• JUDICIAL Leilão de Apto e 3 Vagas na Vila Andrade em São Paulo/SP

  • Rua Alcantarilla, 150 - Vila Andrade, São Paulo - São Paulo

  • Metragem do imóvel

    146m²
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    4
  • Banheiros

    2
  • Garagem

    3 vagas

Número da matrícula

252.690

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Aldo Bonadei, localizado no bairro Vila Andrade, em São Paulo - São Paulo. 4 quartos, 2 banheiros, 3 vagas de garagem, 146m² de área privativa. avaliado em R$ 1.132.090,4, com lance inicial de R$ 1.136.136,1 no primeiro leilão em 26/01/2027 ou R$ 568.068,06 no segundo leilão, previsto para 16/02/2027. Aceita parcelamento.1043181-43.2014.8.26.0002 DORMITÓRIOS 4 ou + SUÍTES 2 VAGAS DE GARAGEM 3 CONDOMÍNIO R$2.486,76 IPTU MENSAL R$907,67 Informações Número do Processo: 1043181-43.2014.8.26.0002 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Foro: Foro Regional II - Santo Amaro Vara: 5ª Vara Cível Descrição PROPRIEDADE PLENA do Apartamento n° 12, localizado no Edifício Aldo Bonadei, situado à Rua Alcantarilla n° 150, Vila Andrade, com a área útil ou privativa real de 146,07m², a área comum de 194,92m, e a área total real de 340,994 m², com 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, e a 01 depósito indeterminado. Contribuinte nº 301.046.0071.0 (Conforme Av. 13). Matrícula nº 252.690 do 11º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 109/112, o apartamento é composto de 04 (quatro) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro no corredor, sala, lavabo, lareira, cozinha, quarto e banheiro de empregada. O imóvel possui ainda 03 (três) vagas de garagem. Obs.1: Conforme decisão de fls. 39/41, o bem foi constrito na integralidade, sob o fundamento in verbis: Registre-se que as despesas condominiais vinculam-se à própria coisa e, sendo espécie peculiar de ônus real, gravam a unidade condominial, eis que a lei lhe confere poder de sequela. Conquanto o imóvel em debate tenha sido objeto de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A (Lei n° 9.514/97), portanto, detentor da propriedade resolúvel, tal ônus não afasta a possibilidade de penhora. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem. Enfim, a dívida está garantida pela unidade condominial, independentemente de quem detenha a titularidade. Assim, após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado, se houver, será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença NÃO será de responsabilidade do arrematante. Obs.2: Por decisão de assembléia condominial foi autorizada a concessão de anistia dos débitos que não forem alcançados pelo valor do lance, ficando o arrematante livre de qualquer ônus em relação aos debitos condominiais, desde que observado o lance fixado pelo juízo. PROPRIEDADE PLENA do Apartamento n° 12, localizado no Edifício Aldo Bonadei, situado à Rua Alcantarilla n° 150, Vila Andrade, com a área útil ou privativa real de 146,07m², a área comum de 194,92m, e a área total real de 340,994 m², com 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, e a 01 depósito indeterminado. Contribuinte nº 301.046.0071.0 (Conforme Av. 13). Matrícula nº 252.690 do 11º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 109/112, o apartamento é composto de 04 (quatro) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro no corredor, sala, lavabo, lareira, cozinha, quarto e banheiro de empregada. O imóvel possui ainda 03 (três) vagas de garagem. Obs.1: Conforme decisão de fls. 39/41, o bem foi constrito na integralidade, sob o fundamento in verbis: Registre-se que as despesas condominiais vinculam-se à própria coisa e, sendo espécie peculiar de ônus real, gravam a unidade condominial, eis que a lei lhe confere poder de sequela. Conquanto o imóvel em debate tenha sido objeto de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A (Lei n° 9.514/97), portanto, detentor da propriedade resolúvel, tal ônus não afasta a possibilidade de penhora. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem. Enfim, a dívida está garantida pela unidade condominial, independentemente de quem detenha a titularidade. Assim, após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado, se houver, será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença NÃO será de responsabilidade do arrematante. Obs.2: Por decisão de assembléia condominial foi autorizada a concessão de anistia dos débitos que não forem alcançados pelo valor do lance, ficando o arrematante livre de qualquer ônus em relação aos debitos condominiais, desde que observado o lance fixado pelo juízo. DORMITÓRIOS 4 ou + SUÍTES 2 VAGAS DE GARAGEM 3 CONDOMÍNIO R$2.486,76 IPTU MENSAL R$907,67 Informações Número do Processo: 1043181-43.2014.8.26.0002 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Foro: Foro Regional II - Santo Amaro Vara: 5ª Vara Cível Descrição PROPRIEDADE PLENA do Apartamento n° 12, localizado no Edifício Aldo Bonadei, situado à Rua Alcantarilla n° 150, Vila Andrade, com a área útil ou privativa real de 146,07m², a área comum de 194,92m, e a área total real de 340,994 m², com 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, e a 01 depósito indeterminado. Contribuinte nº 301.046.0071.0 (Conforme Av. 13). Matrícula nº 252.690 do 11º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 109/112, o apartamento é composto de 04 (quatro) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro no corredor, sala, lavabo, lareira, cozinha, quarto e banheiro de empregada. O imóvel possui ainda 03 (três) vagas de garagem. Obs.1: Conforme decisão de fls. 39/41, o bem foi constrito na integralidade, sob o fundamento in verbis: Registre-se que as despesas condominiais vinculam-se à própria coisa e, sendo espécie peculiar de ônus real, gravam a unidade condominial, eis que a lei lhe confere poder de sequela. Conquanto o imóvel em debate tenha sido objeto de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A (Lei n° 9.514/97), portanto, detentor da propriedade resolúvel, tal ônus não afasta a possibilidade de penhora. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem. Enfim, a dívida está garantida pela unidade condominial, independentemente de quem detenha a titularidade. Assim, após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado, se houver, será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença NÃO será de responsabilidade do arrematante. Obs.2: Por decisão de assembléia condominial foi autorizada a concessão de anistia dos débitos que não forem alcançados pelo valor do lance, ficando o arrematante livre de qualquer ônus em relação aos debitos condominiais, desde que observado o lance fixado pelo juízo. Matrícula Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Alcantarilla, 150 - Vila Andrade - São Paulo - SP...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

141 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 1.132.090,40
Desconto50 %
26/01/2027 11:00 • R$ 1.136.136,1016/02/2027 11:00 • R$ 568.068,06
Lance InicialR$ 1.136.136,10

Dívidas

  • Condomínio:

    R$ 1.099.417,60

    Débito Condominial: R$ 1.099,417,62 (05/...

  • IPTU:

    R$ 287.446,75

    Débitos Tributários: R$ 287.446,75 (até ...

  • Fiduciário:

    R$ 642.378,50

    Débito Fiduciário: R$ 642.378,52 (08/202...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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