Apto 146m² - Salvador/BA
Alameda Catânia, 148 - Apto 501, Pituba, Salvador - Bahia, Cep 41830-490
Metragem do imóvel
146m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaFinanciamento
AceitaQuartos
3Garagem
2 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Mansão Thessaly, localizado no bairro Pituba, em Salvador - Bahia. 3 quartos, 2 vagas de garagem, 146m² de área privativa. avaliado em R$ 870.000, com lance inicial de R$ 999.000 no primeiro leilão em 23/10/2026 . Aceita parcelamento, financiamento.Título: Apto 146m² - Salvador/BA Tipo: APARTAMENTO Modalidade: Extrajudicial - Estoque - Banco Inter S.A Comitente: Banco Inter S.A Apartamento nº 501 do Edifício Mansão Thessaly, matrícula nº 55.800 do 6º Ofício do RI de Salvador/BA. Tem sala de estar/jantar, 3 suítes (a máster com sacada), lavabo, espaço multiuso, cozinha, área de serviço, WC de serviço e varanda. Acompanham 2 vagas de garagem (nº 05 e 13, no G-2). Acabamento de alto padrão. O condomínio tem piscina, quadra, área infantil, salão de festas, academia, salão de jogos e portaria 24h. Alameda Catânia, nº 148, Apartamento nº 501, Pituba, Salvador/BA, CEP 41830-490. Área privativa de 146 m², com área total de 254,80 m². Valor de avaliação: R$ 870.000,00. Lance inicial: R$ 999.000,00. Valor por m²: aproximadamente R$ 6.842/m². O imóvel encontra-se ocupado e a desocupação é de responsabilidade do arrematante, inclusive por via judicial. Não há ações judiciais mapeadas pelo vendedor. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. IPTU e demais tributos ficam a cargo do arrematante, conforme cláusula 9.6.4 do edital. Eventuais despesas condominiais são de responsabilidade do arrematante, nos termos do edital. Fica na Pituba, bairro residencial e comercial de Salvador, com acesso às Avenidas Antônio Carlos Magalhães e Octávio Mangabeira, citadas no laudo de avaliação. Serve para moradia ou renda. As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance. Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do imóvel: Tipo: apartamento | Situação: ocupado | Matrícula: 55.800 | Comitente: Estoque - Banco Inter S.A Localização: Alameda Catânia, 148, Pituba, Salvador, BA, 41830-490 Praça única: 23/10/2026 11:00 (horário de Brasília) — lance mínimo R$ 999.000,00 Edital do leilão: Nota de interpretação (uso do singular). Para facilitar a leitura, este Edital utiliza o singular para se referir às Partes (inclusive VENDEDOR, ARREMATANTE e LEILOEIRO OFICIAL) e ao IMÓVEL. Salvo disposição expressa em contrário, o singular abrange um ou mais ARREMATANTES, um ou mais e um ou mais IMÓVEIS, sem alteração de direitos e obrigações DO VENDEDOR BANCO INTER S.A., instituição financeira, CNPJ nº 00.416.968/0001-01, com sede em Belo Horizonte/MG, Avenida Barbacena, nº 1.219, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30.190-131, endereço eletrônico: gestao.ativos@bancointer.com.br, representado na forma de seu Estatuto Social, doravante “VENDEDOR”. INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO E SOBRE O LEILOEIRO OFICIAL Leiloeira Oficial: STEPHANI DA SILVA NEVES Matrícula da Leiloeira: JUCESP nº 1576 Empresa responsável: Leiloaria Smart Site do Leiloeiro: www.leiloariasmart.com.br E‑mail do Leiloeiro: contato@leiloariasmart.com.br Endereço comercial do Leiloeiro: Rua Barão do Triunfo, 427 - Sl 509 e 510 - Brooklin, São Paulo - SP, 04602-001 Sessão de Leilão – Data e horário: 23/10/2026, a partir das 10h00 (horário de Brasília), conforme o horário de cada lote indicado no Anexo 1. Local e modalidade: sessão on‑line pelo site do Leiloeiro. Publicação eletrônica: este Edital é publicado por meio eletrônico, nos termos do §10 do art. 27 da Lei nº 9.514/1997, observando os requisitos técnicos da Nota Técnica nº 03/2023 do Registro Imobiliário Brasileiro (RIB). Divulgação do resultado oficial: http://www.leiloariasmart.com.br/. Canal para dúvidas: diretamente com o Leiloeiro, nos contatos acima. DO OBJETO O objeto é o IMÓVEL descrito no Anexo 1 – Do Imóvel. O status de ocupação do IMÓVEL (ocupado/desocupado) consta do Anexo 1. Para fins deste Edital, considera‑se “ocupado” o IMÓVEL em que o VENDEDOR não detém a posse direta, independentemente de haver, ou não, pessoas residentes ou ocupantes no IMÓVEL. Considera‑se “desocupado” o IMÓVEL em que o VENDEDOR detém a posse direta. