• Aptº 61, c/ 119,52m² - Edf. Coronado, na Av. Boa Viagem Imóvel c/ 119,52m², na Av Boa Viagem

  • Avenida Boa Viagem, 5152 - Ap 61, Boa Viagem, Recife - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    120m²
  • Parcelamento

    Aceita

Número da matrícula

76.613

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Coronado, localizado no bairro Boa Viagem, em Recife - Pernambuco. 120m² de área privativa. avaliado em R$ 800.000, com lance inicial de R$ 800.000 no primeiro leilão em 02/12/2026 ou R$ 480.000 no segundo leilão, previsto para 09/12/2026. Aceita parcelamento.0027009-21.2023.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 119,52m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 03 (três) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Caixa Econômica Federal – CEF, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0027009-21.2023.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Juiz: DR. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORONADO Réu: AMARA MARIA BARROS PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA FERREIRA, KATIA MARIA DOS SANTOS, CRISTIANE DOS SANTOS, CLESIA CRISTINA DOS SANTOS VELOSO, CELSO ROBERTO DOS SANTOS Descrição Apartamento nº 61 (sessenta e um), localizado no 6º pavimento do EDIFÍCIO CORONADO, situado na Avenida Boa Viagem, nº 5.152, no bairro de Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, e a correspondente fração ideal equivalente a 174,67/4.505,54 ávos do terreno parte foreiro ao Domínio da União e parte à Irmandade de N. S. da Boa Viagem, confrontando-se com o edifício, pela frente com a Av. Boa Viagem, lado direito com o prédio nº 5.164, da Av. Boa Viagem, lado esquerdo com a rua Aquidabã e fundos com o prédio nº 88, da mesma rua Aquidabã. Inscrito na PCR sob o nº 6.1840.215.04.0440.0009-6. SEGUNDO FICHA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO: O imóvel possui 119,52 m² de área privativa. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) MATRÍCULA: devidamente registrado no 1º Registro de Imóveis de Recife, sob o nº 76.613. Apartamento nº 61 (sessenta e um), localizado no 6º pavimento do EDIFÍCIO CORONADO, situado na Avenida Boa Viagem, nº 5.152, no bairro de Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, e a correspondente fração ideal equivalente a 174,67/4.505,54 ávos do terreno parte foreiro ao Domínio da União e parte à Irmandade de N. S. da Boa Viagem, confrontando-se com o edifício, pela frente com a Av. Boa Viagem, lado direito com o prédio nº 5.164, da Av. Boa Viagem, lado esquerdo com a rua Aquidabã e fundos com o prédio nº 88, da mesma rua Aquidabã. Inscrito na PCR sob o nº 6.1840.215.04.0440.0009-6. SEGUNDO FICHA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO: O imóvel possui 119,52 m² de área privativa. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) MATRÍCULA: devidamente registrado no 1º Registro de Imóveis de Recife, sob o nº 76.613. Descrição Apartamento nº 61 (sessenta e um), localizado no 6º pavimento do EDIFÍCIO CORONADO, situado na Avenida Boa Viagem, nº 5.152, no bairro de Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, e a correspondente fração ideal equivalente a 174,67/4.505,54 ávos do terreno parte foreiro ao Domínio da União e parte à Irmandade de N. S. da Boa Viagem, confrontando-se com o edifício, pela frente com a Av. Boa Viagem, lado direito com o prédio nº 5.164, da Av. Boa Viagem, lado esquerdo com a rua Aquidabã e fundos com o prédio nº 88, da mesma rua Aquidabã. Inscrito na PCR sob o nº 6.1840.215.04.0440.0009-6. SEGUNDO FICHA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO: O imóvel possui 119,52 m² de área privativa. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) MATRÍCULA: devidamente registrado no 1º Registro de Imóveis de Recife, sob o nº 76.613. ÁREA ÚTIL 119,52m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 03 (três) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Caixa Econômica Federal – CEF, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0027009-21.2023.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Juiz: DR. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORONADO Réu: AMARA MARIA BARROS PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA FERREIRA, KATIA MARIA DOS SANTOS, CRISTIANE DOS SANTOS, CLESIA CRISTINA DOS SANTOS VELOSO, CELSO ROBERTO DOS SANTOS Edital do Leilão Visualizar Baixar Avenida Boa Viagem, 5152 - Boa Viagem - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

69 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 800.000,00
Desconto40 %
02/12/2026 07:00 • R$ 800.000,0009/12/2026 07:00 • R$ 480.000,00
Lance InicialR$ 800.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

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