• Direitos Poss. Imóvel c/ 72m², 02qtos -Vitória de Stº Antão Direitos Poss. Imóvel c/ 72m², em Vitória de Stº Antão

  • Rua Luiz Carteiro, 24 - Centro/matriz, Vitória De Santo Antão - Pernambuco, Cep 55602-000

  • Metragem do imóvel

    72m²
  • Quartos

    2
  • Banheiros

    1

Descrição do imóvel

Casa , localizado no bairro Centro/matriz, em Vitória De Santo Antão - Pernambuco. 2 quartos, 1 banheiro, 72m² de área privativa. avaliado em R$ 123.629,44, com lance inicial de R$ 123.629,44 no primeiro leilão em 04/11/2026 ou R$ 61.814,72 no segundo leilão, previsto para 11/11/2026. 0002014-03.2023.8.17.3590 ÁREA DO TERRENO 72,00m² DORMITÓRIOS 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – Inexistindo matrícula, não foi possível verificar a existência de ônus reais registrados sobre o bem; não há notícia nos autos de hipoteca, penhora ou outro gravame. 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) ATENÇÃO: 4.6 - Natureza do bem — Alienam-se os direitos possessórios sobre a edificação (laje/pavimento superior) construída sobre a casa nº 24, cuja construção-base pertence a terceiro (Manoel Agripino da Silva, genitor do requerido). Não há matrícula própria nem inscrição imobiliária individualizada, cabendo ao arrematante as providências e custos de eventual regularização. Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Não será admitido o parcelamento - Por inexistir matrícula, não é possível constituir hipoteca sobre o bem em garantia do parcelamento (art. 895, §1º, do CPC) 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0002014-03.2023.8.17.3590 Ação: AÇÃO DE PARTILHA Comarca: VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Juiz: DR. RODRIGO FONSECA LINS DE OLIVEIRA, Autor: RUTE BARBOSA DA SILVA Advogado do Autor: SARA CARDOSO FARIAS DA CRUZ OAB/PE 39.649 Réu: JOSE AGRIPINO DA SILVA Descrição Obs do Edital: 9.2. Não será admitido o parcelamento - Por inexistir matrícula, não é possível constituir hipoteca sobre o bem em garantia do parcelamento (art. 895, §1º, do CPC) DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o imóvel residencial urbano nº 24-A (pavimento superior / 1º andar), desmembrado de fato da casa nº 24, situado na Rua Luiz Carteiro (também conhecida como Rua da Madeira), Centro/Matriz, Vitória de Santo Antão/PE, CEP 55602-000, localizado por trás da barraca conhecida como “de Seu Amaro”, com escada de acesso ao pavimento superior. CARACTERÍSTICAS: construído em alvenaria; instalações elétricas e hidráulicas; coberto com telha; forrado com gesso; piso em cerâmica; 01 (um) banheiro; área de serviço; 02 (dois) quartos; sala com dois ambientes; varanda; terraço e cozinha. Imóvel em estado regular de conservação. Medidas aproximadas: 6,68 m de largura x 10,54 m de comprimento, totalizando cerca de 70,40 m². SEGUNDO A ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA: O pavimento superior possui porta de frente, varanda, sala única, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, piso de cerâmica, coberta de telhas, instalações de água e luz elétrica, medindo 6,00 m de frente e fundos por 12,00 m de comprimento em ambos os lados, totalizando 72,00 m². SEGUNDO O OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: Valor locativo estimado: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. AVALIAÇÃO: R$ 123.629,44 (cento e vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) MATRÍCULA: IMÓVEL SEM MATRÍCULA E SEM REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Certidão negativa do Serviço Notarial e Registral: inexistência de registro imobiliário para o imóvel situado na Rua Luiz Carteiro (Rua da Madeira), nº 24; PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO: O imóvel não se encontra desmembrado; os nºs 24 e 24-A constituem imóvel único, com uma só inscrição imobiliária, cadastrada em nome de MANOEL AGRIPINO DA SILVA. Título: Escritura Particular de Compra e Venda (cessão de direitos de posse), datada de 13/08/2012, outorgada por Manoel Agripino da Silva e Maria Josefa de Oliveira da Silva em favor de Rute Barbosa da Silva e José Agripino da Silva; Obs do Edital: 9.2. Não será admitido o parcelamento - Por inexistir matrícula, não é possível constituir hipoteca sobre o bem em garantia do parcelamento (art. 895, §1º, do CPC) DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o imóvel residencial urbano nº 24-A (pavimento superior / 1º andar), desmembrado de fato da casa nº 24, situado na Rua Luiz Carteiro (também conhecida como Rua da Madeira), Centro/Matriz, Vitória de Santo Antão/PE, CEP 55602-000, localizado por trás da barraca conhecida como “de Seu Amaro”, com escada de acesso ao pavimento superior. CARACTERÍSTICAS: construído em alvenaria; instalações elétricas e hidráulicas; coberto com telha; forrado com gesso; piso em cerâmica; 01 (um) banheiro; área de serviço; 02 (dois) quartos; sala com dois ambientes; varanda; terraço e cozinha. Imóvel em estado regular de conservação. Medidas aproximadas: 6,68 m de largura x 10,54 m de comprimento, totalizando cerca de 70,40 m². SEGUNDO A ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA: O pavimento