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO Características gerais: O leilão realizar‑se‑á exclusivamente on‑line, por meio do site do LEILOEIRO OFICIAL indicado no item 2, observadas as regras deste Edital e as instruções do Leiloeiro. Poderá participar pessoa física ou jurídica no pleno gozo da capacidade civil que atenda às condições deste Edital. Cadastro, habilitação e conformidade: A participação exige cadastro e habilitação prévios no site do LEILOEIRO OFICIAL, com anuência às regras de participação ali dispostas e envio da documentação exigida, nos prazos estabelecidos, sob pena de desqualificação. O interessado deve estar com CPF/CNPJ regular junto à Receita Federal e sem restrições de crédito, sob pena de desfazimento do negócio. O VENDEDOR submeterá o interessado a procedimentos internos de análise e conformidade (cadastral, reputacional, financeiro e de prevenção a ilícitos). A não aprovação, a exclusivo critério do VENDEDOR, implicará desfazimento do negócio, com restituição dos valores eventualmente pagos, sem caracterizar juízo de culpabilidade ou sanção. Representação e documentos: Em caso de representação, exige‑se procuração pública com poderes específicos para todos os atos necessários (dar lance, firmar contrato/escritura, assinar termos e declarações, representar perante cartórios e órgãos públicos). A mesma documentação será exigida do cônjuge/companheiro(a), se houver. Incapaz somente poderá adquirir o IMÓVEL se emancipado ou assistido/representado por seu representante legal, observadas as regras deste item. Condições adicionais de habilitação e conformidade: A participação no leilão e a eventual arrematação ficam condicionadas ao atendimento, pelo interessado/ARREMATANTE, cumulativamente, dos seguintes requisitos: (i) manutenção de CPF/CNPJ em situação regular perante a Receita Federal do Brasil; (ii) inexistência de restrições de crédito; (iii) observância da Lei nº 9.613/1998 e dos normativos do Banco Central do Brasil aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), inexistindo registros ou ocorrências em seu nome que conflitem com tais políticas; (iv) realização de pagamentos relacionados à arrematação com recursos próprios, oriundos de conta de titularidade do ARREMATANTE, compatíveis com o propósito e a natureza da relação de negócios ora estabelecida, vinculados às suas atividades profissionais e/ou comerciais e/ou ao seu patrimônio; e (v) comunicação imediata e formal ao VENDEDOR acerca de qualquer alteração superveniente quanto ao propósito ou natureza da relação de negócios. Os documentos e informações encaminhados pelo interessado/ARREMATANTE deverão ser verdadeiros, respondendo este pela exatidão e autenticidade das cópias apresentadas. O VENDEDOR poderá rejeitar pagamentos cuja origem não seja comprovadamente de titularidade do ARREMATANTE ou que não atendam às políticas internas de PLD/FT e de KYC (conheça seu cliente), podendo, inclusive, suspender prazos até a adequada comprovação. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste subitem, a qualquer tempo, importará desfazimento do negócio (condição resolutiva), sem direito a indenização, observado, no que couber, o regramento sobre devoluções, multas e penalidades previsto neste Edital. DOS LANCES Maior lance condicional: O leilão será realizado na modalidade de “Maior Lance Condicional”, de modo que o lance de maior valor ficará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo critério, independentemente de motivação. O maior lance ofertado não confere direito adquirido ao proponente, considerando-se a venda perfeita e acabada somente após a manifestação formal de aceite pelo VENDEDOR. O lance poderá ser apresentado antecipadamente e/ou durante o certame, por meio do site do LEILOEIRO OFICIAL, observadas as regras e os procedimentos operacionais por ele disponibilizados. O lance é IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL. Não honrado o lance vencedor, poderá ser exigido do ARREMATANTE o