• Imóvel c/ Área Total de 95.075,00m², em São Lourenço da Mata Imóvel c/ Área T. de 95.075,00m², em São Lourenço da Mata

  • Distrito Industrial Santos Dum, São Lourenço Da Mata - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    95075m²
  • Parcelamento

    Aceita

Número da matrícula

077065.2.0007993-35

Descrição do imóvel

Terreno , em São Lourenço Da Mata - Pernambuco. 95075m² de área privativa. avaliado em R$ 9.500.000, com lance inicial de R$ 9.500.000 no primeiro leilão em 04/11/2026 ou R$ 4.750.000 no segundo leilão, previsto para 11/11/2026. Aceita parcelamento.0000251-29.2002.8.17.1350 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista (moeda nacional), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematado(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; (art. 895 do CPC/2015) 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000251-29.2002.8.17.1350 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Comarca: SÃO LOURENÇO DA MATA Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DA MATA Juiz: DRª DR. MARINES MARQUES VIANA Autor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO Advogado do Autor: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL: WELLINGTON DE SERPA MONTEIRO Réu: PERNORTE S A TELAS E METAIS PERFURADOS Advogado do Réu: JOSE WILSON VILAR SAMPAIO NETO OAB/PE 27.839, E OUTROS Descrição Lote número “1-A” (um – A), resultante do Desmembramento da Propriedade Única, denominada também de lote “1-A”, constituída pelo Remembramento dos Lotes de terrenos próprios sob os números 01 (um); 02 (dois) e 03 (três), todos da quadra “A”, do Distrito Industrial Santos Dumont, localizado neste Município, medindo pela frente 126,00m (cento e vinte e seis metros) em um segmento, pelo lado direito 555,50m (quinhentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) em seis segmentos de 100,00m (cem metros); 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros); 28,00 (vinte e oito metros); 18,00m (dezoito metros); 234,00 (duzentos e trinta e quatro metros) e 170,00m (cento e setenta metros) respectivamente, pelo lado esquerdo, 522,00m (quinhentos e vinte e dois metros) em um segmento e pelos fundos, 312,00 (trezentos e doze metros) em dois segmentos de 190,00m (cento e noventa metros) e 122,00m (cento e vinte e dois metros) respectivamente, perfazendo uma área total de 95.075,00m² (noventa e cinco mil e setenta e cinco metros quadrados); Limitando-se pela frente com a BR – 408, pelo lado direito com o terreno remanescente da Pernorte S/A – (Fábrica) e com terreno da Cia. Usina Tiúma, pelo lado esquerdo, com a estrada de acesso à Avenida Beira Rio e pelos fundos, com a Av. Beira Rio (Projetada). AVALIAÇÃO: R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais) MATRÍCULA: Serventia registral de São Lourenço da Mata/PE, sob o nº 077065.2.0007993-35 • BANCO DO BRASIL S/A Três penhoras registradas, todas em 1995, nos primeiros meses após o ajuizamento das execuções. Os processos são nº 6.010/95 (R-1, setembro/1995), nº 15.132/95 (R-2, outubro/1995) e nº 15.133/95 (R-3, outubro/1995). Nenhuma das três informa valor de avaliação do imóvel. Todas têm como corréu José Carlos Cintra Uchoa, representante da Pernorte. • FAZENDA NACIONAL É o credor com maior número de penhoras registradas na matrícula. As ocorrências se distribuem entre 2001 e 2019, totalizando mais de vinte registros. Em novembro de 2001 foi registrada a penhora referente ao processo nº 8.303/01, com imóvel avaliado em R$ 2.000.000,00 (R-12). Em agosto de 2002 veio o registro do processo nº 8.695/02, sem valor de avaliação informado (R-16). Em setembro de 2004 foram registradas as penhoras dos processos nº 18.762/04, avaliado em R$ 175.000,00 (R-24), e nº 18.938/04, também avaliado