Direitos sobre terreno c/ 2.836m² em Serra Negra, Bom Jesus dos Perdões/SP
Rua Professor Licínio Carpinelli - Serra Negra, Bom Jesus Dos Perdões - São Paulo
Metragem do imóvel
2836m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Serra Negra, em Bom Jesus Dos Perdões - São Paulo. 2836m² de área privativa. avaliado em R$ 900.000, com lance inicial de R$ 360.000 no primeiro leilão em 22/10/2026 . Aceita parcelamento.Direitos sobre terreno c/ 2.836m² em Serra Negra, Bom Jesus dos Perdões/SP DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 78.415 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ATIBAIA/SP. CONTRIBUINTE: sem informações. DESCRIÇÃO: “UM TERRENO" com a área total de 2.836,00 m², correspondente ao SUB-LOTE D, desdobrado do terreno formado pelo remanescente dos lotes 33 e 34 da quadra A, do plano de loteamento e arruamento denominado "ALPES D`OURO", situado no Bairro da Serra Negra, perímetro urbano do município de Bom Jesus dos Perdões, desta comarca de Atibaia, medindo 40,00 metros de frente para a Rua Professor Licínio Carpinelli; 40,00 metros nos fundos, onde confronta com o sub-lote A; 72,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para 0 imóvel, onde confronta com parte do lote 32; e 69,00 metros do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, onde confronta sub-lote C. Conforme certificado no documento de Id. 432d02d: “(...) O terreno é de formato poligonal e com declive para os fundos, com solo aparentemente firme e seco. (...) Sobre o terreno foram construídas 2 (dois) imóveis distintos, a casa principal em estrutura de madeira com as áreas frias construídas em alvenaria; e casa auxiliar, feita em alvenaria. (...) 2.4.2.1 CASA PRINCIPAL (ESTRUTURA DE MADEIRA). Área construída no local estimada no local: 165,08 m² (...)2.4.2.2 CASA AUXILIAR (ALVENARIA). Área construída no local estimada no local: 132,48 m² (...). LAUDO COMPLETO NO ID. 432d02d. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter r...
Lance InicialR$ 360.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...