pagamento integral do valor inerente à arrematação, inclusive a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao LEILOEIRO OFICIAL, calculada sobre o valor da arrematação. Proposta para compra (pré‑leilão): Admite‑se proposta para compra mediante envio prévio (mínimo 24h antes do leilão) do formulário do Anexo 2, com a documentação pertinente, ao endereço físico ou eletrônico do LEILOEIRO OFICIAL. Propostas com rasuras/emendas/entrelinhas não serão aceitas. O Leiloeiro não se responsabiliza por não recebimento ou falhas de comunicação. A proposta deve ser igual ou superior ao valor mínimo do leilão e estará sujeita à análise e aprovação do VENDEDOR, sem gerar direito adquirido. A negativa não acarreta ônus, penalidade ou indenização, cabendo ao Leiloeiro comunicar o resultado e, se for o caso, oportunizar contraproposta. Aprovada a proposta, aplicam‑se as regras do item 8 (pagamento e Ata de Arrematação). Desistência posterior sujeita o proponente ao pagamento da comissão do Leiloeiro (5%) sobre o valor da arrematação. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO A ordem do pregão dos lotes e a condução do leilão ficam a critério do LEILOEIRO OFICIAL, responsável por divulgar o procedimento adotado e esclarecer dúvidas. Cabe ao interessado informar‑se sobre a forma de condução. Nos lances sucessivos, o incremento mínimo será o valor fixado pelo Leiloeiro no início da arrematação de cada lote. Sem aviso prévio, o VENDEDOR poderá alterar a composição/agrupamento de lotes, incluir/excluir lotes ou suspender o leilão (em relação a um, alguns ou todos os bens), por determinação judicial ou deliberação própria, sem direito a indenização. DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO O IMÓVEL está sendo ofertado para pagamento, a critério do ARREMATANTE, observado o disposto cláusula 9 deste Edital, nas seguintes modalidades: (i) à vista; (ii) financiado pelo VENDEDOR; ou (iii) financiado por outra instituição financeira, de escolha do ARREMATANTE, nas condições abaixo descritas. Pagamento à vista: aplicável ao IMÓVEL vendido com status de ocupado ou desocupado. Pagamento financiado pelo VENDEDOR: aplicável ao IMÓVEL vendido com status de ocupado ou desocupado, conforme as condições abaixo: OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SINAL MÍNIMO Nº DE PARCELAS MENSAIS TAXA DE JUROS / CORREÇÃO MONETÁRIA 30% 24 a 240 PARCELAS MENSAIS 10,47% a.a. + IPCA, sujeita à análise de crédito e aprovação do VENDEDOR Pagamento financiado por outra instituição financeira: aplicável exclusivamente ao IMÓVEL vendido com status de desocupado, nas seguintes condições: OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA STATUS DE OCUPAÇÃO SINAL MÍNIMO DESOCUPADO 30% A utilização de FGTS, carta de crédito ou consórcio para IMÓVEL com status de ocupado não é permitida. Para IMÓVEL com status de desocupado, o ARREMATANTE deverá consultar previamente o LEILOEIRO OFICIAL. DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO Prazo e meio. Após a arrematação, o ARREMATANTE deverá pagar à vista (via TED) em até 2 (dois) dias úteis contados da arrematação, na conta corrente nº 1157952‑8, agência 0001‑9, de titularidade do BANCO INTER S.A. – Banco 077 – CNPJ 00.416.968/0001‑01, e enviar o comprovante ao e‑mail do VENDEDOR indicado neste Edital. Comissão do Leiloeiro. Além do preço, o ARREMATANTE pagará diretamente ao LEILOEIRO OFICIAL a comissão legal de 5% sobre o valor do bem arrematado, no prazo e forma por ele estabelecidos. Condição resolutiva. A arrematação fica subordinada ao efetivo pagamento do preço e da comissão. A não compensação da TED no prazo estipulado implica resolução de pleno direito do negócio, independentemente de notificação, sem direito a indenização, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo VENDEDOR. Ata de Arrematação. Após a compensação, o LEILOEIRO OFICIAL emitirá a Ata de Arrematação e a encaminhará ao ARREMATANTE para assinatura (com reconhecimento de firma e/ou assinatura digital ICP‑Brasil), com devolução em até 2 (dois) dias úteis. Retirada: presencial no endereço do Leiloeiro (mediante identificação) ou envio por SEDEX (a pedido do