Aptº 201, c/ 334,67m², 04qtos - Candeias Imóvel c/ 334,67m², em Candeias
Avenida Ulisses Montarroyos, 6931 - Ap 201, Barra De Jangada, Jaboatão Dos Guararapes - Pernambuco
Metragem do imóvel
335m²Parcelamento
AceitaQuartos
4Banheiros
4Garagem
2 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Maria Andréa, localizado no bairro Barra de Jangada, em Jaboatão Dos Guararapes - Pernambuco. 4 quartos, 4 banheiros, 2 vagas de garagem, 335m² de área privativa. avaliado em R$ 683.961,75, com lance inicial de R$ 683.961,75 no primeiro leilão em 02/12/2026 ou R$ 341.980,88 no segundo leilão, previsto para 09/12/2026. Aceita parcelamento.0009826-90.2022.8.17.8227 ÁREA ÚTIL 334,67m² ÁREA TOTAL 352,77m² DORMITÓRIOS 4 ou + SUÍTES 3 VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter-rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 5% (cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0009826-90.2022.8.17.8227 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: JABOATÃO DOS GUARARAPES Vara: 1º Juizado Esp. Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes-PE Juiz: DRª. PRISCILA MARIA DE SA TORRES BRANDAO Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ANDREA Advogado do Autor: NDREIA MARIA DA SILVA BARBOZA - OAB PE24819 Réu: TERESINHA DE JESUS SANTOS RAIMUNDO Advogado do Réu: LOURDES APARECIDA COSTA - OAB SP108063, E OUTROS Descrição Apartamento nº 201 (duzentos e um), situado no segundo pavimento elevado do Edifício “MARIA ANDRÉA”, sito na Avenida Ulisses Montarroyos, nº 6931, em Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, composto de: varanda, duas salas jantar/estar, quatro quartos sociais, sendo dois suítes, um wc social, cozinha e área de serviço, tendo uma área total construída de 352,77m², sendo 334,67 de área útil e 18,10m² de área comum, correspondendo uma fração ideal, equivalente a 0,5000 do lote de terreno próprio nº 05, da quadra “67”, do loteamento “Cidade Jardim Piedade”, o qual mede uma área total de 360,00m²; limitando-se dito Edifício, pela frente, com a sobredita Avenida; lado direito com o lote nº 06; lado esquerdo com o lote nº 04, ambos da mesma quadra e loteamento; e, fundos com partes dos lotes nºs 08 e 10, da quadra 67, do loteamento Nova Cidade Jardim Piedade. Inscrição Municipal. Nº 1.3115.125.02.0153.0007.0. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Características do imóvel conforme VERIFICAÇÃO in loco: O Edifício Maria Andrea tem dois números de identificação 6034 ou 6931. O apartamento tem piso todo em cerâmica e é composto de composto de: varanda, duas salas jantar/estar, quatro quartos sociais, sendo três suítes, um wc social, cozinha e área de serviço e duas vagas de garagem. Há várias marcas de umidade. Não há danos estruturais aparentes na parte externa do edifício. Características do condomínio conforme VERIFICAÇÃO in loco: O Condomínio não dispõe de equipamentos de lazer. Não há danos estruturais aparentes na parte externa do edifício. Caracterização da região: Localizados em rua plana e calçada, servido de transporte público a quatro ou seis quadras, distante cerca de 300 ou 470 metros aproximadamente das avenidas principais (Avenida Presidente Castelo Branco e Bernardo Vieira de Melo, respectivamente), comercio local variado, escolas, farmácias e outros. FIEL DEPOSITÁRIO: Teresinha de Jesus AVALIAÇÃO: R$ 683.961,73 (Seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) MATRÍCULA: 1º Serviço Registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 86343 OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: Imóvel registrado em nome de terceiro. Contudo, existe nos autos o instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda do Imóvel celebrado entre o “proprietário registral” e a demandada. Apartamento nº 201 (duzentos e um), situado no segundo pavimento elevado do Edifício “MARIA ANDRÉA”, sito na Avenida Ulisses Montarroyos, nº 6931, em Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, composto de: varanda, duas salas jantar/estar, quatro quartos sociais, sendo dois suítes, um wc social, cozinha e área de serviço, tendo uma área total construída de 352,77m², sendo 334,67 de área útil e 18,10m² de área comum, correspondendo uma fração ideal, equivalente a 0,5000 do lote de terreno próprio nº 05, da quadra “67”, do loteamento “Cidade Jardim Piedade”, o qual mede uma área total de 360,00m²; limitando-se dito Edifício, pela frente, com a sobredita Avenida; lado direito com o lote nº 06; lado esquerdo com o lote nº 04, ambos da mesma quadra e loteamento; e, fundos com partes dos lotes nºs 08 e 10, da quadra 67, do loteamento Nova Cidade Jardim Piedade. Inscrição Municipal. Nº 1.3115.125.02.0153.0007.0. