Direitos possessórios sobre terreno com área de 8.618,49m², com 04 edificações, Praia do Rosa, em Imbituba/SC
Rua 41234 - Ibiraquera, Imbituba - Santa Catarina
Metragem do imóvel
8618m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Ibiraquera, em Imbituba - Santa Catarina. 8618m² de área privativa. avaliado em R$ 5.083.429,5, com lance inicial de R$ 5.083.429,5 no primeiro leilão em 12/11/2026 ou R$ 4.066.743,5 no segundo leilão, previsto para 27/11/2026. Aceita parcelamento.Processo nº 5004124-94.2026.8.24.0030 Exequente(s): Magda Acosta Martino Executado(s): Marcelo Guimarães (Espólio) e outro Bem(ns): Direitos possessórios sobre 01 (um) terreno urbano, localizado na Rua 41234, Bairro Ibiraquera/Praia do Rosa, em Imbituba/SC, com área superficial de 8.618,49m² com as medidas e confrontações de acordo com o mapa topográfico e geolocalização do imóvel. Obs.: Sobre o terreno há 04 (quatro) edificações, predominantemente em alvenaria, tijolo à vista e detalhes em madeira que juntas aparentam ter em torno de 150,00m² de área construída, bem como uma piscina a qual está abandonada e precisando de manutenção. As edificações possuem em torno de 25 anos de idade e aparentemente estão em razoável estado de conservação, no entanto, precisando de manutenção. Avaliado em R$ 4.914.524,68, em 22/01/2026, corrigido R$ 5.083.429,52 (cinco milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos) , em julho de 2026. Obs.: A porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação para o 2º leilão, conforme determinação do evento 06. Título: Direitos possessórios sobre terreno com área de 8.618,49m², com 04 edificações, Praia do Rosa, em Imbituba/SC. Categoria: Imóvel, Imóvel: Terreno. Processo/código: 5004124-94.2026.8.24.0030. Cidade do leilão: Imbituba/SC. Informações adicionais: Leilão: Imbituba/SC - 1ª Vara Cível - 2º LEILÃO. Leiloeiro: Elizabete Ubialli. Modalidade: Eletrônico. 1ª praça: encerramento 12/11/2026 16:45 (horário de Brasília), lance mínimo R$ 5.083.429,51 (100% da avaliação). 2ª praça: encerramento 27/11/2026 16:45 (horário de Brasília), lance mínimo R$ 4.066.743,61 (80% da avaliação). Avaliação: R$ 5.083.429,52. Incremento mínimo: R$ 100,00. Entrada mínima para parcelamento: 25%. Status: Em Aberto. Edital do leilão: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMBITUBA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Imbituba/SC , levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line) , durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Primeiro Leilão: início em 12/11/2026, às 13:45 horas , com encerramento no dia 12/11/2026, às 16:45 horas . Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que igual ou superior ao valor da avaliação . Segundo Leilão: início em 27/11/2026, às 13:45 horas , com encerramento no dia 27/11/2026, às 16:45 horas . Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que igual ou superior a 80% do valor da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br . Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento : O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pela leiloeira, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: Em caso de parcelamento mediante entrada não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço e o restante em até 30 (trinta) prestações mensais, corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, com constituição obrigatória de hipoteca sobre o próprio imóvel (art. 895, §§ 1º e 4º, do CPC). Da comissão da leiloeira : cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão da leiloeira, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados estritamente no ato de sua captação pelo servidor, e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas e alheias ao controle do leiloeiro ou da plataforma (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores, packet loss etc.), o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. A atualização constante da página onde é realizado o leilão bem como a limpeza do cache do navegador são de inteira responsabilidade dos interessados, uma vez que eventos alheios ao controle do leiloeiro podem afetar ou distorcer o carregamento em tempo real dos eventos enviados pelo servidor. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ ad corpus ”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) Fica assegurado a ambos os condôminos o direito de preferência na aquisição do imóvel, a ser exercido no próprio leilão, em igualdade de condições de oferta, mediante cobertura do maior lanço ofertado por terceiro estranho ("tanto por tanto"), nos termos do art. 1.322 do Código Civil e do art. 843, § 1o, do CPC. 7ª) Os condôminos interessados em exercer o direito de preferência no leilão deverão promover seu prévio credenciamento na plataforma eletrônica, na condição expressa de condômino titular de preferência, comunicando-a por escrito à leiloeira e nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do certame. 8ª) Fica resguardado ao condômino, ainda, o direito de exercer a preferência na aquisição no prazo preclusivo de 5 dias contados do encerramento do leilão, mediante petição nos autos acompanhada do depósito integral do valor do maior lanço, acrescido das despesas e da comissão da leiloeira. 9ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 10ª) Compete à leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br , ou pelo fone: (48) 3437-6115....
Lance InicialR$ 5.083.429,50
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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