• SALA COMERCIAL Nº 809 DO EDIFÍCIO HERMON, NO CENTRO HISTÓRICO DE PORTO ALEGRE/RS

  • Rua Vigário José Inácio, 547 - 7º Andar / 8º Pavimento, De Fu, Centro Histórico, Porto Alegre - Rio Grande Do Sul, Cep 90020-100

  • Metragem do imóvel

    21m²
  • Financiamento

    Aceita

Número da matrícula

433

Descrição do imóvel

Comercial no condomínio Edifício Hermon, localizado no bairro Centro Histórico, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul. 21m² de área privativa. avaliado em R$ 75.590, com lance inicial de R$ 75.590,74 no primeiro leilão em 10/11/2026 ou R$ 52.913,51 no segundo leilão, previsto para 10/11/2026. Aceita financiamento.SALA COMERCIAL Nº 809 DO EDIFÍCIO HERMON, DE FUNDOS, NO 7º ANDAR (8º PAVIMENTO), COM 21,75M² DE ÁREA PRÓPRIA, NA RUA VIGÁRIO JOSÉ INÁCIO, Nº 547, ESQUINA COM A RUA GENERAL VITORINO, CENTRO HISTÓRICO DE PORTO ALEGRE/RS. ÓTIMA LOCALIZAÇÃO, PRÓXIMA À AV. SENADOR SALGADO FILHO E À RUA DOS ANDRADAS. VENDA DIRETA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE LIQUIDAÇÃO PATRIMONIAL. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (PAGA PELO ARREMATANTE) CUSTAS DO LEILÃO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO PAGAMENTO: À VISTA, MEDIANTE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, CARTA DE CRÉDITO, ENTRE OUTRAS FORMAS PREVIAMENTE APROVADAS PELOS COMITENTES VENDEDORES. DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DE LANCES: 10/11/2026. AVALIAÇÃO: R$ 75.590,74 (setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e setenta e quatro centavos). LANCE MÍNIMO: R$ 52.913,51 (cinquenta e dois mil, novecentos e treze reais e cinquenta e um centavos) à vista, mediante financiamento bancário, carta de crédito, entre outras formas de pagamento previamente aprovadas pelos comitentes vendedores. DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DE LANCES: 10 de novembro de 2026. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Apartamento/Sala 809 do Edifício Hermon, localizado na Rua Vigário José Inácio, nº 547, bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90020-100. Geolocalização aproximada: -30.030614, -51.225910. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Comissão de 5% sobre o valor do lance, a ser paga exclusivamente pelo arrematante. MODALIDADE DO LEILÃO: VENDA DIRETA. On-line pelo site www.TuraniLeiloes.com.br (necessário cadastro junto ao site). A venda será realizada somente on-line. Para maiores informações, entre em contato através dos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99725-2619. Presencialmente, em algum dos nossos pontos de atendimento, será disponibilizado treinamento presencial aos lançadores que tiverem interesse e dificuldade de acesso ao sistema de computação, não sendo possível ofertar lances presenciais, somente através do sistema. É necessário agendamento prévio de, no mínimo, 3 dias úteis, a fim de deslocamento de equipe e material de apoio, a depender da localidade. DA INTIMAÇÃO: Em caso de negativa das demais diligências, ficam as partes supracitadas, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e fiduciários, coproprietários, cônjuges ou companheiros e terceiros interessados, intimados através deste. As apresentações de propostas deverão ser realizadas on-line através da plataforma www.TuraniLeiloes.com.br, devendo o licitante estar devidamente cadastrado e habilitado a participar da alienação, sendo que, após a data e horário, e havendo eventual lance, decorrerá o prazo para oficializar o encerramento, o qual será decretado pelo leiloeiro. Em caso de arrematação, arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do lance, conforme proposta, devendo realizar o pagamento em até 48h (quarenta e oito horas). DO CADASTRO: Para apresentação de lances on-line será necessário cadastro junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br, respeitando o regulamento do leilão eletrônico e devendo estar com status de deferido. Não é de responsabilidade do leiloeiro ou dos comitentes vendedores instabilidade, quedas de sinal de rede ou outros erros relativos aos usuários do sistema, devendo, antes de iniciar o lance, proceder com a verificação de seu sistema nos leilões de teste disponibilizados pelo site (www.turanileiloes.com.br/outros/1-lote-para-testes). Considera-se como recebida a proposta no momento da captação do lance pelo servidor, e não no momento do envio pelo usuário, devendo ser claro que o tempo de transmissão de sinal de internet entre o usuário e o servidor possui delay técnico, motivo pelo qual qualquer lance deve ser enviado com tempo hábil de captação. Entre um lance e outro será acrescido um tempo, informado no