• 50% do Imóvel Urbano

  • Rua Theodoro Rosas, 1125 - 7º Andar, Centro, Ponta Grossa - Paraná, Cep 84010-180

  • Metragem do imóvel

    363m²
  • Parcelamento

    Aceita

Número da matrícula

7.896

Descrição do imóvel

Indefinido , localizado no bairro Centro, em Ponta Grossa - Paraná. 363m² de área privativa. avaliado em R$ 180.000, . Aceita parcelamento.Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERALSeção Judiciária do Paraná2ª Vara Federal de Ponta GrossaRua Theodoro Rosas, 1125, 7º andar (atendimento das 13h às 18h) - Bairro: centro - CEP: 84010-180 - Fone: (42)3228-4276 - www.jfpr.jus.br - Email: prpgo02@jfpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009550-16.2014.4.04.7009/PREXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA - LAVACAR EDITAL Nº 700021317798 O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)Parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do Imóvel Urbano descrito na Matrícula N° 7.896 do C.R.I do 1° Ofício desta Comarca, correspondente à área de 363m², situado na ma Teixeira Freitas, 691, Vila Cristina, neste Município de Ponta Grossa/PR. DEPOSITÁRIOJosé Augusto de Oliveira - CPF: 726.457.689-20. AVALIAÇÃOR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (evento 478, CERT2). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTONão consta nos autos. VALOR DA DÍVIDAR$ 149.806,62 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos), atualizado para agosto de 2022 (evento 387, PET1). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO1ª PRAÇA: 20 de outubro de 2026, às 14:00 h , por preço igual ou superior ao da avaliação.2ª PRAÇA: 30 de outubro de 2026, às 14:00 h, por preço mínimo não inferior a 80% do valor da avaliação, em razão da reserva de metade desse valor ao espólio do cônjuge meeiro. Leilão on line: www.vmleiloes.com.brLEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESASCustas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC.2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC):2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação.2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC).2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão.2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC).2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis).2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão.2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC).3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC).4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação.6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais.7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária.8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC.9) Os bens poderão se vistos com o respectivo depositário, se for o caso.10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários.11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC.12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão.E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 16/09/2026.Eu, Mariê Victória Ritter da Silva, estagiária, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere, indo ele assinado pelo MM. Juiz Federal....

Leiloeiro
Adva3 Leilões

73 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 180.000,00
Desconto %

Lance InicialR$ 0,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis

Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

Outros leilões disponíveis

Casa em leilão nessa região

Recentes nas cidades vizinhas