• TERRENO 200M² | LINS/SP

  • Rua Mário Polastro, Lins - São Paulo

  • Metragem do imóvel

    200m²
  • Parcelamento

    Aceita

Número da matrícula

45.394

Descrição do imóvel

Terreno no condomínio Residencial Flamboyant, em Lins - São Paulo. 200m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 49.500 no primeiro leilão em 06/11/2026 . Aceita parcelamento.TERRENO 200M² | LINS/SP Um terreno, designado como lote n° 09 (nove) da quadra a° 30 (trinta) do loteamento denominado "Residencial Flamboyant", localizado à Rua Mário Polastro, distante 14,00 metros da Rua Mario Lourenço Diniz, nesta Cidade e Comarca de Lins-SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros confrontando com a Rua Mário Polastro, quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 20,00 metros confrontando com o lote n° 10, do lado esquerdo mede 20,00 metros confrontando com o lote n° 08, e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote n° 12; perfazendo uma área de 200,00 m². DESOCUPADO Matrícula nº 45.394 – Oficial de Registro de Imóveis Comarca de Lins Para maiores informações, dúvidas relativas a este edital, entre em contato diretamente pelo telefone (11) 4223-4343, WhatsApp (11) 99387-8133 ou pelo e-mail: adm4@satoleiloes.com.br. TERRENOS | SÃO PAULO/SP E OSÓRIO/RS EDITAL DE LEILÃO PÚBLICOPARA VENDA DE IMÓVEIS LOCAL DO LEILÃO: www.satoleiloes.com.br DATA DO LEILÃO: 06/11/2026 às 13:00 LEILOEIRO: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR, LeiloeiroOficial, Jucesp 690, autorizado pelo Comitente doravante também denominados Vendedores, realizará os leilões para a venda do imóvel abaixo descrito, por meio de Venda Direta do tipo “Maior Lance ou Oferta”, pelas disposições aplicáveis nas condições estabelecidas neste Edital. CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES Os imóveisdescritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus” , conforme previsto no item 5.4 deste Edital,no estado em que se encontram, levando-se em conta as descrições relacionadas a cada um deles; Conforme suas respectivas descrições, os imóveis poderão estar desocupados ou ocupados de bens e/ou pessoas, sendo certo, que a desocupação correrá exclusivamente por conta do Arrematante, que assumirá todas as medidas, encargos e ônus, isentandoo Leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR de quaisquerresponsabilidades, em especial custos de qualquer natureza, tais como, mas não se limitando as despesas com prestadoras de serviços de água, luz, gás, ações judiciais e demais procedimentos para tal. Os bens relacionados no anexo I deste Editalserão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superiorao lance mínimoestipulado para cada imóvel, reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, bem comoretirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro, sem que nenhuma indenização seja devida ao interessado. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévioconhecimento e plena concordância quantoa todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis,ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do COMITENTE VENDEDOR, noticiadas por meio do site www.satoleiloes.com.br , cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar-se das referidas alterações. O vendedor não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa. OBJETO Alienação dos imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital. HABILITAÇÃO Para participação do leilão de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida. Os interessados em participar do leilão através de lances online deverão cadastrar-se previamente ao site www.satoleiloes.com.br , solicitar habilitação para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos estabelecidos, bem como estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na ReceitaFederal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lancespoderão ser ofertadosatravés do site www.satoleiloes.com.br . O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O valor atribuído para o lance inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lance ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem. Os lances serão recebidos em igualdade de condições para com o participante presencial . O leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão. LANCES ONLINE O envio de lances online se dará exclusivamente através do site www.satoleiloes.