Terreno rural com área de 102.388,00m², com edificações, em Ribeirão do Tigre, no Município de Vitor Meireles/SC
Estrada Geral - Localidade De Ribeirão Do Tigr, Vitor Meireles - Santa Catarina
Metragem do imóvel
102388m²Imóvel
OcupadoParcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , em Vitor Meireles - Santa Catarina. 102388m² de área privativa. avaliado em R$ 352.071,28, com lance inicial de R$ 264.053,47 no primeiro leilão em 03/12/2026 . Aceita parcelamento.Processo nº 0800265-71.2012.8.24.0141 Exequente(s): Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda Executado(s): Patrícia de Souza Gonçalves Bem(ns): 01 (um) terreno rural, situado na Estrada Geral, localidade de Ribeirão do Tigre, Município de Vitor Meireles/SC, Comarca de Presidente Getúlio/SC, a 10 km da sede do município de Vitor Meireles, formado de parte do lote de terras n° 2.348 da linha Ribeirão do Tigre, com a área total de 102.388,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, com a Estrada Geral e o Ribeirão do Tigre, em 110,00 metros e 147,00 metros; ao Sul, com o perau da serra, em 254,00 metros; ao Leste, com terras de Ademir Polastri, em 725,00 metros, e ao Oeste, com terras de Valmor Prade, em 720,00 metros; cadastrado no INCRA sob no 804.061.002.399-2 e matriculado sob o nº 2.275 do C.R.I. de Presidente Getúlio/SC. Obs.: Sobre o imóvel está edificada uma casa de alvenaria, com área aproximada de 80,00 m². Dispõe, ainda, de um galpão de estrutura mista, com cerca de 15,00 m², bem como de uma estufa destinada à secagem de tabaco. O terreno contém área com relevo acentuadamente íngreme, possuindo aproximadamente 4 (quatro) hectares de área cultivável, além de 1 (um) hectare destinado à pastagem, sendo o remanescente composto por mata nativa. O imóvel situa-se a cerca de 10 km da sede do município de Vítor Meireles/SC. Registra-se, por fim, que o bem encontra-se atualmente ocupado por terceiros, os quais utilizam o terreno para o cultivo de tabaco. Ônus: Penhorado a parte ideal de 50% do imóvel de propriedade de Patrícia de Souza Gonçalves nos autos nº 0001486-93.2010.8.24.0141 que tramita na Unidade Estadual de Direito Bancário/SC; existência da Ação de Execução e penhorada a parte ideal de 50% do imóvel de propriedade do executado nos autos nº 5003069-08.2022.8.24.0141 que tramita na Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio/SC; existência da Ação de Execução nos autos nº 0001486-93.2010.8.24.0141 que tramita na Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Rio do Sul/SC; O imóvel objeto desta matrícula é inalienável e impenhorável durante o prazo do financiamento, conforme Av-2; hipotecado em favor Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra (Obs.: O contrato encontra-se extinto por decisão administrativa da PGFN conforme informado no evento 184). Avaliado em R$ 327.500,00, em 06/01/2025, corrigido R$ 352.071,28 (trezentos e cinquenta e dois mil, setenta e um reais e vinte e oito centavos) , em agosto de 2026. Obs.: A porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, nos termos do art. 843 do CPC e conforme determinado no despacho proferido no evento 320. Título: Terreno rural com área de 102.388,00m², com edificações, em Ribeirão do Tigre, no Município de Vitor Meireles/SC. Categoria: Imóvel, Imóvel: Rural. Processo/código: 0800265-71.2012.8.24.0141. Cidade do leilão: Vitor Meireles/SC. Informações adicionais: Leilão: Presidente Getúlio/SC - Vara Única. Leiloeiro: Elizabete Ubialli. Modalidade: Eletrônico. 1ª praça: encerramento 03/12/2026 15:30 (horário de Brasília), lance mínimo R$ 264.053,46 (75% da avaliação). Avaliação: R$ 352.071,28. Incremento mínimo: R$ 100,00. Entrada mínima para parcelamento: 25%. Status: Em Aberto. Edital do leilão: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE GETÚLIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única de Presidente Getúlio/SC , levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line) , durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 26/11/2026, às 15:30 horas , com encerramento no dia 03/12/2026, às 15:30 horas . Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que igual ou superior a 75% da avaliação (art. 843 do CPC). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br . Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada : ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento : O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pela leiloeira, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. Da comissão da leiloeira : cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão da leiloeira, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados estritamente no ato de sua captação pelo servidor, e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas e alheias ao controle do leiloeiro ou da plataforma (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores, packet loss etc.), o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. A atualização constante da página onde é realizado o leilão bem como a limpeza do cache do navegador são de inteira responsabilidade dos interessados, uma vez que eventos alheios ao controle do leiloeiro podem afetar ou distorcer o carregamento em tempo real dos eventos enviados pelo servidor. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ ad corpus ”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete à leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br , ou pelo fone: (48) 3437-6115....
Lance InicialR$ 264.053,47
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
R$ 395.067,84
Valor do débito: R$ 395.067,85, atualiza...
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