
LOTE 001-1 FRAÇÃO DE TERRAS DE CULTURA COM A ÁREA DE 8.217,705M², DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR, LOCALIZA
Rua João Hass - Em Frente Ao Cemitério Municip, Augusto Pestana - Rio Grande Do Sul
Metragem do imóvel
m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , em Augusto Pestana - Rio Grande do Sul. . avaliado em R$ 500.000, com lance inicial de R$ 500.000 no primeiro leilão em 05/11/2026 ou R$ 350.000 no segundo leilão, previsto para 19/11/2026. Aceita parcelamento.Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Cidade: Augusto Pestana/RS Endereço: Matrícula: MATRÍCULA N° 3082 DO CRI DE AUGUSTO PESTANA Descrição: UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CULTURA COM A ÁREA DE 8.217,705M², LOCALIZADA DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR, COM UMA CASA DE MADEIRA E UMA CASA DE ALVENARIA, EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, E A RESPECTIVA FRAÇÃO DE TERRAS DE CULTURA COM A ÁREA DE 225,400M², SITUADAS NESTE MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA, CONFRONTANDO AO NOTE, COM TERRAS DE EMILIO KLAHR, GUILHERME SCHMIDT, NICOLAU RENZ E FRANCISCO PEDRO RENZ; AO SUL, COM AS TERRAS DE JOSÉ PETRY; AO LESTE, COM O TRAVESSÃO DA TERCEIRA SECÇÃO; E AO OESTE, COM TERRAS DE JOSÉ LANGE, CADASTRADA NO MIRAD SOB O N° 870 021 016 900; COM A ÁREA DE 22,5 HAS. CONFORME AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FRAÇÃO DE TERRAS ESTÁ LOCALIZADA NA SAÍDA DA CIDADE DE AUGUSTO PESTANA PARA SEDE VELHA, RUA JOÃO HASS, EM FRENTE AO CEMITÉRIO MUNICIPAL DA CIDADE DE AUGUSTO PESTANA. MATRÍCULA N° 3082 DO CRI DE AUGUSTO PESTANA. VALOR DA AVALIAÇÃO R$500.000,00. Processo: 50000628120158210029 Vara: 1ª Vara Cível Comarca: SANTO ÂNGELO Exequente: CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A Executado: INARA DE FÁTIMA FENSTERSEIFER E OUTRO Observações do Lote Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. De Justiça. Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 70% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. MODALIDADE O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria desde profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOERO Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, sendo arbitrado pelo (a) Juiz (a) do feito em 5% sobre o lanço, a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. ÔNUS O bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. ORIENTAÇÕES GERAIS Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 70% do valor da avaliação), salvo determinação ...
Lance InicialR$ 500.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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