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  • Casa com terreno de 270m² em Rosário do Sul/RS, localizado em Rosário Do Sul - RS
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  • Casa com terreno de 270m² em Rosário do Sul/RS, localizado em Rosário Do Sul - RS
  • Casa com terreno de 270m² em Rosário do Sul/RS

  • localização

    Rosário Do Sul - Rio Grande Do Sul

  • metragem

    Metragem do imóvel

    270
  • metragem

    Parcelamento

    Aceita
favoritoFavoritar

Número da matrícula

861

Descrição do imóvel

Casa , em Rosário Do Sul - Rio Grande do Sul. 270m² de área privativa. avaliado em R$ 450.000, com lance inicial de R$ 450.000 no primeiro leilão em 31/08/2026 ou R$ 270.000 no segundo leilão, previsto para 16/10/2026. Aceita parcelamento.a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 16/10/2026. b) Preço mínimo para alienação O imóvel nº 4.456 foi avaliado em R$ 350.000,00 na data de 19/05/2025 (Id. 5b5ab76), o imóvel nº 861 foi avaliado em R$ 450.000,00 na data de 19/05/2025 (Id. 5b5ab76), e o imóvel nº 3.340 foi avaliado em R$ 600.000,00 na data de 09/06/2026 (Id. 1db7148). O preço mínimo para alienação dos bens será de 60% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de origem no Id. 44cc8ef. c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os(as) credenciados(as), o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista está disponível no portal de Alienações Judiciais do TRT4. d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. Deverá ser acompanhada de documento de identificação do(a) proponente e declaração de que não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas (art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT4). Deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) credenciado(a), exclusivamente por correspondência eletrônica, com o título "Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020321-29.2017.5.04.0841", sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do último dia do período, mediante correspondência eletrônica com o título "Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020321-29.2017.5.04.0841", sob pena de ser desconsiderada. Decorrido o período, a proposta obrigará o(a) proponente. e) Corretagem O(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) que apresentar a proposta vencedora terá direito à comissão de 5% sobre o valor total, suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta. Despesas com publicidade, vistoria e exibição do bem estão incluídas na comissão. Não estão incluídas despesas com remoção, guarda e conservação do bem. f) Autorização para vistoria e exibição dos bens Leiloeiros(as) e corretores(as) credenciados(as) ficam autorizados a vistoriar e exibir os bens aos interessados, em dias e horários comerciais, mediante prévia combinação com os depositários. Ficam autorizados registros fotográficos e de vídeo para fins de divulgação. É vedado aos depositários, proprietários ou possuidores criar embaraço à vistoria e exibição, sob pena de infração ao art. 77, IV, do CPC. g) Condições da proposta Propostas à vista ou a prazo. Propostas a prazo: entrada mínima de 25% e saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC (art. 63, §4º, do Provimento Conjunto). Bens registráveis a prazo: garantia por alienação fiduciária (móveis) ou hipoteca (imóveis) do próprio bem. Bens não registráveis a prazo: exigem caução por hipoteca de outro imóvel livre e desembaraçado do adquirente. Empate entre propostas à vista: vence a apresentada primeiro. Empate entre propostas a prazo: vence a de menor número de parcelas. Concorrência entre à vista e a prazo: vence a à vista. Em bens gravados por alienação fiduciária, o saldo devedor integra a proposta. h) Pagamento e comprovação Proposta à vista: depósito judicial do valor total + comissão de corretagem em 24h da homologação. Proposta a prazo: depósito da entrada (mín. 25%) + comissão de corretagem em 24h da homologação, com parcelas subsequentes vencendo mensalmente na mesma data. Guia emitida via sistemas SIF (Caixa) ou SISCONDJ (BB). Todos os pagamentos devem ser comprovados nos autos na data da efetivação, independentemente de intimação. Pagamentos à vista e de entrada devem ser informados ao Juízo por e-mail, título "Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020321-29.2017.5.04.0841", com documentos comprobatórios. Parcelas subsequentes: comprovação direta nos autos, sem necessidade de informar o JAE. Controle de pontualidade cabe ao Juízo de origem (art. 53, §4º). Atraso: multa de 10% sobre a parcela inadimplida + vincendas. Atraso superior a 60 dias: perda dos valores pagos em favor da execução, podendo o exequente pedir resolução da alienação ou executar o valor devido. i) Direitos e deveres do adquirente O adquirente não pode recusar o bem, alegar desconhecimento das regras ou do edital, pleitear redução de preço ou alegar desconhecimento das condições do bem. Bem alienado no estado em que se encontra, sem garantia. Fotografias podem não refletir o estado atual. Aquisição originária — não cabe evicção. j) Débitos e pendências sobre o bem adquirido Débitos pendentes, inclusive obrigações propter rem, sub-rogam-se sobre o preço (Tema 1.134 STJ) e serão quitados posteriormente pelo Juízo de origem. Responsabilidade do adquirente: retirada/transporte de móveis; impostos e taxas do ano corrente; impostos e emolumentos de transmissão; quitação de saldo devedor fiduciário. Não é responsabilidade do adquirente: tributos de anos anteriores; multas de trânsito anteriores à ordem de entrega; encargos condominiais vencidos antes da carta de alienação; tarifas de água/luz/gás vencidas antes da carta de alienação; hipotecas sobre o imóvel. Imóvel locado: adquirente pode denunciar o contrato, com prazo de 90 dias para desocupação, salvo locação por prazo determinado com cláusula de vigência averbada. Prazo de denúncia inicia-se no registro; após, presume-se concordância com a manutenção da locação. k) Intimações Intimem-se as partes e terceiros do art. 889 do CPC. Envie-se cópia do edital a todos os leiloeiros e corretores credenciados no TRT4. Edital publicado no DJEN e disponibilizado no site do TRT4, no espaço de Alienações Judiciais. Porto Alegre/RS, 31 de agosto de 2026....

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Leiloeiro
casaAdva3 Leilões

casa176 imóveis cadastrados
informacoes
Valor de AvaliaçãoR$ 450.000,00
Desconto40 %
31/08/2026 11:30 R$ 450.000,0016/10/2026 11:30 R$ 270.000,00
Lance InicialR$ 270.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

atencao
AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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