• Terreno AgrÍcola c/ 18ha, c/ Benfeit. -Camocim de São Félix Terreno AgrÍcola c/ 18ha, c/ Benf., em Camocim de São Félix

  • Pequena Casa De Alvenaria, Camocim De São Félix - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    18m²
  • Parcelamento

    Aceita

Número da matrícula

2856

Descrição do imóvel

Area Rural , em Camocim De São Félix - Pernambuco. 18m² de área privativa. avaliado em R$ 1.260.000, com lance inicial de R$ 1.260.000 no primeiro leilão em 04/11/2026 ou R$ 630.000 no segundo leilão, previsto para 11/11/2026. Aceita parcelamento.0000350-62.2010.8.17.0430 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000350-62.2010.8.17.0430 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Comarca: CAMOCIM DE SÃO FÉLIX Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX Juiz: Dr. CLÉLIO FARIAS GUERRA Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - OAB PE20366-A , E OUTRO Réu: ROMERO INACIO DA SILVA; LEIDE MARIA DA SILVA Advogado do Réu: DIEGO AUGUSTO FERNANDES GONCALVES DE SOUZA - OAB PE30273 Descrição Um terreno agrícola em Palmeira, deste município, medindo: 18,0 has, contendo eletrificação rural com transformador de 20KVA com um açude, todo plantado de capim mineirão e pangola, limitado: ao norte, com terras de Pedro Lemos; ao sul, com as de José Roberto Martins, ao nascente, com as da CIDAR e ao poente com as de D. Martinha e a CIDAR. SEGUNDO O AVALIADOR: Trata-se de um imóvel Rural medindo ao total 18,0ha(dezoito hectares), aproximadamente, localizado na Zona Rural, próximo ao conhecido restaurante “ A Coalhada”, nesta Comarca de Camocim de São Félix/PE, matriculado sob o n. 2856, livro -AF, Fls. 17, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim de São Félix, limitando-se, ao Norte, com terras de Pedro Lemos e Luiz José dos Santos; ao Sul com terras de José Roberto Martins; ao leste com terras da CIDAR; e, ao Oeste com terras de Dona Martinha e a CIDAR, constituído de: 1 - 01 AÇUDE; 2- CERCA ELETRIFICADA; 3- PEQUENA CASA DE ALVENARIA MEDINDO APROXIMADAMENTE 06 MTS DE FRENTE POR 07 MMT DE COMPRIMENTO, 06 MTS DE LARGURA, COM DOIS QUARTOS SEM FORRO, UMA SALA, UMA COZINHA, UM BANHEIRO SEM FORRO, 4-UMA COCHEIRA COM CAPACIDADE PARA ALIMENTAR 20 BOIS, CONTENDO DOIS COCHOS; 5- 35% PLANTADA COM CULTURAS DE MILHO E MARACUJÁ; Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao terreno, sua localização, formato, dimensões, área construída e condições de aproveitamento, Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário características da zona, padrão do logradouro, situação e serviços públicos, seu tipo, idade, distribuição das peças e fins de utilização, qualidade dos materiais empregados em seu acabamento, estado geral de conservação, em consulta a profissionais do ramo imobiliário da cidade, avaliamos o imóvel quanto ao valor de comercialização, sendo atribuído o preço por hectare em uma média de R$ 70.000,00( SETENTA MIL REAIS) em: R$ 1.260.000,00 (Hum milhão e duzentos e sessenta mil reais);. AVALIAÇÃO: R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais) MATRÍCULA 2856 – CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX R-3 – Espólio de Romero Inácio da Silva Um terreno agrícola em Palmeira, deste município, medindo: 18,0 has, contendo eletrificação rural com transformador de 20KVA com um açude, todo plantado de capim mineirão e pangola, limitado: ao norte, com terras de Pedro Lemos; ao sul, com as de José Roberto Martins, ao nascente, com as da CIDAR e ao poente com as de D. Martinha e a CIDAR. SEGUNDO O AVALIADOR: Trata-se de um imóvel Rural medindo ao total 18,0ha(dezoito hectares), aproximadamente, localizado na Zona Rural, próximo ao conhecido restaurante “ A Coalhada”, nesta Comarca de Camocim de São Félix/PE, matriculado sob o n. 2856, livro -AF, Fls. 17, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim de São Félix, limitando-se, ao Norte, com terras de Pedro Lemos e Luiz José dos Santos; ao Sul com terras de José Roberto Martins; ao leste com terras da CIDAR; e, ao Oeste com terras de Dona Martinha e a CIDAR, constituído de: 1 - 01 AÇUDE; 2- CERCA ELETRIFICADA; 3- PEQUENA CASA DE