Lote de Terra c/ 1.600m², em Cabrobó Lote de Terra c/ 1.600m², em Cabrobó
Rua Projetada, 11 - Escurinho, Cabrobó - Pernambuco
Metragem do imóvel
1600m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Escurinho, em Cabrobó - Pernambuco. 1600m² de área privativa. avaliado em R$ 51.000, com lance inicial de R$ 51.000 no primeiro leilão em 02/12/2026 ou R$ 25.500 no segundo leilão, previsto para 09/12/2026. Aceita parcelamento. 0000427-03.2005.8.17.0380 ÁREA DO TERRENO 1.600,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela atualizadas pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000427-03.2005.8.17.0380 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Comarca: CABROBÓ Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ Juiz: DR. FELIPPE LOTHAR BRENNER Autor: ESTADO DE PERNAMBUCO Advogado do Autor: REPRESENTANTE: PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL – PETROLINA Réu: BERNADETE V DE ALMEIDA - ME Advogado do Réu: ALISSON FARIAS DA SILVA - OAB PE783-B Descrição Um (01) lote de terra n.º 08, da quadra H-8, localizada na rua Projetada n.º 11, loteamento Maria Luiza III, nesta Cidade, medindo quarenta metros de frente, por quarenta metros de fundos (40x40) limitandose ao Norte: com o Lote n.º09, da quadra H-8; ao Sul com o lote n.º 07, da quadra H- 8; ao Leste, com o lote n.º 05, da quadra H-8 e ao oeste, com a rua Projetada N.º 11. COMENTÁRIO DO AVALIADOR: Localização: https://maps.app.goo.gl/zaA1cobDUWW1ZiDc9. O imóvel fica situado na zona urbana da cidade, um lote de terra n°08, da Quadra H 8, situado à Rua Projetada n° 11, do loteamento Maria Luiza 111, região conhecida por “Escurinho”, nesta cidade, medindo, quarenta metros de frente, por quarenta metros de fundos (40x40), limitando-se ao norte, com o lote n° 09 da Quadra FI 8, ao sul, com o lote n°07 da Quadra 14 8, ao leste com o lote n° 05 da Quadra H 8 e a oeste com a Rua Projetada n° 11 Constatei que o acesso ao imóvel é pela rua Marcos Antônio de Almeida. Tratase de um terreno plano, com energia elétrica próxima, água encanada próxima, rua não pavimentada, sem pontos comerciais, escolas, postos de saúde ou bancários próximos. Fica esquina com um motel. O terreno na frente, fundo e lado esquerdo sem cerca ou muro, lado esquerdo tem seu limite murado. Por fim, o imóvel não tem nenhuma benfeitoria. AVALIAÇÃO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) VALOR DE EXECUÇÃO: R$ 18.691,32 (dezoito mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos) MATRÍCULA Nº 3.474 – SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE CABROBÓ/PE AV-3: PENHORA – processo nº 0000427-03.2005.8.17.0380 - 2º Vara de Cabrobó/PE; Um (01) lote de terra n.º 08, da quadra H-8, localizada na rua Projetada n.º 11, loteamento Maria Luiza III, nesta Cidade, medindo quarenta metros de frente, por quarenta metros de fundos (40x40) limitandose ao Norte: com o Lote n.º09, da quadra H-8; ao Sul com o lote n.º 07, da quadra H- 8; ao Leste, com o lote n.º 05, da quadra H-8 e ao oeste, com a rua Projetada N.º 11. COMENTÁRIO DO AVALIADOR: Localização: https://maps.app.goo.gl/zaA1cobDUWW1ZiDc9. O imóvel fica situado na zona urbana da cidade, um lote de terra n°08, da Quadra H 8, situado à Rua Projetada n° 11, do loteamento Maria Luiza 111, região conhecida por “Escurinho”, nesta cidade, medindo, quarenta metros de frente, por quarenta metros de fundos (40x40), limitando-se ao norte, com o lote n° 09 da Quadra FI 8, ao sul, com o lote n°07 da Quadra 14 8, ao leste com o lote n° 05 da Quadra H 8 e a oeste com a Rua Projetada n° 11 Constatei que o acesso ao imóvel é pela rua Marcos Antônio de Almeida. Tratase de um terreno plano, com energia elétrica próxima, água encanada próxima, rua não pavimentada, sem pontos comerciais, escolas, postos de saúde ou bancários próximos. Fica esquina com um motel. O terreno na frente, fundo e lado esquerdo sem cerca ou muro, lado esquerdo tem seu limite murado. Por fim, o imóvel não tem nenhuma benfeitoria. AVALIAÇÃO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) VALOR DE EXECUÇÃO: R$ 18.691,32 (dezoito mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos) MATRÍCULA Nº 3.474 – SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE CABROBÓ/PE AV-3: PENHORA – processo nº 0000427-03.2005.8.17.0380 - 2º Vara de Cabrobó/PE; Descrição Um (01) lote de terra n.º 08, da quadra H-8, localizada na rua Projetada n.º 11, loteamento Maria Luiza III, nesta Cidade, medindo quarenta metros de frente, por quarenta metros de fundos (40x40) limitandose ao Norte: com o Lote n.º09, da quadra H-8; ao Sul com o lote n.º 07, da quadra H- 8; ao Leste, com o lote n.º 05, da quadra H-8 e ao oeste, com a rua Projetada N.º 11. COMENTÁRIO DO AVALIADOR: Localização: https://maps.app.goo.gl/zaA1cobDUWW1ZiDc9. O imóvel fica situado na zona urbana da cidade, um lote de terra n°08, da Quadra H 8, situado à Rua Projetada n° 11, do loteamento Maria Luiza 111, região conhecida por “Escurinho”, nesta cidade, medindo, quarenta metros de frente, por quarenta metros de fundos (40x40), limitando-se ao norte, com o lote n° 09 da Quadra FI 8, ao sul, com o lote n°07 da Quadra 14 8, ao leste com o lote n° 05 da Quadra H 8 e a oeste com a Rua Projetada n° 11 Constatei que o acesso ao imóvel é pela rua Marcos Antônio de Almeida. Tratase de um terreno plano, com energia elétrica próxima, água encanada próxima, rua não pavimentada, sem pontos comerciais, escolas, postos de saúde ou bancários próximos. Fica esquina com um motel. O terreno na frente, fundo e lado esquerdo sem cerca ou muro, lado esquerdo tem seu limite murado. Por fim, o imóvel não tem nenhuma benfeitoria. AVALIAÇÃO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) VALOR DE EXECUÇÃO: R$ 18.691,32 (dezoito mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos) MATRÍCULA Nº 3.474 – SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE CABROBÓ/PE AV-3: PENHORA – processo nº 0000427-03.2005.8.17.0380 - 2º Vara de Cabrobó/PE; ÁREA DO TERRENO 1.600,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela atualizadas pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000427-03.2005.8.17.0380 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Comarca: CABROBÓ Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ Juiz: DR. FELIPPE LOTHAR BRENNER Autor: ESTADO DE PERNAMBUCO Advogado do Autor: REPRESENTANTE: PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL – PETROLINA Réu: BERNADETE V DE ALMEIDA - ME Advogado do Réu: ALISSON FARIAS DA SILVA - OAB PE783-B Edital do Leilão Visualizar Baixar...
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