arrematante e com pagamento do frete). REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA Venda à vista e registro: Compete ao ARREMATANTE informar-se previamente junto ao Cartório de Notas indicado quanto à documentação exigida para a lavratura da Escritura Pública. VENDEDOR e ARREMATANTE envidarão esforços para sanar eventuais exigências cartorárias, devendo a escritura ser lavrada em até 90 (noventa) dias, contados da quitação integral do preço. Após a outorga da escritura, caberá ao ARREMATANTE providenciar o registro do título e encaminhar ao VENDEDOR, em até 60 (sessenta) dias, cópia da matrícula do IMÓVEL devidamente registrada, bem como promover a substituição do contribuinte perante a Prefeitura e, se aplicável, a atualização cadastral junto ao Condomínio. Da venda financiada pelo VENDEDOR: Optando o ARREMATANTE pelo pagamento FINANCIADO PELO VENDEDOR, deverá entrar em contato com o VENDEDOR em até 2 (dois) dias úteis da arrematação e apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, a documentação necessária para análise de crédito, cuja aprovação ficará a EXCLUSIVO CRITÉRIO DO VENDEDOR, podendo ser solicitados documentos adicionais a qualquer tempo. PESSOA FÍSICA: (i) documento de identificação válido, com CPF; (ii) comprovante de endereço (até 90 dias); (iii) certidão de estado civil atualizada; (iv) pacto antenupcial, se aplicável; (v) declaração de IRPF do último exercício, com recibo; (vi) comprovação de renda compatível. PESSOA JURÍDICA: (i) atos constitutivos atualizados e prova de representação; (ii) certidão simplificada da Junta Comercial (até 30 dias); (iii) documento de identificação válido do(s) representante(s); (iv) comprovação de capacidade financeira. Será exigida documentação equivalente do cônjuge ou companheiro(a) do ARREMATANTE, quando aplicável. O IMÓVEL somente será retirado do leilão após a comprovação da quitação. O não cumprimento dos prazos será interpretado como desistência, permanecendo o IMÓVEL disponível para venda. Integram o valor financiado todas as despesas com ITBI, registros, alienação fiduciária, tarifas e demais encargos contratuais, salvo ajuste expresso em sentido diverso. É obrigatória a contratação dos seguros MIP e DFI, nos termos da Lei nº 9.514/97. Caso o ARREMATANTE não se enquadre nas condições das seguradoras indicadas pelo VENDEDOR, poderá quitar à vista o saldo remanescente em até 5 (cinco) dias. Aprovado o crédito, as partes envidarão esforços para formalizar o contrato e seu registro no prazo máximo de 90 (noventa) dias, salvo condição especial pactuada. Não sendo aprovado o crédito, o VENDEDOR comunicará o ARREMATANTE, facultando-lhe a quitação à vista do saldo em até 5 (cinco) dias úteis. Não havendo concordância, o sinal será devolvido em valor nominal, e a comissão do LEILOEIRO será restituída. Da venda financiada por outra instituição financeira: Para IMÓVEL com status desocupado, o ARREMATANTE poderá quitar o saldo por financiamento junto à instituição financeira de sua escolha, devendo os recursos ser creditados diretamente na conta do VENDEDOR – BANCO INTER S/A, CNPJ nº 00.416.968/0001‑01. O ARREMATANTE deverá comprovar: (i) pedido do financiamento em até 10 dias; (ii) contratação em até 30 dias; (iii) lavratura da escritura em até 60 dias da concessão do crédito; e (iv) registro da escritura em até 60 dias após a lavratura. O ARREMATANTE compromete-se a fazer constar expressamente no contrato de financiamento as condições relativas à ocupação do IMÓVEL, existência de ações judiciais e responsabilidades por encargos, sob pena de rescisão. Das despesas e da posse: Todas as despesas de transferência do IMÓVEL são de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE. A posse direta (IMÓVEL desocupado) ou indireta (IMÓVEL ocupado) será transmitida com o registro da escritura, salvo disposição expressa em contrário. IMÓVEL desocupado: encargos até a escritura ou até 90 dias da Ata são do VENDEDOR; após, do ARREMATANTE. Se o IMÓVEL estiver sinalizado como OCUPADO, o ARREMATANTE será exclusivamente responsável, a partir da assinatura da arrematação, por todas as obrigações relativas ao IMÓVEL — independentemente