Direitos - Casa 47,87m² - Terreno 267,50m² - Penápolis/SP
Rua José Carlos Mioto, 60, Penápolis - São Paulo
Metragem do imóvel
47m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , em Penápolis - São Paulo. 47m² de área privativa. avaliado em R$ 86.113,4, com lance inicial de R$ 86.113,4 no primeiro leilão em 16/10/2026 ou R$ 64.585,05 no segundo leilão, previsto para 06/11/2026. Aceita parcelamento.Direitos aquisitivos e econômicos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre Um lote de terreno com área de 267,50 m², sob nº 03 da quadra G, do loteamento denominado Residencial Vicente Mendonça Berbel Martins, de Penápolis/SP. Imóvel matriculado sob o nº 54.639 no Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP. (Proc. 1001491-06.2022.8.26.0438). Obs.: Conforme Av.002: Foi construído no imóvel objeto desta matrícula, o prédio residencial, que recebeu o nº 60 da Rua Três (atual Rua José Carlos Mioto), com área construída de 47,87 m². (O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES) Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução. ÔNUS: R.04 - Alienação Fiduciária em favor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, com débito para quitação de R$ 114.090,49 informado em 07/05/2026. OBSERVAÇÃO: Eventuais arrematantes devem preencher os requisitos do programa habitacional. Importa esclarecer, de forma expressa, que o que foi deferido refere-se exclusivamente aos direitos sobre a unidade, os quais deverão ser exercidos mediante a estrita observância de todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aqueles previstos na legislação habitacional vigente e no Decreto Estadual nº 51.241/06, que regulamentou a Lei nº 12.276/06, com as alterações promovidas pela Lei nº 16.105/16. Outrossim, na hipótese de eventual alienação judicial ou leilão, fica expressamente consignado que, caso o valor obtido não seja suficiente para a quitação integral do débito, caberá ao arrematante a responsabilidade pela complementação do valor remanescente, de modo a garantir a satisfação total da obrigação. Por fim, reforça-se que qualquer CESSÃO DE DIREITOS a terceiros somente será admitida mediante o cumprimento integral das exigências legais, inclusive o pagamento das prestações vencidas, bem como a comprovação de que os interessados não são proprietários de imóveis, não foram beneficiados por programas habitacionais anteriores e possuem renda compatível para arcar com as prestações mensais assumidas....
Lance InicialR$ 86.113,40
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
R$ 114.090,49
ÔNUS: R.04 - Alienação Fiduciária em fav...
Documentos
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