site do leiloeiro, para envio de proposta, não sendo responsabilidade do leiloeiro ou do judiciário se o licitante opta por deixar para enviar o lance nos últimos segundos. DA INADIMPLÊNCIA: Se o proponente não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o segundo colocado será chamado para formalizar a compra. O chamamento do segundo colocado não exime a aplicação de multa ao licitante inadimplente. Não serão aceitas desistências ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, exceto nos casos de nulidade previstos em lei (artigo 903, § 5º, do CPC). Em caso de inadimplemento no prazo supraestabelecido ou arrependimento do arrematante, será aplicada multa de até 20% sobre o valor da avaliação, acrescida de eventuais custas com remoção e armazenamento do bem e da comissão do leiloeiro. Em caso de cancelamento da venda, poderão ser cobradas de quem deu causa a comissão do leiloeiro e as mesmas custas, salvo a multa. DAS OBRIGAÇÕES: É dever do licitante manter atualizados seus meios de contato e endereço junto ao cadastro realizado na plataforma do leiloeiro, devendo, sempre que possível, fornecer seu contato atualizado. Qualquer prejuízo resultante da impossibilidade de contato ou falta de resposta do licitante, especialmente quando este não responde prontamente aos contatos realizados nos endereços fornecidos no cadastro, é de responsabilidade exclusiva do licitante. Os arrematantes estão cientes de que não podem se eximir das obrigações assumidas, inclusive as de ordem criminal, conforme os artigos 335 e 358 do CPB, que tratam de impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em hasta pública ou arrematação judicial. Aqueles que incorrerem nessas práticas estarão sujeitos a penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. É dever do arrematante cientificar-se dos ônus e bônus que o bem ofertado possui, devendo, sempre que necessário, solicitar todos os documentos que entender necessários ao leiloeiro ou ao órgão que os detém, e vistoriar o estado de conservação do bem. É dever do arrematante localizar o bem. As fotos e o endereço podem não corresponder ao local exato. Ainda, os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do arrematante verificar a situação real do bem. Os bens serão entregues livres e desembaraçados, sem nenhum ônus até a data de expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, sendo de responsabilidade do arrematante os ônus decorrentes após a entrega ou expedição da carta, salvo os previstos no edital como obrigação do arrematante ou decorrentes da característica da penhora. Despesas com remoção, desmontagem, entrega, depósito e outras, como transferência ou impostos de transmissão, são de obrigação do arrematante. Se o débito for quitado, remido ou um acordo entre as partes for realizado após a venda bem-sucedida, a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor do lance vencedor, além das custas de realização do leilão, a ser paga pelo executado. Este valor será incluído na conta em caso de atribuição de culpa ao(à) executado(a) pela suspensão ou cancelamento, ou será deduzido do crédito do(a) exequente, se este(a) for responsável por tais ocorrências. O prazo para a apresentação de medidas processuais contra os atos expropriatórios, conforme o § 1º do art. 903 do CPC, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, do CPC). O leiloeiro é apenas o mandatário, não respondendo por eventuais vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, assim como por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, conforme o art. 663 do Código Civil Brasileiro. A transferência da propriedade ou mandado de imissão na posse do bem arrematado se dá através de autorização e ordem judicial, cabendo ao leiloeiro, quando provocado, providenciar somente a entrega e orientação ao arrematante. É dever do comprador solicitar junto aos órgãos responsáveis o levantamento de medidas contrárias à transferência da propriedade, quando necessário. É dever do leiloeiro informar aos autos, seja nele designado ou não, sempre que entender necessário ou for provocado pelas partes, atos ou fatos relativos ao processo de alienação/arrematação do bem. Para maiores informações, acesse www.TuraniLeiloes.com.br ou contate através do e-mail Contato@TuraniLeiloes.com.br e pelos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918....

Leiloeiro
Adva3 Leilões

240 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 75.590,00
Desconto30 %
10/11/2026 11:30 • R$ 75.590,7410/11/2026 11:30 • R$ 52.913,51
Lance InicialR$ 75.590,74

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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