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LOTE 003 UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CULTURA COM ÁREA DE 59.450M², SEM BENFEITORIAS, SITUADO EM LINHA BE

localização

Linha Bela Vista, Tapera, Rio Grande Do Sul

Descrição do imóvel

Area Rural , em Tapera - Rio Grande do Sul. . , com lance inicial de R$ 405.000 no primeiro leilão em 05/02/2025 ou R$ 405.000 no segundo leilão, previsto para 19/02/2025.Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Cidade: Tapera/RS Endereço: Matrícula: MATRÍCULA N°808 DO CRI DE SELBACH/RS Descrição: UMA PARTE DE TERRAS DE CULTURA, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 59.450M² (CINQUENTA E NOVE MIL, QUATROCENTROS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), SITUADA EM LINHA BELA VISTA, NESTE MUNICÍPIO, SEM BENFEITORIAS, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM AS RERRAS DE JOSÉ THOMAS HAMMES; AO SUL, COM TERRAS DE ANNA CAROLINA KUHNS; A LESTE, COM TERRAS DE ANTÔNIO LUDWIG; E AO OESTE, COM TERRAS DE ILÁRIO MALDANER. CADASTRADA NO INCRA, DENTRO DE ÁREA MAIOR SOB Nº 872.032.003018; AT: 23,7; MF:20,0; NMF: 1,15; FMP: 3,0. MATRÍCULA Nº 808 DO CRI DE SELBACH/RS. VALOR DA AVALIAÇÃO: 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS). (UNIÃO – FAZENDA FEDERAL X ALCIR LUIS MALDANER). PROCESSO: 50000302220108210136. Processo: 50000302220108210136 Vara: Vara Judicial Comarca: TAPERA Exequente: UNIÃO – FAZENDA FEDERAL Executado: ALCIR LUIS MALDANER Observações do Lote Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. De Justiça. Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil, 75% do valor da avaliação. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, sendo arbitrado pelo (a) Juiz (a) do feito em 6% sobre o valor da arrematação a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. DESPESAS: Serão por conta do arrematante. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 75% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados. Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (55)99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800. Localização do Imóvel Endereço: Cidade: Tapera / RS...

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casa

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
05/02/2025 11:00 R$ 405.000,00
19/02/2025 11:00 R$ 405.000,00

Lance Inicial

R$ 405.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Documentos
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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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