Imóvel Comercial c/ A.T 450,00m², c/ Casa de Apx. 69,00m² - Bodocó 02 Imóveis em Bodocó / PE
Rua Vereador Alfredo Lócio, 201 - Vila São Francisco, Bodocó - Pernambuco
Metragem do imóvel
69m²Parcelamento
AceitaQuartos
2
Descrição do imóvel
Comercial , localizado no bairro Vila São Francisco, em Bodocó - Pernambuco. 2 quartos, 69m² de área privativa. avaliado em R$ 63.420, com lance inicial de R$ 63.420 no primeiro leilão em 09/12/2026 ou R$ 31.710 no segundo leilão, previsto para 09/12/2026. Aceita parcelamento. 0000016-12.2000.8.17.0290 ÁREA TOTAL 450,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, sendo o lance quitado de forma integral e de maneira imediata. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000016-12.2000.8.17.0290 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: BODOCÓ Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BODOCÓ Juiz: Drª. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR - OAB PE14096;, E OUTRO Réu: LATICINIOS ROCHA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA – ME, MARIA LIZIETE TAVARES ROCHA, FRANCISCO ROCHA SOBRINHO Advogado do Réu: TANIA PASCOAL DE SOUZA NEVES CARVALHO - OAB PB5277 Descrição UMA CASA DE ALVENARIA, com vários compartimentos internos, sendo uma cozinha, dois quartos, uma dispensa, uma sala grande, uma área de serviços, murada com alvenaria, edificada na Rua Alfredo Lócio, nesta cidade de Bodocó, em terreno próprio, medindo 12:00 metros de frente por 37:50 metros de fundos, sendo construído no lote 12, da quadra 87, do loteamento São Francisco, limitando-se ao Norte, com Francisco Rocha Sobrinho; ao Sul, com Aldemir Fernandes Horas; ao Nascente, com Aldemir Fernandes Horas; ao Poente, com a Rua Alfredo Lócio. CONFORME AVALIADOR: Trata-se de um imóvel comercial, denominado Lote 12 da Quadra nº 87, situado na Rua Vereador Alfredo Lócio, nº 201, Vila São Francisco, município de Bodocó/PE. De acordo com a vistoria realizada, documentações fornecidas, o terreno apresenta as seguintes características: > Área Total: 450,00 m² (12,00 m x 37,50 m); > Configuração: retangular; > Topografia: área plana, no nível do logradouro; > Acesso: direto, via pavimentada (logradouro público); > Confrontantes: Poente: medindo 12,00 m, confronta-se com a Rua Vereador Alfredo Lócio; Nascente: medindo 12,00 m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Aldemir Fernandes Horas; Sul: medindo 37,50m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Aldemir Fernandes Horas; Norte: medindo 37,50m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Francisco Rocha Sobrinho.; > Coordenadas geográficas: Ponto coletado no portão de entrada do imóvel: S 7°46’47.7552 W 39°55’41.6676"; Ponto coletado no interior do terreno: S 7°46’47.3808 W 39°55’41.106". > CASA COMERCIAL: - Área construída (não averbada): aproximadamente 69,00 m². - Padrão acabamento: popular, conforme critério a adotado pelo SINDUSCON/PE. - Estado de Conservação: “entre reparos importantes e sem valor”, conforme critério adotado na “Tabela de Heidecke”. - Características: a casa foi construída em alvenaria rebocada e pintada parcialmente na área externa. AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 63.420,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e vinte reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Francisco Rocha Sobrinho MATRÍCULA 4.504 – Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bodocó/PE R-02: Cédula de Crédito Industrial – valor R$ 62.500,00, venc. 13 de março de 2001. UMA CASA DE ALVENARIA, com vários compartimentos internos, sendo uma cozinha, dois quartos, uma dispensa, uma sala grande, uma área de serviços, murada com alvenaria, edificada na Rua Alfredo Lócio, nesta cidade de Bodocó, em terreno próprio, medindo 12:00 metros de frente por 37:50 metros de fundos, sendo construído no lote 12, da quadra 87, do loteamento São Francisco, limitando-se ao Norte, com Francisco Rocha Sobrinho; ao Sul, com Aldemir Fernandes Horas; ao Nascente, com Aldemir Fernandes Horas; ao Poente, com a Rua Alfredo Lócio. CONFORME AVALIADOR: Trata-se de um imóvel comercial, denominado Lote 12 da Quadra nº 87, situado na Rua Vereador Alfredo Lócio, nº 201, Vila São Francisco, município de Bodocó/PE. De acordo com a vistoria realizada, documentações fornecidas, o terreno apresenta as seguintes características: > Área Total: 450,00 m² (12,00 m x 37,50 m); > Configuração: retangular; > Topografia: área plana, no nível do logradouro; > Acesso: direto, via pavimentada (logradouro público); > Confrontantes: Poente: medindo 