• Aptº 1001, c/ 200,26m², 03qtos, c/dep. - Piedade Imóvel c/ 200,26m², em Piedade

  • Avenida Beira Mar - 10º Pavimento Elevado, Piedade, Jaboatão Dos Guararapes - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    200m²
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    3
  • Banheiros

    3
  • Garagem

    2 vagas

Número da matrícula

15679

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Quilombo, localizado no bairro Piedade, em Jaboatão Dos Guararapes - Pernambuco. 3 quartos, 3 banheiros, 2 vagas de garagem, 200m² de área privativa. avaliado em R$ 950.000, com lance inicial de R$ 950.000 no primeiro leilão em 04/11/2026 ou R$ 475.000 no segundo leilão, previsto para 11/11/2026. Aceita parcelamento.0036322-14.2022.8.17.2810 ÁREA ÚTIL 200,26m² ÁREA TOTAL 326,07m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 1 VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0036322-14.2022.8.17.2810 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: JABOATÃO DOS GUARARAPES Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Juiz: DRº BRUNO JADER SILVA CAMPOS Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUILOMBO Advogado do Autor: CIENE RUFINO SIMÕES OAB/PE 37.961 , E OUTROS Réu: ESPÓLIO - REQUERIDO: BARTOLOMEU ALVES BEZERRA Réu: REPRESENTANTE: MARILENE CAVALCANTE SILVA Advogado do Réu: JOSÉ OSVALDO ONOFRE PINHEIRO OAB/PE 11.092 Descrição Apartamento Tipo A de nº 1001 e respectiva fração ideal do terreno de 0,068, localizado de frente para a Avenida Beira Mar, ocupando todo o 10º pavimento elevado do edifício QUILOMBO, a ser construído no terreno situado na Avenida Beira Mar, na praia de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, parte própria e parte de Marinha, constituído do lote desmembrado da antiga casa 670, da mesma avenida, tendo o referido apartamento uma área total de 326,07m², sendo 200,26m² de área exclusiva, 30,00m² de área das garagens de uso comum e 95,81m² de área real de uso comum e constituído de uma sala de estar, uma sala de jantar, uma varanda, quatro quartos sociais, dois banheiro sociais, um lavabo, uma cozinha, uma despensa, um terraço de serviço e um quarto com banheiro de empregados, com direito as vagas de nºs 03 e 11 na garagem coletiva para guarda de dois automóveis de passeio, no subsolo, tendo o mencionado lote de terreno as seguintes dimensões e confrontações: na linha de frente, ao leste para onde deita para a Avenida Beira Mar, mede 19,00m; na linha de fundos, ao oeste para onde deita para a Avenida Bernardo Vieira de Melo mede 18,00m; no lado direito, ao sul, por onde confronta com o edifício Sonata, que tem o nº 670, da Avenida Bernardo Vieira de Melo, pertencente a vários condôminos mede 50,00m e no lado esquerdo, ao norte, por onde confronta com terreno pertencente a Empresa Arruda Barbosa S/A, Importadora e Exportadora, mede igualmente 50,00m, com área total de 925,00m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Tratar-se de unidade residencial situada em edifício de padrão construtivo elevado, com vista definitiva para o mar, integrante de condomínio beira-mar, dotado de portaria 24 horas, sistema de vigilância, elevadores social e de serviço, piscina, academia, salão de festas, salão de jogos, playground, jardim externo e pilotis, além de demais áreas comuns de uso coletivo. O imóvel possui área privativa de 200,26 m², área de garagem de 30,00 m², área comum de 95,81 m², totalizando 326,07 m², sendo composto por varanda, sala para dois ambientes (estar e jantar), três quartos sociais, sendo uma suíte, três banheiros, cozinha, área de serviço, dependência completa de empregada e duas vagas de garagem determinadas. Quanto ao estado de conservação, observou-se que o imóvel apresenta condições gerais classificadas como boas, com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias aparentemente regulares e em funcionamento, além de pisos, paredes e tetos em adequado estado de manutenção, compatíveis com a idade e padrão do empreendimento. AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). MATRÍCULA: 1º SERVIÇO REGISTRAL - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, SOB O Nº 15679 Apartamento Tipo A de nº 1001 e respectiva fração ideal do terreno de 0,068, localizado de frente para a Avenida Beira Mar, ocupando todo o 10º pavimento elevado do edifício QUILOMBO, a ser construído no terreno situado na Avenida Beira Mar, na praia de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, parte própria e parte de Marinha, constituído do lote desmembrado da antiga casa 670, da mesma avenida, tendo o referido apartamento uma área total de 326,07m², sendo 200,26m² de área exclusiva, 30,00m² de área das garagens de uso comum e 95,81m² de área real de uso comum e constituído de uma sala de estar, uma sala de jantar, uma varanda, quatro quartos sociais, dois banheiro sociais, um lavabo, uma cozinha, uma despensa, um terraço de serviço e um quarto com banheiro de empregados, com direito as vagas de nºs 03 e 11 na garagem coletiva para guarda de dois automóveis de passeio, no subsolo, tendo o mencionado lote de terreno as seguintes dimensões e confrontações: na linha de frente, ao leste para onde deita para a Avenida Beira Mar, mede 19,00m; na linha de fundos, ao oeste para onde deita para a Avenida Bernardo Vieira de Melo mede 18,00m; no lado direito, ao sul, por onde confronta com o