da forma de pagamento — incluindo, sem limitação: (i) débitos e despesas condominiais, ordinárias ou extraordinárias, inclusive valores vencidos antes da assinatura, ainda que lançados ou cobrados em nome do VENDEDOR; (ii) tributos e taxas incidentes sobre o IMÓVEL (como IPTU, TSU, TCU e similares), bem como demais taxas municipais; (iii) consumos e serviços como água, esgoto, energia, gás, coleta de lixo e segurança; (iv) encargos, multas ou ônus decorrentes da ocupação do IMÓVEL ou de obras realizadas por terceiros; e (v) custas e despesas administrativas ou judiciais ligadas à desocupação e à imissão na posse, incluindo honorários advocatícios. Obrigações tributárias: O ARREMATANTE deverá recolher o ITBI em até 5 (cinco) dias da lavratura da Escritura. Em caso de omissão, o VENDEDOR poderá efetuar o recolhimento, com posterior reembolso integral acrescido de encargos operacionais. Venda “ad corpus” e estado do IMÓVEL: A venda é realizada em caráter AD CORPUS e no estado em que o IMÓVEL se encontra. O ARREMATANTE declara ciência quanto às suas condições físicas, legais e ocupacionais. Fotos e vídeos são meramente ilustrativos. O ARREMATANTE é responsável por diligências quanto a restrições urbanísticas, ambientais, registrais ou administrativas. Pendências judiciais e evicção: As ações judiciais conhecidas constam do Anexo 1. Cabe ao ARREMATANTE realizar diligência prévia. A existência de ação judicial não autoriza desistência. Caso decisão judicial transitada em julgado invalide a consolidação ou venda, a arrematação será rescindida, com restituição dos valores pagos, nos limites previstos neste Edital, VEDADAS INDENIZAÇÕES ADICIONAIS. Desocupação: A eventual desocupação do IMÓVEL será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, inclusive por meios judiciais. RESCISÃO, DESISTÊNCIA E PENALIDADES Desistência pelo VENDEDOR (antes da escritura/registro). O VENDEDOR poderá desistir nas hipóteses de: (i) problema cadastral do ARREMATANTE; (ii) impossibilidade documental; (iii) citação/envolvimento do ARREMATANTE em fato público negativo/investigação; (iv) venda que não atenda aos interesses do VENDEDOR (ainda que conforme as condições do leilão); (v) casos previstos em lei; (vi) descumprimento de obrigação deste Edital pelo ARREMATANTE. Nesses casos, aplica‑se, no que couber, a sistemática de ressarcimento prevista na cláusula de evicção (item 9.6). Rescisão por culpa do ARREMATANTE. O VENDEDOR poderá rescindir o negócio em caso de: (i) ausência de assinatura/entrega de documento essencial; (ii) descumprimento das condições deste Edital (especialmente item 4); (iii) inércia na indicação de Cartório de Notas em 10 dias do e‑mail do VENDEDOR; (iv) inércia para assinar a Escritura nos prazos; (v) inadimplemento de despesa de transferência/tributo/condomínio, antes do registro; (vi) atraso/impossibilidade de registro por culpa do ARREMATANTE; (vii) não comprovação de pedido de financiamento junto a terceiro quando isso constar da proposta admitida; (viii) não fazer constar no contrato com terceiro as condições de ocupação/ações/encargos; (ix) ato ou omissão que frustre a transferência. A rescisão implicará devolução apenas dos valores nominais já pagos, sem correção, deduzida multa de 20% sobre o valor de arrematação em favor do VENDEDOR e sem devolução da comissão do Leiloeiro (quando devida). Atraso sem rescisão. Se o VENDEDOR não rescindir, poderá cobrar multa de 1% ao mês (por mês de atraso) sobre o valor de aquisição, até a lavratura/registro, e multa de 2% sobre o preço, além de honorários/custas eventualmente despendidos em ação de obrigação de fazer. Regime de bens/representação. Se a Ata for assinada por ARREMATANTE casado (comunhão universal ou parcial) ou convivente em união estável, será obrigatória a assinatura do cônjuge/companheiro(a) na Escritura, sob pena de desfazimento e incidência de multa de 20% e perda da comissão de 5% do Leiloeiro. Aplica‑se, no que couber, à pessoa jurídica em desconformidade com seus atos constitutivos. Inadimplemento do preço/comissão. O não pagamento do preço ou da comissão nos prazos configura desistência do ARREMATANTE, ficando este