
ID361 PORTELÂNDIA (GO) Descrição legal: Imóvel rural. Parte ideal de terras, com 46,0 Hectares, de uma área maior de 204,49 Hectares, pertencente à Fazenda Flores Perdizes, na localidade denominada No
Fazenda Flores Perdizes, Nova Flórida, Portelândia - Goiás
Metragem do imóvel
46m²Imóvel
Ocupado
Descrição do imóvel
Area Rural , localizado no bairro Nova Flórida, em Portelândia - Goiás. 46m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 2.950.000 no primeiro leilão em 29/09/2026 .ID361 PORTELÂNDIA (GO) Descrição legal: Imóvel rural. Parte ideal de terras, com 46,0 Hectares, de uma área maior de 204,49 Hectares, pertencente à Fazenda Flores Perdizes, na localidade denominada Nova Flórida. Imóvel melhor descrito na matrícula nº 90 do CRI de Portelândia - GO. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existe servidão de passagem outorgada à TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A TELEGOIÁS, registrada no AV-44 da matrícula e o da qual o arrematante declara-se cientes. A arrematação será realizada no estado de fato e de direito em que o bem se encontra, não podendo a existência da referida servidão ensejar pedido de anulação da arrematação, abatimento do preço, indenização, rescisão ou qualquer outra reclamação futura. c) Se necessário a averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competentes correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP). d) Se necessário realizar o GEORREFERENCIAMENTO da fração ideal pertencente ao Banco do Brasil, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. e) Existem pendências para a regularização do CCIR( divergência de dados) junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante; f) Consta divergência entre a área averbada na matrícula do imóvel e a área total apurada no Laudo de Avaliação. Os interessados deverão realizar, por sua conta e risco, todas as diligências que entenderem necessárias para a verificação da área efetivamente existente. Eventuais procedimentos de retificação, georreferenciamento, levantamento topográfico, atualização cadastral, regularização registral, ambiental ou fundiária, bem como quaisquer despesas, custas, emolumentos, tributos, honorários e demais encargos necessários à regularização do imóvel, correrão exclusivamente por conta do arrematante, não cabendo pedido de abatimento do preço, indenização ou desistência da arrematação em razão dessas circunstâncias. g) Consta na matrícula averbação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o nº GO-5218102-868EA6526FAC486C90C617211557B570. Todavia, em consulta ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), verificou-se a existência de outra inscrição, sob o nº GO-5218102-7ACEB29E7937471585A38FBC8904CC46, com aparente sobreposição de áreas. Os interessados e o arrematante declaram-se cientes dessas circunstâncias, assumindo integralmente os ônus e providências eventualmente necessários à sua regularização, não cabendo alegação de desconhecimento, pedido de abatimento do preç...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 2.950.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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