edifício Sonata, que tem o nº 670, da Avenida Bernardo Vieira de Melo, pertencente a vários condôminos mede 50,00m e no lado esquerdo, ao norte, por onde confronta com terreno pertencente a Empresa Arruda Barbosa S/A, Importadora e Exportadora, mede igualmente 50,00m, com área total de 925,00m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Tratar-se de unidade residencial situada em edifício de padrão construtivo elevado, com vista definitiva para o mar, integrante de condomínio beira-mar, dotado de portaria 24 horas, sistema de vigilância, elevadores social e de serviço, piscina, academia, salão de festas, salão de jogos, playground, jardim externo e pilotis, além de demais áreas comuns de uso coletivo. O imóvel possui área privativa de 200,26 m², área de garagem de 30,00 m², área comum de 95,81 m², totalizando 326,07 m², sendo composto por varanda, sala para dois ambientes (estar e jantar), três quartos sociais, sendo uma suíte, três banheiros, cozinha, área de serviço, dependência completa de empregada e duas vagas de garagem determinadas. Quanto ao estado de conservação, observou-se que o imóvel apresenta condições gerais classificadas como boas, com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias aparentemente regulares e em funcionamento, além de pisos, paredes e tetos em adequado estado de manutenção, compatíveis com a idade e padrão do empreendimento. AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). MATRÍCULA: 1º SERVIÇO REGISTRAL - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, SOB O Nº 15679 Descrição Apartamento Tipo A de nº 1001 e respectiva fração ideal do terreno de 0,068, localizado de frente para a Avenida Beira Mar, ocupando todo o 10º pavimento elevado do edifício QUILOMBO, a ser construído no terreno situado na Avenida Beira Mar, na praia de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, parte própria e parte de Marinha, constituído do lote desmembrado da antiga casa 670, da mesma avenida, tendo o referido apartamento uma área total de 326,07m², sendo 200,26m² de área exclusiva, 30,00m² de área das garagens de uso comum e 95,81m² de área real de uso comum e constituído de uma sala de estar, uma sala de jantar, uma varanda, quatro quartos sociais, dois banheiro sociais, um lavabo, uma cozinha, uma despensa, um terraço de serviço e um quarto com banheiro de empregados, com direito as vagas de nºs 03 e 11 na garagem coletiva para guarda de dois automóveis de passeio, no subsolo, tendo o mencionado lote de terreno as seguintes dimensões e confrontações: na linha de frente, ao leste para onde deita para a Avenida Beira Mar, mede 19,00m; na linha de fundos, ao oeste para onde deita para a Avenida Bernardo Vieira de Melo mede 18,00m; no lado direito, ao sul, por onde confronta com o edifício Sonata, que tem o nº 670, da Avenida Bernardo Vieira de Melo, pertencente a vários condôminos mede 50,00m e no lado esquerdo, ao norte, por onde confronta com terreno pertencente a Empresa Arruda Barbosa S/A, Importadora e Exportadora, mede igualmente 50,00m, com área total de 925,00m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Tratar-se de unidade residencial situada em edifício de padrão construtivo elevado, com vista definitiva para o mar, integrante de condomínio beira-mar, dotado de portaria 24 horas, sistema de vigilância, elevadores social e de serviço, piscina, academia, salão de festas, salão de jogos, playground, jardim externo e pilotis, além de demais áreas comuns de uso coletivo. O imóvel possui área privativa de 200,26 m², área de garagem de 30,00 m², área comum de 95,81 m², totalizando 326,07 m², sendo composto por varanda, sala para dois ambientes (estar e jantar), três quartos sociais, sendo uma suíte, três banheiros, cozinha, área de serviço, dependência completa de empregada e duas vagas de garagem determinadas. Quanto ao estado de conservação, observou-se que o imóvel apresenta condições gerais classificadas como boas, com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias aparentemente regulares e em funcionamento, além de pisos, paredes e tetos em adequado estado de manutenção, compatíveis com a idade e padrão do empreendimento. AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). MATRÍCULA: 1º SERVIÇO REGISTRAL - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, SOB O Nº 15679 ÁREA ÚTIL 200,26m² ÁREA TOTAL 326,07m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 1 VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0036322-14.2022.8.17.2810 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: JABOATÃO DOS GUARARAPES Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Juiz: DRº BRUNO JADER SILVA CAMPOS Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUILOMBO Advogado do Autor: CIENE RUFINO SIMÕES OAB/PE 37.961 , E OUTROS Réu: ESPÓLIO - REQUERIDO: BARTOLOMEU ALVES BEZERRA Réu: REPRESENTANTE: MARILENE CAVALCANTE SILVA Advogado do Réu: JOSÉ OSVALDO ONOFRE PINHEIRO OAB/PE 11.092 Edital do Leilão Visualizar Baixar AV BERNARDO VIEIRA DE MELO, 600 - Jaboatão dos Guararapes - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

90 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 950.000,00
Desconto50 %
04/11/2026 07:00 • R$ 950.000,0011/11/2026 07:00 • R$ 475.000,00
Lance InicialR$ 950.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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