em R$ 175.000,00 (R-26). Em março de 2005, o processo nº 237.2002.000138-2 gerou novo registro sem valor informado (R-28). Em agosto de 2005, o processo nº 237.2004.001011-5 registrou avaliação de R$ 185.000,00 (R-29). Em maio de 2005, o processo nº 237.2005.000366-9 registrou avaliação de R$ 185.000,00 (R-30). Em setembro de 2005, o processo nº 237.2004.001236-3 foi registrado sem valor de avaliação (R-32). Em abril de 2006, o processo nº 237.2001.000106-1 foi registrado sem valor de avaliação (R-35). Em janeiro de 2007, o processo nº 237.2003.000412-0 foi registrado sem valor de avaliação (R-38). Em novembro de 2007, o processo nº 237.2005.001059-2 gerou três registros distintos (R-38, R-41), todos com avaliação de R$ 200.000,00. Em dezembro de 2007, o processo nº 2003.0584-4 foi registrado sem valor de avaliação (R-46). Em agosto de 2002, o processo nº 16.066/98 — este do INSS, credor aparentado — foi registrado sem valor (R-8). Em setembro de 2008, o processo nº 237.2001.000302-1 foi registrado sem valor de avaliação (R-53). Em agosto de 2005, o processo nº 237.2004.001011-5 foi registrado com avaliação de R$ 185.000,00 (R-29). Em abril de 2012, o processo nº 0002477-89.2011.8.17.1350 registrou avaliação de R$ 1.500.000,00 para garantia de dívida de R$ 15.589,84 (R-65). Em fevereiro de 2015, os processos nº 0000142-54.1998.8.17.1350 (R-71) e nº 0000547.12.2006 (R-70) foram registrados sem valor de avaliação. Em julho de 2015, o processo nº 0001892-03.2012.8.17.1350 foi registrado sem valor (R-72). Em março de 2019, o processo nº 000013875.2002.8.17.1350 registrou avaliação de R$ 2.000.000,00 (R-73). Além disso, a própria indisponibilidade de bens averbada em junho de 2009 (R-58) foi determinada por ordem da Fazenda Nacional no processo nº 237.199.000040-3. • FAZENDA ESTADUAL DE PERNAMBUCO Também figura como credora recorrente, com penhoras distribuídas entre 1998 e 2024. Em setembro de 1998, o processo nº 6.831/98 gerou o primeiro registro estadual, sem valor de avaliação (R-4). Em março de 1999, o processo nº 5.902/95 registrou avaliação de R$ 40.000,00 (R-5). Em julho de 1999, o processo nº SM.01.001.01315/97 e outros registrou avaliação de R$ 115.812,17, com exequente Minervino Raimundo da Silva, credor trabalhista de natureza distinta (R-6). Em novembro de 2000 e 2001, os processos nº 16.879/00 (R-9), nº 16.801/00 (R-10) e nº 17.244/2001 (R-11) foram registrados sem valor de avaliação. Em abril de 2002, os processos nº 17.459/02 (R-13) e nº 15.816/98 (R-14) registraram avaliação de R$ 200.000,00 cada. Em novembro de 2003, os processos nº 8.655/02 geraram dois registros (R-19 e R-20) e o processo nº 8.679/02 gerou mais um (R-21), todos sem valor de avaliação. Em setembro de 2005, o processo nº 237.1994.000012-4 foi registrado sem valor (R-31) e o processo nº 237.1997.000003-3 foi registrado para garantia da dívida de R$ 26.504,37 (R-33). Em março de 2006, o processo nº 237.2005.001664-7 registrou avaliação de R$ 200.000,00 para pagamento de débito de R$ 20.120,85 (R-34). Em julho e outubro de 2006, os processos nº 237.2006.000652-0 (R-36) e nº 237.2006.000991-0 (R-37) foram registrados sem valor de avaliação. Em outubro e novembro de 2007, os processos nº 237.2005.001059-2 (R-39 e R-40), nº 237.2006.001718-2 (R-42), nº 237.2007.001423-2 (R43) e nº 237.2007.000950-6 (R-44) foram registrados, a maioria com avaliação de R$ 200.000,00. Em maio de 2008, os processos nº 237.2007.000948-4 (R-48), nº 237.2007.002084-4 (R-49), nº 237.2007.0014208 (R-50) foram registrados sem valor de avaliação. Em junho de 2009, o processo nº 237.2009.000454-2 foi registrado sem valor (R-56). Em abril de 2010, o processo nº 000.0001-15.2010.8.17.1350 foi registrado sem valor (R-59). Em junho de 2012, o processo