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do referido leilão. O proponente vencedor por meio de lanceonline terá prazode 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e aprovação da venda para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertadoem favor do COMITENTE VENDEDOR, bem como efetuar o pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos, importando, ainda, na sua renúncia à arrematação de referido bem imóvel. CONDIÇÕES DE VENDA Os imóveis relacionados no Anexo I deste Edital serão vendidos na forma condicional, a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo presencial e online, obedecidas às condições deste edital. As vendas,bem como a transferência do bem pelo arrematante atravésde Escritura Definitiva de Compra e Venda ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte do COMITENTE VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lances condicionais é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco , pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos. IMÓVEIS SERÃOVENDIDOS EMCARÁTER “ADCORPUS”, -A venda do(s)imóvel(is) será(ão) concretizada(s) em caráter “Ad Corpus” , no estado em que se encontra(m), sendo de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias relativas a aquisiçãodo(s) imóvel(is) no leilão, despesascom a regularização do(s) imóvel(is) junto a Prefeitura, matrícula, averbação de área de reserva legal, se necessário, à transferência para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, foro, laudêmio, escritura pública, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registrários, desocupações e demais que por ventura possam ocorrer, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, estado de conservação, características, localização e documentações do(s) imóvel(is). As áreas/itens mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do(s) imóvel(is). Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF e comprovante de endereço). Menoresde 18 anos, só poderãoadquirir algum imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal. Se pessoajurídica, os representantes deverão estar munidosde cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE VENDEDOR,para fins de concretização da transação. A representação por terceiros deverá ser feita por procuração, com poderes especiais para o ato. O pagamento do valor arrematado deverá ser feito por meio de TED diretamente na conta do COMITENTE VENDEDOR.O VENDEDOR está obrigado a observar todosos procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadaspelo Banco Centraldo Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitose valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES) , pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR , como condição essencial à continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR , imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos. O vendedor reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar ou anular esta alienação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caibaaos ARREMATANTES , em qualquerdas hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Os imóveis arrematados serão pagos à vista, em moeda corrente nacional, diretamente ao COMITENTE VENDEDOR no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a arrematação. Poderá ser aceito parcelamento do valor da arrematação, sob pré análise e a critério exclusivo do COMITENTE VENDEDOR, considerando o seguinte formato: O COMITENTE VENDEDOR terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para providenciar os documentos para escritura. Caso haja a necessidade de regularização de documentos, o prazo começa a contar após a devida regularização. 6.3. A posse ao arrematante ocorrerá após o pagamento do preço ao COMITENTE VENDEDOR e a comissão do leiloeiro. Em caso de pagamento parcelado, aprovado pelo COMITENTE VENDEDOR, a posseprecária poderá ser autorizada ao arrematante a partir do pagamento das arras. 6.4 Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer das parcelas da arrematação, o arrematante incidirá em multa moratória no valor equivalente a 2% (doispor cento) da parcela inadimplida, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “ pro ratadie ” e correçãomonetária com base na variaçãodo IGP-M/ FGV (ou em caso de sua extinção, pelo indexador de preço que substituí-lo), verificada naquele período, se o COMITENTE VENDEDOR não preferir a rescisão do negócio, presumindo-se a renúncia do arrematante ao bem adquirido. COMISSÃO DO LEILOEIRO O arrematante, além do pagamento total do valor dopreço, no ato da arrematação pagará ao leiloeiro a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão, sem desconto ou compensação com o valor da arrematação. O pagamento da comissão deverá ser feito por meio de PIX para a conta bancária informada pelo Leiloeiro. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra emitido exclusivamente pelo COMITENTE VENDEDOR. As partesterão o prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da aprovação da venda, se não houver pendência documental de responsabilidade das partes, para protocolizar o pedido de registro da venda no cartório competente. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somenteadmitida sua substituição com prévia análise e aprovação expressa por parte do COMITENTE VENDEDOR. O COMITENTE VENDEDOR se obriga a fornecer aos Arrematantes a ficha de matrícula dos imóveis atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital. Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis,tais como: regularização da matrícula, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões, alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura públicade compra e venda, caberá exclusivamente ao COMITENTE VENDEDOR. 8.6 A partir da efetiva entrega da posse precária do IMÓVEL passarão a se constituir responsabilidade de transferência e pagamento do adquirente todos os impostos e taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer natureza incidentes sobre o imóvel adquirido, obrigando-se ele a fornecer ao COMITENTE VENDEDOR, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes de pagamento e quitação até que seja outorgada a escritura definitiva de compra e venda e, consequentemente, transferida a propriedade e posse definitiva do imóvel. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Ocorrendo a rescisão da aquisição do imóvel por culpa do adquirente, bem como desistência ou arrependimento do lance ou proposta, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate ao COMITENTE VENDEDORa título de multa não compensatória, bem como a Comissão devida o leiloeiro, que será cobrada por via executiva, como dívida líquida, certa e exigível, corrigida monetariamente pelos índices previstos no item 6.4 supra até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas e danos, além de outras medidas porventura cabíveis. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto Federal nº 21.981/32. A falta de utilização pelo COMITENTE VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade. DISPOSIÇÕES GERAIS A documentação dos imóveis estaráà disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, bem como, no site www.satoleiloes.com.br . Os lances ofertados são irrevogáveis . O Usuário/interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lances não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes junto ao C.R.I. competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartóriode Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãospúblicos, assim como existência de eventuais ônus. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito, possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante. As fotos e descrições dos bens que serão levadosa hasta estão disponíveis nos sites www.satoleiloes.com.br , sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no(s) site(s) são meramente ilustrativas. O site www.satoleiloes.com.br , poderá cancelar qualquer lance a seu único e exlcusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra dispostanos editais, condições de venda e regulamento geral do leilão. O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lance efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) de participar(em) de quaisquer outros leilões no site www.satoleiloes.com.br ., bem como ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e regulamento geral do leilão. A carta de arrematação dos lotes arrematados serão enviadas aos arrematantes somente após a liberação por parte do COMITENTE VENDEDOR. 10.9 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 55 (11) 99387-8133 , ou por escrito, através do e-mail: comercial@satoleiloes.com.br. O leiloeiro é meramente mandatário do COMITENTE VENDEDOR, não se responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados em leilão. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Os casos omissos serãoregidos pela legislação brasileira pertinente. ANEXO I LOTE 01: Um terreno urbano localizado na Rua 3, no Loteamento Nautilus Marina Clube , de acesso controlado, no bairro Atlântida Sul, nesta cidade de Osório/RS, constituído do Lote 8, da Quadra 5, do setor 396, com a área de 304,28m² (trezentos e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), lado par, com as seguintes medidas e confrontações: Com frente ao Sudeste, confrontando com Rua 3, medindo 12,00 metros em curva de raio de 519,00m; pelo lado esquerdo, ao Sudoeste, medindo 26,00 metros em linha reta confrontando com Lote 9; no fundo, ao Noroeste medindo 3,38 metros em linha reta confrontando com Lote 26; no fundo, ao Noroeste medindo 8,02 metros em linha reta confrontando com Lote 27; no lado direito, ao Nordeste, medindo 26,00 metros em linha reta confrontando com Lote 7. Dista 58,75 metros da esquina formada pela Avenida 1 e Rua 3. Quarteirão: Avenida 1, Rua 3, Rua 11 e Rua 4. DESOCUPADO Matrícula nº 124.484 – Registro de Imóveis de Osório – Rio G. do Sul LANCE INICIAL R$ 227.000,00 LOTE 02: Um terreno urbano localizado na Rua 3, no Loteamento Nautilus Marina Clube , de acesso controlado, no bairro Atlântida Sul, nesta cidade de Osório/RS, constituído do Lote 9, da Quadra 5, do setor 