Casa nº 230 c/ 03 qtos , no Centro de Craíbas / AL Imóvel Residencial - Craíbas / AL
Rua Deputado Luis Dantas, 230 - Centro, Craíbas - Alagoas
Metragem do imóvel
m²Parcelamento
AceitaQuartos
3Banheiros
2Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Casa , localizado no bairro Centro, em Craíbas - Alagoas. 3 quartos, 2 banheiros, 1 vaga de garagem. avaliado em R$ 115.000, com lance inicial de R$ 115.000 no primeiro leilão em 03/11/2026 ou R$ 57.500 no segundo leilão, previsto para 10/11/2026. Aceita parcelamento.0704849-89.2025.8.02.0058 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0704849-89.2025.8.02.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: ARAPIRACA Vara: 6ª VARA DA COMARCA DE ARAPIRACA – CÍVEL Juiz: DR. JOSÉ MIRANDA SANTOS JUNIOR, Autor: JOSÉ WILSON RODRIGUES CRUZ Advogado do Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS Réu: SIMONE DE OLIVEIRA Advogado do Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS Descrição SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Casa localizada na Rua Deputado Luis Dantas (antiga Rua Pau Ferro), nº 230, Centro, Craíbas/AL. Um imóvel residencial (casa), situado na rua Deputado Luis Dantas (antiga rua Pau Ferro), conforme constante deste mandado. (Imagens anexadas ao final da avaliação), compreendida por: Edificação frontal: 01 garagem, 01 sala, 02 quartos, 01 banheiro. Edificação dos fundos: 01 quarto, 01 banheiro, 01 área livre para churrasco. Pontos negativos: o imóvel apresenta fachada carente de acabamento, assim como as demais paredes da edificação, principalmente a edificação frontal que por ser antiga acaba evidenciando o desgaste ocasionado pelo tempo, tipo madeira de qualidade inferior, piso de cerâmica apenas no vão livre da casa, descartando, portanto, os quartos. Pontos positivos: ainda assim, o imóvel se localiza bem próximo dos principais pontos da cidade. A edificação dos fundos (dependência) foi erguida com material de qualidade superior, por exemplo, caibros cerrados, telha americana, embora a pintura esteja inacabada. AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Casa localizada na Rua Deputado Luis Dantas (antiga Rua Pau Ferro), nº 230, Centro, Craíbas/AL. Um imóvel residencial (casa), situado na rua Deputado Luis Dantas (antiga rua Pau Ferro), conforme constante deste mandado. (Imagens anexadas ao final da avaliação), compreendida por: Edificação frontal: 01 garagem, 01 sala, 02 quartos, 01 banheiro. Edificação dos fundos: 01 quarto, 01 banheiro, 01 área livre para churrasco. Pontos negativos: o imóvel apresenta fachada carente de acabamento, assim como as demais paredes da edificação, principalmente a edificação frontal que por ser antiga acaba evidenciando o desgaste ocasionado pelo tempo, tipo madeira de qualidade inferior, piso de cerâmica apenas no vão livre da casa, descartando, portanto, os quartos. Pontos positivos: ainda assim, o imóvel se localiza bem próximo dos principais pontos da cidade. A edificação dos fundos (dependência) foi erguida com material de qualidade superior, por exemplo, caibros cerrados, telha americana, embora a pintura esteja inacabada. AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 Descrição SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Casa localizada na Rua Deputado Luis Dantas (antiga Rua Pau Ferro), nº 230, Centro, Craíbas/AL. Um imóvel residencial (casa), situado na rua Deputado Luis Dantas (antiga rua Pau Ferro), conforme constante deste mandado. (Imagens anexadas ao final da avaliação), compreendida por: Edificação frontal: 01 garagem, 01 sala, 02 quartos, 01 banheiro. Edificação dos fundos: 01 quarto, 01 banheiro, 01 área livre para churrasco. Pontos negativos: o imóvel apresenta fachada carente de acabamento, assim como as demais paredes da edificação, principalmente a edificação frontal que por ser antiga acaba evidenciando o desgaste ocasionado pelo tempo, tipo madeira de qualidade inferior, piso de cerâmica apenas no vão livre da casa, descartando, portanto, os quartos. Pontos positivos: ainda assim, o imóvel se localiza bem próximo dos principais pontos da cidade. A edificação dos fundos (dependência) foi erguida com material de qualidade superior, por exemplo, caibros cerrados, telha americana, embora a pintura esteja inacabada. AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0704849-89.2025.8.02.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: ARAPIRACA Vara: 6ª VARA DA COMARCA DE ARAPIRACA – CÍVEL Juiz: DR. JOSÉ MIRANDA SANTOS JUNIOR, Autor: JOSÉ WILSON RODRIGUES CRUZ Advogado do Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS Réu: SIMONE DE OLIVEIRA Advogado do Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS Edital do Leilão Visualizar Baixar RUA PAU FERRO, 230 - CENTRO - Craíbas - AL...
Lance InicialR$ 115.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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