nº 0000008-36.2012.8.17.1350 registrou avaliação de R$ 200.000,00 para garantia de dívida de R$ 17.977,93, com José Carlos Cintra Uchôa como fiel depositário (R-68). Em fevereiro de 2015, o processo nº 0000547.12.2006.8.17.1350 foi registrado sem valor (R-70). Por fim, em outubro de 2024, o processo nº 0000338-97.1993.8.17.1350 — o mais recente de todos — registrou penhora com avaliação de R$ 500.000,00 para garantia da dívida de R$ 209.367,26, com mandado de 2019 e auto de penhora de 2021 (R-81). Este é o último registro ativo na matrícula. • DEMAIS CREDORES INSS — Dois registros. O processo nº 16.066/98 foi registrado em julho de 2000 sem valor de avaliação (R-8), e o processo nº 18.532/04 foi registrado em agosto de 2004 com avaliação de R$ 175.000,00 (R-23). Caixa Econômica Federal — Um registro, em agosto de 2008, referente ao processo nº 237.2008.0011708, sem valor de avaliação (R-52). A CDA foi averbada em junho de 2008 no valor de causa de R$ 42.037,20 (R-51). Comissão de Valores Mobiliários – CVM — Dois registros. O processo nº 2004.83.00.015848-8 foi registrado em maio de 2008 pela 11ª Vara Federal sem valor de avaliação (R-47), e o processo nº 2009.83.00.008811-3 foi registrado em setembro de 2010 com avaliação de R$ 950.750,00 para garantia de dívida de R$ 49.033,26 (R-60). União — Justiça do Trabalho — Quatro registros. O processo nº 01888-2007-161-06-00-8 gerou um gravame em janeiro de 2008 (R-45). Os processos nº 01676-2008-161-06-00-1 geraram dois registros em dezembro de 2008 e março de 2009 (R-54 e R-55) sem valor de avaliação, e em junho de 2009 novo registro para garantia da dívida de R$ 64.000,00 (R-57). Fazenda Municipal de São Lourenço da Mata — Um registro, em setembro de 2004, referente ao processo nº 18.648/04, com avaliação de R$ 175.000,00 (R-25). Outro registro em dezembro de 2023, referente ao processo nº 0000052-36.2004.8.17.1350, com avaliação de R$ 175.000,00 para garantia de dívida de R$ 22.135,54 atualizada para R$ 65.252,67 (R-79). Credores particulares e trabalhistas individuais — O processo nº SM.01.001.00711/98, movido por José Bezerra da Silva Filho e outros, registrou penhora em julho de 2002 com avaliação de R$ 500.000,00 (R15). O processo nº 01510-2002-161-06-00-0, movido por Moezio Francisco dos Santos pela 1ª Vara do Trabalho, registrou penhora em agosto de 2004 com avaliação de R$ 500.000,00 (R-22). O processo nº 01642-2003-161-06-00-2, tendo como exequente Leilane Vanda Batista, registrou penhora em outubro de 2004 com avaliação de R$ 500.000,00 (R-27). O processo nº 0003272-95.2011.8.17.1350, movido por Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, registrou penhora em abril de 2012 com avaliação de R$ 1.500.000,00 para garantia de dívida de R$ 29.282,93 (R-67). O processo nº 0011173-79.2013.5.06.0161, Ação Trabalhista de Ivanildo João do Carmo contra a Pernorte S/A, registrou penhora em abril de 2019 (R74), porém este registro foi cancelado em setembro de 2019 por ter sido procedido sem o devido auto de penhora (AV-75). Lote número “1-A” (um – A), resultante do Desmembramento da Propriedade Única, denominada também de lote “1-A”, constituída pelo Remembramento dos Lotes de terrenos próprios sob os números 01 (um); 02 (dois) e 03 (três), todos da quadra “A”, do Distrito Industrial Santos Dumont, localizado neste Município, medindo pela frente 126,00m (cento e vinte e seis metros) em um segmento, pelo lado direito 555,50m (quinhentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) em seis segmentos de 100,00m (cem metros); 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros); 28,00 (vinte e oito metros); 18,00m (dezoito metros); 234,00 (duzentos e trinta e quatro metros) e 170,00m (cento e setenta metros) respectivamente, pelo