superior possui porta de frente, varanda, sala única, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, piso de cerâmica, coberta de telhas, instalações de água e luz elétrica, medindo 6,00 m de frente e fundos por 12,00 m de comprimento em ambos os lados, totalizando 72,00 m². SEGUNDO O OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: Valor locativo estimado: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. AVALIAÇÃO: R$ 123.629,44 (cento e vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) MATRÍCULA: IMÓVEL SEM MATRÍCULA E SEM REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Certidão negativa do Serviço Notarial e Registral: inexistência de registro imobiliário para o imóvel situado na Rua Luiz Carteiro (Rua da Madeira), nº 24; PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO: O imóvel não se encontra desmembrado; os nºs 24 e 24-A constituem imóvel único, com uma só inscrição imobiliária, cadastrada em nome de MANOEL AGRIPINO DA SILVA. Título: Escritura Particular de Compra e Venda (cessão de direitos de posse), datada de 13/08/2012, outorgada por Manoel Agripino da Silva e Maria Josefa de Oliveira da Silva em favor de Rute Barbosa da Silva e José Agripino da Silva; Descrição Obs do Edital: 9.2. Não será admitido o parcelamento - Por inexistir matrícula, não é possível constituir hipoteca sobre o bem em garantia do parcelamento (art. 895, §1º, do CPC) DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o imóvel residencial urbano nº 24-A (pavimento superior / 1º andar), desmembrado de fato da casa nº 24, situado na Rua Luiz Carteiro (também conhecida como Rua da Madeira), Centro/Matriz, Vitória de Santo Antão/PE, CEP 55602-000, localizado por trás da barraca conhecida como “de Seu Amaro”, com escada de acesso ao pavimento superior. CARACTERÍSTICAS: construído em alvenaria; instalações elétricas e hidráulicas; coberto com telha; forrado com gesso; piso em cerâmica; 01 (um) banheiro; área de serviço; 02 (dois) quartos; sala com dois ambientes; varanda; terraço e cozinha. Imóvel em estado regular de conservação. Medidas aproximadas: 6,68 m de largura x 10,54 m de comprimento, totalizando cerca de 70,40 m². SEGUNDO A ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA: O pavimento superior possui porta de frente, varanda, sala única, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, piso de cerâmica, coberta de telhas, instalações de água e luz elétrica, medindo 6,00 m de frente e fundos por 12,00 m de comprimento em ambos os lados, totalizando 72,00 m². SEGUNDO O OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: Valor locativo estimado: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. AVALIAÇÃO: R$ 123.629,44 (cento e vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) MATRÍCULA: IMÓVEL SEM MATRÍCULA E SEM REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Certidão negativa do Serviço Notarial e Registral: inexistência de registro imobiliário para o imóvel situado na Rua Luiz Carteiro (Rua da Madeira), nº 24; PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO: O imóvel não se encontra desmembrado; os nºs 24 e 24-A constituem imóvel único, com uma só inscrição imobiliária, cadastrada em nome de MANOEL AGRIPINO DA SILVA. Título: Escritura Particular de Compra e Venda (cessão de direitos de posse), datada de 13/08/2012, outorgada por Manoel Agripino da Silva e Maria Josefa de Oliveira da Silva em favor de Rute Barbosa da Silva e José Agripino da Silva; ÁREA DO TERRENO 72,00m² DORMITÓRIOS 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – Inexistindo matrícula, não foi possível verificar a existência de ônus reais registrados sobre o bem; não há notícia nos autos de hipoteca, penhora ou outro gravame. 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) ATENÇÃO: 4.6 - Natureza do bem — Alienam-se os direitos possessórios sobre a edificação (laje/pavimento superior) construída sobre a casa nº 24, cuja construção-base pertence a terceiro (Manoel Agripino da Silva, genitor do requerido). Não há matrícula própria nem inscrição imobiliária individualizada, cabendo ao arrematante as providências e custos de eventual regularização. Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Não será admitido o parcelamento - Por inexistir matrícula, não é possível constituir hipoteca sobre o bem em garantia do parcelamento (art. 895, §1º, do CPC) 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0002014-03.2023.8.17.3590 Ação: AÇÃO DE PARTILHA Comarca: VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Juiz: DR. RODRIGO FONSECA LINS DE OLIVEIRA, Autor: RUTE BARBOSA DA SILVA Advogado do Autor: SARA CARDOSO FARIAS DA CRUZ OAB/PE 39.649 Réu: JOSE AGRIPINO DA SILVA Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Luiz Carteiro, 24 - Vitória de Santo Antão - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

86 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 123.629,44
Desconto50 %
04/11/2026 07:00 • R$ 123.629,4411/11/2026 07:00 • R$ 61.814,72
Lance InicialR$ 61.814,72

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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