12,00 m, confronta-se com a Rua Vereador Alfredo Lócio; Nascente: medindo 12,00 m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Aldemir Fernandes Horas; Sul: medindo 37,50m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Aldemir Fernandes Horas; Norte: medindo 37,50m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Francisco Rocha Sobrinho.; > Coordenadas geográficas: Ponto coletado no portão de entrada do imóvel: S 7°46’47.7552 W 39°55’41.6676"; Ponto coletado no interior do terreno: S 7°46’47.3808 W 39°55’41.106". > CASA COMERCIAL: - Área construída (não averbada): aproximadamente 69,00 m². - Padrão acabamento: popular, conforme critério a adotado pelo SINDUSCON/PE. - Estado de Conservação: “entre reparos importantes e sem valor”, conforme critério adotado na “Tabela de Heidecke”. - Características: a casa foi construída em alvenaria rebocada e pintada parcialmente na área externa. AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 63.420,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e vinte reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Francisco Rocha Sobrinho MATRÍCULA 4.504 – Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bodocó/PE R-02: Cédula de Crédito Industrial – valor R$ 62.500,00, venc. 13 de março de 2001. Descrição UMA CASA DE ALVENARIA, com vários compartimentos internos, sendo uma cozinha, dois quartos, uma dispensa, uma sala grande, uma área de serviços, murada com alvenaria, edificada na Rua Alfredo Lócio, nesta cidade de Bodocó, em terreno próprio, medindo 12:00 metros de frente por 37:50 metros de fundos, sendo construído no lote 12, da quadra 87, do loteamento São Francisco, limitando-se ao Norte, com Francisco Rocha Sobrinho; ao Sul, com Aldemir Fernandes Horas; ao Nascente, com Aldemir Fernandes Horas; ao Poente, com a Rua Alfredo Lócio. CONFORME AVALIADOR: Trata-se de um imóvel comercial, denominado Lote 12 da Quadra nº 87, situado na Rua Vereador Alfredo Lócio, nº 201, Vila São Francisco, município de Bodocó/PE. De acordo com a vistoria realizada, documentações fornecidas, o terreno apresenta as seguintes características: > Área Total: 450,00 m² (12,00 m x 37,50 m); > Configuração: retangular; > Topografia: área plana, no nível do logradouro; > Acesso: direto, via pavimentada (logradouro público); > Confrontantes: Poente: medindo 12,00 m, confronta-se com a Rua Vereador Alfredo Lócio; Nascente: medindo 12,00 m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Aldemir Fernandes Horas; Sul: medindo 37,50m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Aldemir Fernandes Horas; Norte: medindo 37,50m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Francisco Rocha Sobrinho.; > Coordenadas geográficas: Ponto coletado no portão de entrada do imóvel: S 7°46’47.7552 W 39°55’41.6676"; Ponto coletado no interior do terreno: S 7°46’47.3808 W 39°55’41.106". > CASA COMERCIAL: - Área construída (não averbada): aproximadamente 69,00 m². - Padrão acabamento: popular, conforme critério a adotado pelo SINDUSCON/PE. - Estado de Conservação: “entre reparos importantes e sem valor”, conforme critério adotado na “Tabela de Heidecke”. - Características: a casa foi construída em alvenaria rebocada e pintada parcialmente na área externa. AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 63.420,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e vinte reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Francisco Rocha Sobrinho MATRÍCULA 4.504 – Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bodocó/PE R-02: Cédula de Crédito Industrial – valor R$ 62.500,00, venc. 13 de março de 2001. ÁREA TOTAL 450,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, sendo o lance quitado de forma integral e de maneira imediata. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000016-12.2000.8.17.0290 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: BODOCÓ Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BODOCÓ Juiz: Drª. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR - OAB PE14096;, E OUTRO Réu: LATICINIOS ROCHA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA – ME, MARIA LIZIETE TAVARES ROCHA, FRANCISCO ROCHA SOBRINHO Advogado do Réu: TANIA PASCOAL DE SOUZA NEVES CARVALHO - OAB PB5277 Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Vereador Alfredo Lócio, 201 - Vila São Francisco - Bodocó - PE...
Lance InicialR$ 63.420,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
R$ 62.500,00
R-02: Cédula de Crédito Industrial — val...
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