396, com a área de 304,34m² (trezentos e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), lado par, com as seguintes medidas e confrontações: Com frente ao Sudeste, confrontando com Rua 3, medindo 12,00 metros em curva de raio de 519,00m; pelo lado esquerdo, ao Sudoeste, medindo 26,00 metros em linha reta confrontando com Lote 10; no fundo, ao Noroeste medindo 1,80 metros em linha reta confrontando com Lote 25; no fundo, ao Noroeste medindo 9,60 metros em linha reta confrontando com Lote 26; no lado direito, ao Nordeste, medindo 26,00 metros em linha reta confrontando com Lote 8. Dista 70,75 metros da esquina formada pela Avenida 1 e Rua 3. Quarteirão: Avenida 1, Rua 3, Rua 11 e Rua 4. DESOCUPADO Matrícula nº 124.485 – Registro de Imóveis de Osório – Rio G. do Sul LANCE INICIAL R$ 227.000,00 LOTE 03: Um terreno urbano localizado na Rua 6, no Loteamento Nautilus Marina Clube , de acesso controlado, no bairro Atlantida Sul, nesta cidade de Osorio/Rs, constituído do Lote 2, da Quadra 14, do setor 396, com a área de 300,15m² (trezentos metros quadrados e quinze decímetros quadrados), lado par, com as seguintes medidas e confrontações: Com frente ao Sudeste, confrontando com Rua 6, medindo 12,03 metros em curva de raio de 321,00m; pelo lado esquerdo, ao Sudoeste, medindo 26,00 metros em linha reta confrontando com Lote 3; no fundo, ao Noroeste medindo 3,22 metros em linha reta confrontando com Lote 15; no fundo, ao Noroeste medindo 7,83 metros em linha reta confrontando com Lote 16; no lado direito, ao Nordeste, medindo 26,00 metros em linha reta confrontando com Lote 1. Dista 13,25 metros da esquina formada pela Avenida 1 e Rua 6. Quarteirão: Avenida 1, Rua 6, Rua 11 e Avenida 2. DESOCUPADO Matrícula nº 124.686 – Registro de Imóveis de Osório – Rio G. do Sul LANCE INICIAL R$ 303.000,00 LOTE 04: Um terreno urbano localizado na Avenida 2, no Loteamento Nautilus Marina Clube , de acesso controlado, no bairro Atlântida Sul, nesta cidade de Osório/RS, constituído do Lote 16, da Quadra 16, do setor 396, com a área de 326,68m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: Com frente ao Noroeste, confrontando com Avenida 2, medindo 12,00 metros em curva de raio de 269,00m; pelo lado esquerdo, ao Nordeste, medindo 26,00 metros em linha reta confrontando com Lote 15; no fundo, ao Sudeste medindo 11,17 metros em linha reta confrontando com Lote 4; no fundo, ao Sudeste medindo 1,99 metros em linha reta confrontando com Lote 3; no lado direito, ao Sudoeste, medindo 26,00 metros em linha reta confrontando com Lote 17. Dista 28,53 metros da esquina formada pela Rua 10 e Avenida 2. Quarteirão: Avenida 2, Rua 10, Rua 6, Limites do loteamento. DESOCUPADO Matrícula nº 124.732 - Registro de Imóveis de Osório – Rio G. do Sul LANCE INICIAL R$ 310.000,00 LOTE 05: Um terreno urbano localizado na Avenida 2, no Loteamento Nautilus Marina Clube , de acesso controlado, no bairro Atlântida Sul, nesta cidade de Osório/RS, constituído do Lote 18, da Quadra 16, do setor 396, com a área de 535,38m2 (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: Com frente ao Noroeste, confrontando com Avenida 2, medindo 4,60 metros em curva de raio de 3,00m; com frente ao Noroeste, confrontando com a Avenida 2, medindo 16,53 metros em curva de raio de 269,00m; pelo lado esquerdo, ao Nordeste, medindo 26,00 metros em linha reta confrontando com Lote 17; no fundo, ao Sudeste medindo 6,96 metros em linha reta confrontando com Lote 2; no fundo, ao Sudeste medindo 15,02 metros em linha reta confrontando com Lote 1, no lado direito ao Sudoeste, medindo 23,10 metros em linha reta confrontando com Rua 10. Dista 0 metros da esquina formada pela Rua 10 e Avenida 2. Quarteirão: Avenida 2, Rua 10, Rua 6, Limites do loteamento. DESOCUPADO Matrícula nº 124.734 - Registro de Imóveis de Osório – Rio G. do Sul LANCE INICIAL R$ 550.000,00 LOTE 06: Um terreno, designado como lote n° 09 (nove) da quadra a° 30 (trinta) do loteamento denominado "Residencial Flamboyant", localizado à Rua Mário Polastro, distante 14,00 metros da Rua Mario Lourenço Diniz, nesta Cidade e Comarca de Lins-SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros confrontando com a Rua Mário Polastro, quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 20,00 metros confrontando com o lote n° 10, do lado esquerdo mede 20,00 metros confrontando com o lote n° 08, e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote n° 12; perfazendo uma área de 200,00 m². DESOCUPADO Matrícula nº 45.394 – Oficial de Registro de Imóveis Comarca de Lins LANCE INICIAL R$ 49.500,00...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

358 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto %
06/11/2026 13:00 • R$ 49.500,00
Lance InicialR$ 49.500,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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