obrigado ao pagamento da comissão de 5% e multa de 20% sobre o valor do lance/proposta, em favor do VENDEDOR. Entrega das chaves (desfazimento). Desfeito o negócio e estando o ARREMATANTE na posse direta, deverá entregar as chaves em 15 dias da notificação (endereços constantes da Ata), sob pena de aluguel de 2% ao mês, pro rata die, sobre o valor da arrematação, atualizado pela poupança, além das medidas judiciais cabíveis. Honorários e custas. Os honorários/custas despendidos pelo VENDEDOR para fazer cumprir este Edital serão cobrados do ARREMATANTE, inclusive mediante compensação/retenção de valores a restituir. DISPOSIÇÕES GERAIS Integram este Edital as regras de participação on‑line do site do LEILOEIRO OFICIAL e os Anexos: 1 (Do Imóvel); 2 (Proposta para Compra – modalidade à vista); 3 (Declaração de Estado Civil – Solteiro/Viúvo/Divorciado/Separado); 4 (Declaração de Estado Civil – Casado). Tolerância quanto a atraso ou omissão não implica novação nem renúncia a direitos. O ARREMATANTE responde pela veracidade das informações e autoriza o VENDEDOR a notificá‑lo nos endereços informados (inclusive eletrônicos). Alterações de contato devem ser comunicadas formalmente. A escritura/contrato será formalizada com a mesma pessoa constante da Ata de Arrematação. Dúvidas deverão ser dirigidas ao LEILOEIRO OFICIAL. As notificações/comunicações serão realizadas por escrito aos endereços residenciais/comerciais ou eletrônicos constantes da Ata, salvo ajuste diverso entre as Partes. Proteção de dados. O ARREMATANTE autoriza o uso de seus dados pessoais (qualificação) em Notificação Extrajudicial ao condomínio, para informar a transferência da posse/propriedade e obrigações condominiais. Assinaturas eletrônicas. Admite‑se assinatura eletrônica (inclusive não ICP‑Brasil), prestada por serviços especializados, com validade nos termos do art. 10, caput e § 2º, da MP 2.200‑2/01, podendo ser recepcionadas eletronicamente por registradores (art. 1º, § 5º, Provimento 95/2020). Integridade e PLD/FT. O ARREMATANTE declara origem lícita dos recursos e sujeita‑se às políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo do VENDEDOR, autorizando, se necessário, o fornecimento de informações e documentos adicionais. Foro. Fica eleito o Foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro. A participação no leilão caracteriza aceitação integral deste Edital. Aplicam‑se, no que couber: Decreto Federal nº 21.981/1932 (com alterações do Decreto nº 22.427/1933), Lei nº 9.514/1997, MP 2.200‑2/2001 (assinaturas eletrônicas) e Provimento CNJ nº 95/2020. QUADRO‑RESUMO DE PRAZOS (OPERACIONAL) Etapa Prazo Responsável Observações Pagamento do preço (TED) 2 dias úteis Arrematante Banco Inter (077), ag. 0001‑9, cc 1157952‑8; enviar comprovante ao Vendedor. Assinatura/devolução da Ata 2 dias úteis Arrematante Reconhecimento de firma e/ou assinatura digital ICP‑Brasil. Indicação de Tabelionato 10 dias úteis Arrematante Responder ao e‑mail do Vendedor com dados do cartório/escrevente. Lavratura da Escritura 90 dias Partes/Cartório Contados da quitação do preço. Envio da matrícula registrada 60 dias Arrematante Contados da assinatura da Escritura. Recolhimento do ITBI 5 dias Arrematante Contados da lavratura; Vendedor pode recolher em substituição (com reembolso). Regularização de condomínio (se notificado) 72 horas Arrematante Multa de 20% + correção/juros/custos se houver adiantamento pelo Vendedor. Entrega das chaves (em desfazimento) 15 dias Arrematante 2% ao mês (pro rata die) sobre o valor de arrematação. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2026. _______________________________________ BANCO INTER S/A CNPJ nº 00.416.968/0001-01 Forma de Pagamento: À vista: para imóveis ocupados ou desocupados. Financiado pelo Vendedor: para imóveis ocupados ou desocupados. Sinal mínimo de 30% e saldo em 24 a 240 parcelas mensais, com juros de 10,47% ao ano + IPCA. Sujeito à aprovação de crédito. Financiado por outro banco: apenas para imóveis desocupados, com sinal mínimo de 30%....
Lance InicialR$ 999.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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