BOX DUPLO GARAGEM (FRAÇÃO) VAGAS DE GARAGEM SÃO CAETANO DO SUL (FRAÇÃO)
Rua Flórida, 314 - 2º Subsolo, São Caetano Do Sul - São Paulo
Metragem do imóvel
20m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaGaragem
2 vagas
Descrição do imóvel
Vaga de Garagem no condomínio Edifício Residencial Lyon, em São Caetano Do Sul - São Paulo. 2 vagas de garagem, 20m² de área privativa. avaliado em R$ 113.500, com lance inicial de R$ 115.298,88 no primeiro leilão em 12/11/2026 ou R$ 69.179,33 no segundo leilão, previsto para 09/12/2026. Aceita parcelamento.1022104-91.2021.8.26.0564 Número do Processo: 1022104-91.2021.8.26.0564 Comarca: São Bernardo do Campo/SP Vara: 7ª Vara Cível Autor: Itaú Unibanco S/A Réu: Arthur Caceffo Filho Bem leiloado: Lote I Metade ideal (50%) pertencente ao executado Arthur Caceffo Filho sobre o seguinte imóvel: a unidade autônoma designada Box Duplo nº 22-A/22-B e de vagas vinculadas, localizada no 2º subsolo do Edifício Residencial Lyon, situado na Rua Flórida, nº 314, na cidade, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de São Caetano do Sul, com área privativa de 20,70 m², área comum de 4,1093 m² e área total construída de 24,8093 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,1976958%. Faz frente para a área de circulação e manobras e confronta, do lado direito, com o Box Duplo 23-A/23-B; do lado esquerdo, com o Box Duplo 21-A/21-B; e, nos fundos, com a parede de fundos da construção. Cadastro municipal nº 05.035.0423. Matrícula nº 36.542 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP. Avaliação da metade ideal (50%) objeto do leilão: R$ 113.500,00 (abril/2026), que será atualizada na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP. Observações: De acordo com informação obtida em 11/09/2026 perante o site da Prefeitura de São Caetano do Sul, não consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 05.035.0423; De acordo com informação obtida em 14/09/2026 perante a administradora do condomínio (Moraes Administração de Condomínios), não constam débitos condominiais relacionados às vagas. Nos termos do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil: “Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.” Matrícula Certidão negativa Prefeitura Certidão negativa condomínio Laudo de Avaliação Edital Fale com o especialista Indicar Amigo Imprimir Lote...
Lance InicialR$ 115.298,88
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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