ALVENARIA MEDINDO APROXIMADAMENTE 06 MTS DE FRENTE POR 07 MMT DE COMPRIMENTO, 06 MTS DE LARGURA, COM DOIS QUARTOS SEM FORRO, UMA SALA, UMA COZINHA, UM BANHEIRO SEM FORRO, 4-UMA COCHEIRA COM CAPACIDADE PARA ALIMENTAR 20 BOIS, CONTENDO DOIS COCHOS; 5- 35% PLANTADA COM CULTURAS DE MILHO E MARACUJÁ; Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao terreno, sua localização, formato, dimensões, área construída e condições de aproveitamento, Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário características da zona, padrão do logradouro, situação e serviços públicos, seu tipo, idade, distribuição das peças e fins de utilização, qualidade dos materiais empregados em seu acabamento, estado geral de conservação, em consulta a profissionais do ramo imobiliário da cidade, avaliamos o imóvel quanto ao valor de comercialização, sendo atribuído o preço por hectare em uma média de R$ 70.000,00( SETENTA MIL REAIS) em: R$ 1.260.000,00 (Hum milhão e duzentos e sessenta mil reais);. AVALIAÇÃO: R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais) MATRÍCULA 2856 – CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX R-3 – Espólio de Romero Inácio da Silva Descrição Um terreno agrícola em Palmeira, deste município, medindo: 18,0 has, contendo eletrificação rural com transformador de 20KVA com um açude, todo plantado de capim mineirão e pangola, limitado: ao norte, com terras de Pedro Lemos; ao sul, com as de José Roberto Martins, ao nascente, com as da CIDAR e ao poente com as de D. Martinha e a CIDAR. SEGUNDO O AVALIADOR: Trata-se de um imóvel Rural medindo ao total 18,0ha(dezoito hectares), aproximadamente, localizado na Zona Rural, próximo ao conhecido restaurante “ A Coalhada”, nesta Comarca de Camocim de São Félix/PE, matriculado sob o n. 2856, livro -AF, Fls. 17, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim de São Félix, limitando-se, ao Norte, com terras de Pedro Lemos e Luiz José dos Santos; ao Sul com terras de José Roberto Martins; ao leste com terras da CIDAR; e, ao Oeste com terras de Dona Martinha e a CIDAR, constituído de: 1 - 01 AÇUDE; 2- CERCA ELETRIFICADA; 3- PEQUENA CASA DE ALVENARIA MEDINDO APROXIMADAMENTE 06 MTS DE FRENTE POR 07 MMT DE COMPRIMENTO, 06 MTS DE LARGURA, COM DOIS QUARTOS SEM FORRO, UMA SALA, UMA COZINHA, UM BANHEIRO SEM FORRO, 4-UMA COCHEIRA COM CAPACIDADE PARA ALIMENTAR 20 BOIS, CONTENDO DOIS COCHOS; 5- 35% PLANTADA COM CULTURAS DE MILHO E MARACUJÁ; Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao terreno, sua localização, formato, dimensões, área construída e condições de aproveitamento, Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário características da zona, padrão do logradouro, situação e serviços públicos, seu tipo, idade, distribuição das peças e fins de utilização, qualidade dos materiais empregados em seu acabamento, estado geral de conservação, em consulta a profissionais do ramo imobiliário da cidade, avaliamos o imóvel quanto ao valor de comercialização, sendo atribuído o preço por hectare em uma média de R$ 70.000,00( SETENTA MIL REAIS) em: R$ 1.260.000,00 (Hum milhão e duzentos e sessenta mil reais);. AVALIAÇÃO: R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais) MATRÍCULA 2856 – CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX R-3 – Espólio de Romero Inácio da Silva Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000350-62.2010.8.17.0430 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Comarca: CAMOCIM DE SÃO FÉLIX Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX Juiz: Dr. CLÉLIO FARIAS GUERRA Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - OAB PE20366-A , E OUTRO Réu: ROMERO INACIO DA SILVA; LEIDE MARIA DA SILVA Advogado do Réu: DIEGO AUGUSTO FERNANDES GONCALVES DE SOUZA - OAB PE30273 Edital do Leilão Visualizar Baixar...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

93 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 1.260.000,00
Desconto50 %
04/11/2026 07:00 • R$ 1.260.000,0011/11/2026 07:00 • R$ 630.000,00
Lance InicialR$ 1.260.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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