lado esquerdo, 522,00m (quinhentos e vinte e dois metros) em um segmento e pelos fundos, 312,00 (trezentos e doze metros) em dois segmentos de 190,00m (cento e noventa metros) e 122,00m (cento e vinte e dois metros) respectivamente, perfazendo uma área total de 95.075,00m² (noventa e cinco mil e setenta e cinco metros quadrados); Limitando-se pela frente com a BR – 408, pelo lado direito com o terreno remanescente da Pernorte S/A – (Fábrica) e com terreno da Cia. Usina Tiúma, pelo lado esquerdo, com a estrada de acesso à Avenida Beira Rio e pelos fundos, com a Av. Beira Rio (Projetada). AVALIAÇÃO: R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais) MATRÍCULA: Serventia registral de São Lourenço da Mata/PE, sob o nº 077065.2.0007993-35 • BANCO DO BRASIL S/A Três penhoras registradas, todas em 1995, nos primeiros meses após o ajuizamento das execuções. Os processos são nº 6.010/95 (R-1, setembro/1995), nº 15.132/95 (R-2, outubro/1995) e nº 15.133/95 (R-3, outubro/1995). Nenhuma das três informa valor de avaliação do imóvel. Todas têm como corréu José Carlos Cintra Uchoa, representante da Pernorte. • FAZENDA NACIONAL É o credor com maior número de penhoras registradas na matrícula. As ocorrências se distribuem entre 2001 e 2019, totalizando mais de vinte registros. Em novembro de 2001 foi registrada a penhora referente ao processo nº 8.303/01, com imóvel avaliado em R$ 2.000.000,00 (R-12). Em agosto de 2002 veio o registro do processo nº 8.695/02, sem valor de avaliação informado (R-16). Em setembro de 2004 foram registradas as penhoras dos processos nº 18.762/04, avaliado em R$ 175.000,00 (R-24), e nº 18.938/04, também avaliado em R$ 175.000,00 (R-26). Em março de 2005, o processo nº 237.2002.000138-2 gerou novo registro sem valor informado (R-28). Em agosto de 2005, o processo nº 237.2004.001011-5 registrou avaliação de R$ 185.000,00 (R-29). Em maio de 2005, o processo nº 237.2005.000366-9 registrou avaliação de R$ 185.000,00 (R-30). Em setembro de 2005, o processo nº 237.2004.001236-3 foi registrado sem valor de avaliação (R-32). Em abril de 2006, o processo nº 237.2001.000106-1 foi registrado sem valor de avaliação (R-35). Em janeiro de 2007, o processo nº 237.2003.000412-0 foi registrado sem valor de avaliação (R-38). Em novembro de 2007, o processo nº 237.2005.001059-2 gerou três registros distintos (R-38, R-41), todos com avaliação de R$ 200.000,00. Em dezembro de 2007, o processo nº 2003.0584-4 foi registrado sem valor de avaliação (R-46). Em agosto de 2002, o processo nº 16.066/98 — este do INSS, credor aparentado — foi registrado sem valor (R-8). Em setembro de 2008, o processo nº 237.2001.000302-1 foi registrado sem valor de avaliação (R-53). Em agosto de 2005, o processo nº 237.2004.001011-5 foi registrado com avaliação de R$ 185.000,00 (R-29). Em abril de 2012, o processo nº 0002477-89.2011.8.17.1350 registrou avaliação de R$ 1.500.000,00 para garantia de dívida de R$ 15.589,84 (R-65). Em fevereiro de 2015, os processos nº 0000142-54.1998.8.17.1350 (R-71) e nº 0000547.12.2006 (R-70) foram registrados sem valor de avaliação. Em julho de 2015, o processo nº 0001892-03.2012.8.17.1350 foi registrado sem valor (R-72). Em março de 2019, o processo nº 000013875.2002.8.17.1350 registrou avaliação de R$ 2.000.000,00 (R-73). Além disso, a própria indisponibilidade de bens averbada em junho de 2009 (R-58) foi determinada por ordem da Fazenda Nacional no processo nº 237.199.000040-3. • FAZENDA ESTADUAL DE PERNAMBUCO Também figura como credora recorrente, com penhoras distribuídas entre 1998 e 2024. Em setembro de 1998, o processo nº 6.831/98 gerou o primeiro registro estadual, sem valor de avaliação (R-4). Em março de 1999, o processo nº 5.902/95 registrou avaliação de R$ 40.000,00 (R-5). Em julho de 1999, o processo nº SM.01.001.01315/97 e outros registrou avaliação de R$ 115.812,17, com exequente Minervino Raimundo da Silva, credor trabalhista de natureza distinta (R-6). Em novembro de 2000 e 2001, os processos nº 16.879/00 (R-9), nº 16.801/00 (R-10) e nº 17.244/2001 (R-11) foram registrados sem valor de avaliação. Em abril de 2002, os processos nº 17.459/02 (R-13) e nº 15.816/98 (R-14) registraram avaliação de R$ 200.000,00 cada. Em novembro de 2003, os processos nº 8.655/02 geraram dois registros (R-19 e R-20) e o processo nº 8.679/02 gerou mais um (R-21), todos sem valor de avaliação. Em setembro de 2005, o processo nº 237.1994.000012-4 foi registrado sem valor (R-31) e o processo nº 237.1997.000003-3 foi registrado para garantia da dívida de R$ 26.504,37 (R-33). Em março de 2006, o processo nº 237.2005.001664-7 registrou avaliação de R$ 200.000,00 para pagamento de débito de R$ 20.120,85 (R-34). Em julho e outubro de 2006, os processos nº 237.2006.000652-0 (R-36) e nº 237.2006.000991-0 (R-37) foram registrados sem valor de avaliação. Em outubro e novembro de 2007, os processos nº 237.2005.001059-2 (R-39 e R-40), nº 237.2006.001718-2 (R-42), nº 237.2007.001423-2 (R43) e nº 237.2007.000950-6 (R-44) foram registrados, a maioria com avaliação de R$ 200.000,00. Em maio de 2008, os processos nº 237.2007.000948-4 (R-48), nº 237.2007.002084-4 (R-49), nº 237.2007.0014208 (R-50) foram registrados sem valor de avaliação. Em junho de 2009, o processo nº 237.2009.000454-2 foi registrado sem valor (R-56). Em abril de 2010, o processo nº 000.0001-15.2010.8.17.1350 foi registrado sem valor (R-59). Em junho de 2012, o processo nº 0000008-36.2012.8.17.1350 registrou avaliação de R$ 200.000,00 para garantia de dívida de R$ 17.977,93, com José Carlos Cintra Uchôa como fiel depositário (R-68). Em fevereiro de 2015, o processo nº 0000547.12.2006.8.17.1350 foi registrado sem valor (R-70). Por fim, em outubro de 2024, o processo nº 0000338-97.1993.8.17.1350 — o mais recente de todos — registrou penhora com avaliação de R$ 500.000,00 para garantia da dívida de R$ 209.367,26, com mandado de 2019 e auto de penhora de 2021 (R-81). Este é o último registro ativo na matrícula. • DEMAIS CREDORES INSS — Dois registros. O processo nº 16.066/98 foi registrado em julho de 2000 sem valor de avaliação (R-8), e o processo nº 18.532/04 foi registrado em agosto de 2004 com avaliação de R$ 175.000,00 (R-23). Caixa Econômica Federal — Um registro, em agosto de 2008, referente ao processo nº 237.2008.0011708, sem valor de avaliação (R-52). A CDA foi averbada em junho de 2008 no valor de causa de R$ 42.037,20 (R-51). Comissão de Valores Mobiliários – CVM — Dois registros. O processo nº 2004.83.00.015848-8 foi registrado em maio de 2008 pela 11ª Vara Federal sem valor de avaliação (R-47), e o processo nº 2009.83.00.008811-3 foi registrado em setembro de 2010 com avaliação de R$ 950.750,00 para garantia de dívida de R$ 49.033,26 (R-60). União — Justiça do Trabalho — Quatro registros. O processo nº 01888-2007-161-06-00-8 gerou um gravame em janeiro de 2008 (R-45). Os processos nº 01676-2008-161-06-00-1 geraram dois registros em dezembro de 2008 e março de 2009 (R-54 e R-55) sem valor de avaliação, e em junho de 2009 novo registro para garantia da dívida de R$ 64.000,00 (R-57). Fazenda Municipal de São Lourenço da Mata — Um registro, em setembro de 2004, referente ao processo nº 18.648/04, com avaliação de R$ 175.000,00 (R-25). Outro registro em dezembro de 2023, referente ao processo nº 0000052-36.2004.8.17.1350, com avaliação de R$ 175.000,00 para garantia de dívida de R$ 22.135,54 atualizada para R$ 65.252,67 (R-79). Credores particulares e trabalhistas individuais — O processo nº SM.01.001.00711/98, movido por