Conjunto Comercial nº 1009 - com 66,05m² de área útil
Rua Líbero Badaró, 367 - Centro Histórico, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
66m²Imóvel
OcupadoParcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Comercial no condomínio Edifício Mercantil Finasa, localizado no bairro Centro Histórico, em São Paulo - São Paulo. 66m² de área privativa. avaliado em R$ 317.282,03, com lance inicial de R$ 317.282 no primeiro leilão em 26/10/2026 ou R$ 190.369 no segundo leilão, previsto para 17/11/2026. Aceita parcelamento.Processo: 0170820-39.2006.8.26.0100 | Vara/Comarca: 30ª Vara Cível. LOTE 02: O Conjunto Comercial, com 66,05m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “conjunto nº 1009, localizado no 15º pavimento ou 10 º andar do Edifício Mercantil Finasa, anteriormente denominado Edifício Barão de Vista Alegre, à Rua Líbero Badaró, 367-377-393 e Parque Anhangabaú, n.º 296 e 304 no 1º subdistrito –Sé, contendo a área útil de 66,05 m². área comum de 29,98 m² e área total de 96,03m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,168%”. CONTRIBUINTE: 001.078.0121-3. Matrícula nº 18.687 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 4421/4512 homologada por decisão de fls. 5160/5167: R$ 288.295,70 (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) em agosto de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 317.282,04 (trezentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), atualizada até agosto de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta conforme AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 3.641,03 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e três centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 06 de agosto de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: De acordo com informações obtidas junto ao condomínio, não constam, débitos condominiais para esta unidade. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento....
Lance InicialR$ 317.282,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 3.641,03
Constam débitos no valor de R$ 3.641,03 ...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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