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  • RODOVIA AMARAL PEIXOTO KM 80,

  • localização

    Rodovia Amaral Peixoto - Km 80, Lote 801, Quadra 37, Ru, Ponte Dos Leites, Araruama - Rio De Janeiro

  • metragem

    Metragem do imóvel

    315
  • metragem

    Imóvel

    Ocupado
  • metragem

    Quartos

    3
favoritoFavoritar

Número da matrícula

63.316

Descrição do imóvel

Casa no condomínio Condomínio Rota do Sol, localizado no bairro Ponte dos Leites, em Araruama - Rio de Janeiro. 3 quartos, 315m² de área privativa. avaliado em R$ 550.000, com lance inicial de R$ 550.000 no primeiro leilão em 26/10/2026 ou R$ 330.000 no segundo leilão, previsto para 27/10/2026.(21) 2508-7007 LOGIN CADASTRE-SE RODOVIA AMARAL PEIXOTO KM 80, R$ 550.000,00 Previous Next * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º LEILÃO Tipo:Online Abertura:19/10/2026 11:00 Encerramento:26/10/2026 11:00:00 Aguardando Abertura FAZER LOGIN HISTÓRICO DE LANCES Online Presencial Lance Vencedor Maior Lance Lance Coberto Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora DESCRIÇÃO DO LOTE EDITAL COMPLETO Direitos aquisitivos e possessórios incidentes sobre o imóvel situado na Unidade nº 801 da Quadra nº 37, com a área de 315,90m², fração ideal de 0,00111 do CONDOMÍNIO ROTA DO SOL, situado no lugar de Ponte dos Leites, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 12,15m de frente que faz para a Rua "T"; 12,15m nos fundos confrontando com a unidade nº 812; 26,00m pelo lado direito confrontando com a unidade nº 800; 26,00m pelo lado esquerdo confrontando com a unidade nº 802, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 63.316 do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Número de Cadastro: 87828-0; Inscrição Municipal: 1.07.1L.037.0801.00. Segundo auto de penhora: Construção de uma casa com sala, 3 quartos, sendo um deles suíte, cozinha, varanda e área de serviço, em bom estado de conservação. Informações acerca da parte interna do imóvel fornecidas pelo ocupante, visto que não foi possível adentrar à residência. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id d570806. Foto no Id d570806. Penhora registrada no R-01 da matricula. Endereço atualizado: RODOVIA AMARAL PEIXOTO KM 80, LOTE 801, QUADRA 37, RUA T, COND. ROTA DO SOL, PONTE DOS LEITES, ARARUAMA/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 6b042b0: Esclareço que por diversas vezes compareci ao local na tentativa de dar cumprimento à ordem judicial, entretanto não havia sido atendido, até que recentemente fui finalmente recebido pelo morador de uma das residências que integram o imóvel, o qual se identificou como Magno, declarando que ali reside com sua família, tendo adquirido a casa que integra uma das metades do terreno, enquanto que ao Sr. Moyses Menezes Flor pertence apenas a outra parte. O imóvel foi dividido em duas partes iguais, tendo sido construídas duas casas independentes, separadas por um muro erguido na metade. Contudo, a penhora e avaliação foi realizada sobre a totalidade do imóvel. Cientes de que o imóvel consta registrado em nome de MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e de que existe contrato de promessa de compra e venda (Id e110a6b) firmado em favor do Réu MOYSES MENEZES FLOR e do terceiro CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES. Existe informação de quitação conforme Id b9e1ba, a transmissão da propriedade não foi registrada na matrícula do imóvel nº 63.316. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes da decisão proferida no Id 5492c99: (...) Verifica-se dos autos que o imóvel objeto da constrição sequer se encontra formalmente registrado em nome do executado ou do terceiro interessado CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES, permanecendo a propriedade registral vinculada à empresa MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Todavia, os documentos colacionados demonstram que MOYSES e CARLOS celebraram negócio jurídico de aquisição do referido imóvel junto à empresa MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, exercendo ambos posse e direitos aquisitivos sobre o bem. CARLOS comprovou sua condição de coproprietário possessório do imóvel, demonstrando deter fração ideal correspondente a 50% do bem. Assim, embora ausente a transferência formal da propriedade perante o registro imobiliário, é plenamente possível a constrição e alienação judicial dos direitos aquisitivos e possessórios detidos pelo executado MOYSES MENEZES FLOR sobre o imóvel, os quais possuem expressão econômica e integram seu patrimônio jurídico. Nesse sentido, a jurisprudência pacífica admite a penhora de direitos possessórios e aquisitivos decorrentes de compromisso de compra e venda, cessão de direitos ou contratos congêneres, ainda que o imóvel permaneça registrado em nome de terceiro. Verifica-se, ainda, que o imóvel possui natureza indivisível, circunstância que autoriza a alienação judicial integral dos direitos aquisitivos vinculados ao bem, nos termos do art. 843 do CPC. Nos termos do §2º do referido dispositivo legal, deve ser resguardado ao coproprietário CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES o correspondente à sua quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação do imóvel, e não sobre eventual valor obtido em arrematação. Assim, ainda que a alienação judicial ocorra por valor inferior ao da avaliação, deverá ser preservado em favor de CARLOS MAGNO DA CRUZ SOARES o equivalente a 50% do valor da avaliação judicial do imóvel, recaindo eventual deságio exclusivamente sobre a fração ideal pertencente ao executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). DETALHES Documentação: BAIXAR Nº Lote:0100259-17.2018.5.01.0261 SituaçãoAberto Informações Adicionais:Com valor mínimo de lance correspondente 60% (sessenta por cento) na forma do artigo 843 e 891 do CPC, bem como nos termos do artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Avaliado Em:R$ 550.000,00 Lance Inicial:R$ 550.000,00 Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 330.000,00 Incremento mínimo:R$ 5.000,00 Primeiro Leilão19/10/2026 Até 26/10/2026 Segundo Leilão26/10/2026 Até 27/10/2026 Processo:0100259-17.2018.5.01.0261 Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Autor:GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO (ADVOGADO: REGINA CELIA MACHADO MARQUEZ; ADVOGADO: REBECCA DE CHIARA FERREIRA DANTAS) Réu:MERCADO MARTE DE LARGO DA IDEIA LTDA ME (ADVOGADO: SILVIO ANTUNES JUNIOR) e outro(s) OUTROS LOTES Veja outros lotes deste Leilão R$ 300.000,00 RJ 116, KM 38, LT. 129, RETA DOS IPÊS, CACHOEIRAS DE MACACU/RJ Descrição cf. matrícula: Lo ... 01ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRAS DE MACACU /RJ 0014987-78.2015.8.19.0012 19/10/2026 11:00 Edital R$ 1.850.000,00 PRAÇA CIRIACO RAMALHETE, 11, APTO 702, PRAIA DA AREIA PRETA, CENTRO, GUARAPARI/ES A fração ideal de 0,026, do ... CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0025818-19.2014.8.19.0014 19/10/2026 11:00 Edital INFORMAÇÕES SOBRE LEILÕES? INSCREVA-SE Copyrights 2026 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon Sobre Regulamento Lotes Atendimento...

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Leiloeiro
casaAdva3 Leilões

casa89 imóveis cadastrados
informacoes
Valor de AvaliaçãoR$ 550.000,00
Desconto40 %
26/10/2026 11:00 R$ 550.000,0027/10/2026 11:00 R$ 330.000,00
Lance InicialR$ 550.000,00Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

atencao
AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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