José Bezerra da Silva Filho e outros, registrou penhora em julho de 2002 com avaliação de R$ 500.000,00 (R15). O processo nº 01510-2002-161-06-00-0, movido por Moezio Francisco dos Santos pela 1ª Vara do Trabalho, registrou penhora em agosto de 2004 com avaliação de R$ 500.000,00 (R-22). O processo nº 01642-2003-161-06-00-2, tendo como exequente Leilane Vanda Batista, registrou penhora em outubro de 2004 com avaliação de R$ 500.000,00 (R-27). O processo nº 0003272-95.2011.8.17.1350, movido por Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, registrou penhora em abril de 2012 com avaliação de R$ 1.500.000,00 para garantia de dívida de R$ 29.282,93 (R-67). O processo nº 0011173-79.2013.5.06.0161, Ação Trabalhista de Ivanildo João do Carmo contra a Pernorte S/A, registrou penhora em abril de 2019 (R74), porém este registro foi cancelado em setembro de 2019 por ter sido procedido sem o devido auto de penhora (AV-75). Descrição Lote número “1-A” (um – A), resultante do Desmembramento da Propriedade Única, denominada também de lote “1-A”, constituída pelo Remembramento dos Lotes de terrenos próprios sob os números 01 (um); 02 (dois) e 03 (três), todos da quadra “A”, do Distrito Industrial Santos Dumont, localizado neste Município, medindo pela frente 126,00m (cento e vinte e seis metros) em um segmento, pelo lado direito 555,50m (quinhentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) em seis segmentos de 100,00m (cem metros); 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros); 28,00 (vinte e oito metros); 18,00m (dezoito metros); 234,00 (duzentos e trinta e quatro metros) e 170,00m (cento e setenta metros) respectivamente, pelo lado esquerdo, 522,00m (quinhentos e vinte e dois metros) em um segmento e pelos fundos, 312,00 (trezentos e doze metros) em dois segmentos de 190,00m (cento e noventa metros) e 122,00m (cento e vinte e dois metros) respectivamente, perfazendo uma área total de 95.075,00m² (noventa e cinco mil e setenta e cinco metros quadrados); Limitando-se pela frente com a BR – 408, pelo lado direito com o terreno remanescente da Pernorte S/A – (Fábrica) e com terreno da Cia. Usina Tiúma, pelo lado esquerdo, com a estrada de acesso à Avenida Beira Rio e pelos fundos, com a Av. Beira Rio (Projetada). AVALIAÇÃO: R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais) MATRÍCULA: Serventia registral de São Lourenço da Mata/PE, sob o nº 077065.2.0007993-35 • BANCO DO BRASIL S/A Três penhoras registradas, todas em 1995, nos primeiros meses após o ajuizamento das execuções. Os processos são nº 6.010/95 (R-1, setembro/1995), nº 15.132/95 (R-2, outubro/1995) e nº 15.133/95 (R-3, outubro/1995). Nenhuma das três informa valor de avaliação do imóvel. Todas têm como corréu José Carlos Cintra Uchoa, representante da Pernorte. • FAZENDA NACIONAL É o credor com maior número de penhoras registradas na matrícula. As ocorrências se distribuem entre 2001 e 2019, totalizando mais de vinte registros. Em novembro de 2001 foi registrada a penhora referente ao processo nº 8.303/01, com imóvel avaliado em R$ 2.000.000,00 (R-12). Em agosto de 2002 veio o registro do processo nº 8.695/02, sem valor de avaliação informado (R-16). Em setembro de 2004 foram registradas as penhoras dos processos nº 18.762/04, avaliado em R$ 175.000,00 (R-24), e nº 18.938/04, também avaliado em R$ 175.000,00 (R-26). Em março de 2005, o processo nº 237.2002.000138-2 gerou novo registro sem valor informado (R-28). Em agosto de 2005, o processo nº 237.2004.001011-5 registrou avaliação de R$ 185.000,00 (R-29). Em maio de 2005, o processo nº 237.2005.000366-9 registrou avaliação de R$ 185.000,00 (R-30). Em setembro de 2005, o processo nº 237.2004.001236-3 foi registrado sem valor de avaliação (R-32). Em abril de 