Apartamento 118 m² (01 vaga) - Centro - Canela - RS
Rua João Manoel Corrêa, 75 - 3º Andar Ou 4º Pavimento E Cob, Centro, Canela - Rio Grande Do Sul, Cep 95680-038
Metragem do imóvel
118m²Imóvel
OcupadoGaragem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Residencial Saint Marcel, localizado no bairro Centro, em Canela - Rio Grande do Sul. 1 vaga de garagem, 118m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.005.000 no primeiro leilão em 07/09/2026 ou R$ 502.500 no segundo leilão, previsto para 09/10/2026.Apartamento nº 405, localizado no 3º andar ou 4º pavimento e cobertura do Residencial Saint’Marcel e BOX (Vaga) 15, localizado no térreo, situado na Rua João Manoel Corrêa nº 75, zona urbana, Bairro Centro, na cidade de Canela – RS. Imóvel objeto das matrículas nºs 18.584 (Apartamento) e 18.550 (BOX - Vaga), todas do Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Canela – RS. Áreas: Apartamento: área total de 175,55m², área real privativa de 118,46m², área real de uso comum (de divisão proporcional) de 28,00m² e fração ideal de 0,033349 nas coisas de propriedade e uso comum do condomínio e BOX (Vaga): área real total de 36,46m², área real privativa de 12,00m², área real de uso comum de divisão não proporcional 18,03m², área real de uso comum de divisão proporcional de 6,43m² e fração ideal de 0,007661 nas coisas de propriedade e uso comum do condomínio. Obs.: i) O Comprador declara-se ciente existência das seguintes averbações constantes nas citadas matrículas nºs 18.584 e 18.550, sendo: a) Av. 10 - indisponibilidade, extraído dos autos do processo nº 5003700-76.2021.8.21.0041/RS, emitido pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela – RS, datado de 12/08/2022; b) Av. 13 - Penhora, extraído dos autos da Cumprimento de Sentença processo nº 5003362-34.2023.8.21.0041/RS, expedido pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela – RS, datado de 30/03/2026, todas em face dos citados devedores fiduciantes, sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Nos termos do edital, competira ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário; ii) Competirá ao comprador – se entender necessário, averbar a margem das matrículas a atual denominação do Bairro; iii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97....
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 502.500,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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