
LOTE 001 FRAÇÃO IDEAL COM A ÁREA DE 66.471,00M² DENTRO DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS, SEM BENFEITORIAS, SI
São Valentim, Santo Augusto - Rio Grande Do Sul
Metragem do imóvel
66471m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , em Santo Augusto - Rio Grande do Sul. 66471m² de área privativa. avaliado em R$ 450.000, com lance inicial de R$ 450.000 no primeiro leilão em 14/10/2026 ou R$ 225.000 no segundo leilão, previsto para 28/10/2026. Aceita parcelamento.Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Cidade: Santo Augusto/RS Endereço: SÃO VALEMTIM Matrícula: MATRÍCULA N° 6.912 DO CRI DE SANTO AUGUSTO/RS Descrição: FRAÇÃO IDEAL COM A ÁREA DE 66.471,00M² DENTRO DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS, SEM BENFEITORIAS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO, NO LUGAR DENOMINADO SÃO VALENTIM, COM A ÁREA DE SETENTA DE DOIS MIL, SETENCENTOS E DEZESSETE METROS QUADRADOS, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM TERRAS DE ERNESTO BARALDI; AO SUL, PELO LAGEADO DA SERRARIA VELHA OU BONITA; AO LESTE, POR LINHA SECA, COM TERRAS DE JOSE ROTILLI; E AO OESTE, COM TERRAS DE SYLVIO CEOLIN. MATRÍCULA N° 6.912 DO CRI DE SANTO AUGUSTO/RS. NA MATRÍCULA ESTÃO AVERBADAS PENHORAS E INDISPONIBILIDADES ORIUNDAS DE OUTROS PROCESSOS. VALOR DA AVALIAÇÃO R$450.000,00. (SUCESSÃO DE JOSE LORI FLORES GONCALVES X ADELINA DONADEL CEOLIN E OUTROS). PROCESSO N° 50001155220078210123. Processo: 50001155220078210123 Vara: 2ª Vara Judicial Comarca: Santo Augusto Exequente: SUCESSÃO DE JOSE LORI FLORES GONCALVES Executado: ADELINA DONADEL CEOLIN E OUTROS Observações do Lote Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. De Justiça. Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria desde profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, sendo arbitrado pelo (a) Juiz (a) do feito em 5% sobre o lanço, a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo s...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 450.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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