2006, o processo nº 237.2001.000106-1 foi registrado sem valor de avaliação (R-35). Em janeiro de 2007, o processo nº 237.2003.000412-0 foi registrado sem valor de avaliação (R-38). Em novembro de 2007, o processo nº 237.2005.001059-2 gerou três registros distintos (R-38, R-41), todos com avaliação de R$ 200.000,00. Em dezembro de 2007, o processo nº 2003.0584-4 foi registrado sem valor de avaliação (R-46). Em agosto de 2002, o processo nº 16.066/98 — este do INSS, credor aparentado — foi registrado sem valor (R-8). Em setembro de 2008, o processo nº 237.2001.000302-1 foi registrado sem valor de avaliação (R-53). Em agosto de 2005, o processo nº 237.2004.001011-5 foi registrado com avaliação de R$ 185.000,00 (R-29). Em abril de 2012, o processo nº 0002477-89.2011.8.17.1350 registrou avaliação de R$ 1.500.000,00 para garantia de dívida de R$ 15.589,84 (R-65). Em fevereiro de 2015, os processos nº 0000142-54.1998.8.17.1350 (R-71) e nº 0000547.12.2006 (R-70) foram registrados sem valor de avaliação. Em julho de 2015, o processo nº 0001892-03.2012.8.17.1350 foi registrado sem valor (R-72). Em março de 2019, o processo nº 000013875.2002.8.17.1350 registrou avaliação de R$ 2.000.000,00 (R-73). Além disso, a própria indisponibilidade de bens averbada em junho de 2009 (R-58) foi determinada por ordem da Fazenda Nacional no processo nº 237.199.000040-3. • FAZENDA ESTADUAL DE PERNAMBUCO Também figura como credora recorrente, com penhoras distribuídas entre 1998 e 2024. Em setembro de 1998, o processo nº 6.831/98 gerou o primeiro registro estadual, sem valor de avaliação (R-4). Em março de 1999, o processo nº 5.902/95 registrou avaliação de R$ 40.000,00 (R-5). Em julho de 1999, o processo nº SM.01.001.01315/97 e outros registrou avaliação de R$ 115.812,17, com exequente Minervino Raimundo da Silva, credor trabalhista de natureza distinta (R-6). Em novembro de 2000 e 2001, os processos nº 16.879/00 (R-9), nº 16.801/00 (R-10) e nº 17.244/2001 (R-11) foram registrados sem valor de avaliação. Em abril de 2002, os processos nº 17.459/02 (R-13) e nº 15.816/98 (R-14) registraram avaliação de R$ 200.000,00 cada. Em novembro de 2003, os processos nº 8.655/02 geraram dois registros (R-19 e R-20) e o processo nº 8.679/02 gerou mais um (R-21), todos sem valor de avaliação. Em setembro de 2005, o processo nº 237.1994.000012-4 foi registrado sem valor (R-31) e o processo nº 237.1997.000003-3 foi registrado para garantia da dívida de R$ 26.504,37 (R-33). Em março de 2006, o processo nº 237.2005.001664-7 registrou avaliação de R$ 200.000,00 para pagamento de débito de R$ 20.120,85 (R-34). Em julho e outubro de 2006, os processos nº 237.2006.000652-0 (R-36) e nº 237.2006.000991-0 (R-37) foram registrados sem valor de avaliação. Em outubro e novembro de 2007, os processos nº 237.2005.001059-2 (R-39 e R-40), nº 237.2006.001718-2 (R-42), nº 237.2007.001423-2 (R43) e nº 237.2007.000950-6 (R-44) foram registrados, a maioria com avaliação de R$ 200.000,00. Em maio de 2008, os processos nº 237.2007.000948-4 (R-48), nº 237.2007.002084-4 (R-49), nº 237.2007.0014208 (R-50) foram registrados sem valor de avaliação. Em junho de 2009, o processo nº 237.2009.000454-2 foi registrado sem valor (R-56). Em abril de 2010, o processo nº 000.0001-15.2010.8.17.1350 foi registrado sem valor (R-59). Em junho de 2012, o processo nº 0000008-36.2012.8.17.1350 registrou avaliação de R$ 200.000,00 para garantia de dívida de R$ 17.977,93, com José Carlos Cintra Uchôa como fiel depositário (R-68). Em fevereiro de 2015, o processo nº 0000547.12.2006.8.17.1350 foi registrado sem valor (R-70). Por fim, em outubro de 2024, o processo nº 0000338-97.1993.8.17.1350 — o mais recente de todos — registrou penhora com avaliação de R$ 500.000,00 para garantia da