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Características do imóvel conforme VERIFICAÇÃO in loco: O Edifício Maria Andrea tem dois números de identificação 6034 ou 6931. O apartamento tem piso todo em cerâmica e é composto de composto de: varanda, duas salas jantar/estar, quatro quartos sociais, sendo três suítes, um wc social, cozinha e área de serviço e duas vagas de garagem. Há várias marcas de umidade. Não há danos estruturais aparentes na parte externa do edifício. Características do condomínio conforme VERIFICAÇÃO in loco: O Condomínio não dispõe de equipamentos de lazer. Não há danos estruturais aparentes na parte externa do edifício. Caracterização da região: Localizados em rua plana e calçada, servido de transporte público a quatro ou seis quadras, distante cerca de 300 ou 470 metros aproximadamente das avenidas principais (Avenida Presidente Castelo Branco e Bernardo Vieira de Melo, respectivamente), comercio local variado, escolas, farmácias e outros. FIEL DEPOSITÁRIO: Teresinha de Jesus AVALIAÇÃO: R$ 683.961,73 (Seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) MATRÍCULA: 1º Serviço Registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 86343 OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: Imóvel registrado em nome de terceiro. Contudo, existe nos autos o instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda do Imóvel celebrado entre o “proprietário registral” e a demandada. Descrição Apartamento nº 201 (duzentos e um), situado no segundo pavimento elevado do Edifício “MARIA ANDRÉA”, sito na Avenida Ulisses Montarroyos, nº 6931, em Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, composto de: varanda, duas salas jantar/estar, quatro quartos sociais, sendo dois suítes, um wc social, cozinha e área de serviço, tendo uma área total construída de 352,77m², sendo 334,67 de área útil e 18,10m² de área comum, correspondendo uma fração ideal, equivalente a 0,5000 do lote de terreno próprio nº 05, da quadra “67”, do loteamento “Cidade Jardim Piedade”, o qual mede uma área total de 360,00m²; limitando-se dito Edifício, pela frente, com a sobredita Avenida; lado direito com o lote nº 06; lado esquerdo com o lote nº 04, ambos da mesma quadra e loteamento; e, fundos com partes dos lotes nºs 08 e 10, da quadra 67, do loteamento Nova Cidade Jardim Piedade. Inscrição Municipal. Nº 1.3115.125.02.0153.0007.0. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Características do imóvel conforme VERIFICAÇÃO in loco: O Edifício Maria Andrea tem dois números de identificação 6034 ou 6931. O apartamento tem piso todo em cerâmica e é composto de composto de: varanda, duas salas jantar/estar, quatro quartos sociais, sendo três suítes, um wc social, cozinha e área de serviço e duas vagas de garagem. Há várias marcas de umidade. Não há danos estruturais aparentes na parte externa do edifício. Características do condomínio conforme VERIFICAÇÃO in loco: O Condomínio não dispõe de equipamentos de lazer. Não há danos estruturais aparentes na parte externa do edifício. Caracterização da região: Localizados em rua plana e calçada, servido de transporte público a quatro ou seis quadras, distante cerca de 300 ou 470 metros aproximadamente das avenidas principais (Avenida Presidente Castelo Branco e Bernardo Vieira de Melo, respectivamente), comercio local variado, escolas, farmácias e outros. FIEL DEPOSITÁRIO: Teresinha de Jesus AVALIAÇÃO: R$ 683.961,73 (Seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) MATRÍCULA: 1º Serviço Registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 86343 OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: Imóvel registrado em nome de terceiro. Contudo, existe nos autos o instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda do Imóvel celebrado entre o “proprietário registral” e a demandada. ÁREA ÚTIL 334,67m² ÁREA TOTAL 352,77m² DORMITÓRIOS 4 ou + SUÍTES 3 VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter-rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 5% (cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0009826-90.2022.8.17.8227 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: JABOATÃO DOS GUARARAPES Vara: 1º Juizado Esp. Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes-PE Juiz: DRª. PRISCILA MARIA DE SA TORRES BRANDAO Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ANDREA Advogado do Autor: NDREIA MARIA DA SILVA BARBOZA - OAB PE24819 Réu: TERESINHA DE JESUS SANTOS RAIMUNDO Advogado do Réu: LOURDES APARECIDA COSTA - OAB SP108063, E OUTROS Edital do Leilão Visualizar Baixar Avenida Ulisses Montarroyos, 6931 - Barra de Jangada - Jaboatão dos Guararapes - PE...
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Fiduciário:
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