dívida de R$ 209.367,26, com mandado de 2019 e auto de penhora de 2021 (R-81). Este é o último registro ativo na matrícula. • DEMAIS CREDORES INSS — Dois registros. O processo nº 16.066/98 foi registrado em julho de 2000 sem valor de avaliação (R-8), e o processo nº 18.532/04 foi registrado em agosto de 2004 com avaliação de R$ 175.000,00 (R-23). Caixa Econômica Federal — Um registro, em agosto de 2008, referente ao processo nº 237.2008.0011708, sem valor de avaliação (R-52). A CDA foi averbada em junho de 2008 no valor de causa de R$ 42.037,20 (R-51). Comissão de Valores Mobiliários – CVM — Dois registros. O processo nº 2004.83.00.015848-8 foi registrado em maio de 2008 pela 11ª Vara Federal sem valor de avaliação (R-47), e o processo nº 2009.83.00.008811-3 foi registrado em setembro de 2010 com avaliação de R$ 950.750,00 para garantia de dívida de R$ 49.033,26 (R-60). União — Justiça do Trabalho — Quatro registros. O processo nº 01888-2007-161-06-00-8 gerou um gravame em janeiro de 2008 (R-45). Os processos nº 01676-2008-161-06-00-1 geraram dois registros em dezembro de 2008 e março de 2009 (R-54 e R-55) sem valor de avaliação, e em junho de 2009 novo registro para garantia da dívida de R$ 64.000,00 (R-57). Fazenda Municipal de São Lourenço da Mata — Um registro, em setembro de 2004, referente ao processo nº 18.648/04, com avaliação de R$ 175.000,00 (R-25). Outro registro em dezembro de 2023, referente ao processo nº 0000052-36.2004.8.17.1350, com avaliação de R$ 175.000,00 para garantia de dívida de R$ 22.135,54 atualizada para R$ 65.252,67 (R-79). Credores particulares e trabalhistas individuais — O processo nº SM.01.001.00711/98, movido por José Bezerra da Silva Filho e outros, registrou penhora em julho de 2002 com avaliação de R$ 500.000,00 (R15). O processo nº 01510-2002-161-06-00-0, movido por Moezio Francisco dos Santos pela 1ª Vara do Trabalho, registrou penhora em agosto de 2004 com avaliação de R$ 500.000,00 (R-22). O processo nº 01642-2003-161-06-00-2, tendo como exequente Leilane Vanda Batista, registrou penhora em outubro de 2004 com avaliação de R$ 500.000,00 (R-27). O processo nº 0003272-95.2011.8.17.1350, movido por Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, registrou penhora em abril de 2012 com avaliação de R$ 1.500.000,00 para garantia de dívida de R$ 29.282,93 (R-67). O processo nº 0011173-79.2013.5.06.0161, Ação Trabalhista de Ivanildo João do Carmo contra a Pernorte S/A, registrou penhora em abril de 2019 (R74), porém este registro foi cancelado em setembro de 2019 por ter sido procedido sem o devido auto de penhora (AV-75). Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista (moeda nacional), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematado(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; (art. 895 do CPC/2015) 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000251-29.2002.8.17.1350 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Comarca: SÃO LOURENÇO DA MATA Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DA MATA Juiz: DRª DR. MARINES MARQUES VIANA Autor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO Advogado do Autor: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL: WELLINGTON DE SERPA MONTEIRO Réu: PERNORTE S A TELAS E METAIS PERFURADOS Advogado do Réu: JOSE WILSON VILAR SAMPAIO NETO OAB/PE 27.839, E OUTROS Edital do Leilão Visualizar Baixar Considerações Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar...

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Adva3 Leilões

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  • Condomínio:

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AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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