
Uma área de terras com 30.000 m² (1,239 Alqueires) - Bairro Rio Tatuí, Tatuí/SP
Bairro Rio Tatuí, Tatuí, São Paulo
Metragem do imóvel
30000m²
Descrição do imóvel
Area Rural , em Tatuí - São Paulo. 30000m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 131.628,38 no primeiro leilão em 20/06/2025 ou R$ 92.139,86 no segundo leilão, previsto para 10/07/2025.Uma área de terras com 30.000 m² (1,239 Alqueires) - Bairro Rio Tatuí, Tatuí/SP Portal de Serviços e-SAJBEM: IMÓVEL: Uma área de terras com 30.000,00 metros quadrados, ou 1,239 alqueires, situado no Bairro do Rio Tatuí, deste distrito e município de Tatuí, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto A, ponto comum da Estrada Municipal que liga Tatuí ¿ Barros, segue dividindo com Benedito dos Santos, medindo 150,50 metros até o ponto B; daí deflete à direita e segue pelo rio Tatuí, medindo 370,00 metros até o ponto C; daí deflete à direita, segue dividindo com Alipio Rodrigues da Costa, medindo 269,00 metros, até o ponto D; daí deflete à direita segue com a Estrada Municipal medindo 68,80 metros até o ponto A, ponto de início, desta descrição, área essa que faz parte da propriedade cadastrada no INCRA sob nº 631.078.018.708-6 e foi destacada da área do título aquisitivo adiante citado. MATRICULA 18.147 do CRI da Comarca de Tatuí/SP; consta conforme R-5, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 0003279-44.1995.8.26.0624 (1.383/95), requerida pela Fazenda do Estado, em tramite no Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca de Tatuí-SP; conforme R-6, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 102/91, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite no Serviço Anexos das Fazendas desta Comarca de Tatuí; conforme R-7, penhora da fração de 25% do imóvel, no processo 1.442/96, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite no Serviço Anexos das Fazendas desta Comarca de Tatuí; conforme R-8, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 00.253/98-0, requerida por Vanderlei Domingues (RG.29.098.009-4), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento de Tatuí; conforme R-9, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 00.482/98-7, requerida por Marco Antonio de Barros Miranda (CPF. nº 167.626.698-40), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento de Tatuí; conforme R-10, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 1480/96, requerida pelo INSS ¿ Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite no Anexo das Fazendas desta Comarca de Tatuí; conforme R-11, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 183/2000, requerida pela Fazenda Nacional, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca de Tatuí; conforme R-12, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 5.598/2001, requerida pelo INSS ¿ Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite no Anexo das Fazendas desta Comarca de Tatuí; conforme R-13, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 423/98, requerida pela Fazenda Nacional, em trâmite no Serviço Anexos das Fazendas desta Comarca de Tatuí; conforme AV-14, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 1.584/1996 e apenso 953/1997, requerida pelo INSS ¿ Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite no Serviço Anexos das Fazendas desta Comarca de Tatuí; conforme AV-15, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 01845-2006-116-15-00-8, requerida por Reinaldo Teixeira da Silva, Execução Trabalhista, em trâmite no Juízo da Vara desta Comarca de Tatuí; conforme AV-16, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 1479/1996, requerida pelo INSS ¿ Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite no Serviço Anexos das Fazendas desta Comarca de Tatuí; conforme AV-17, foi decretada a indisponibilidade dos bens da proprietária Cerâmica e Empreendimentos Imobiliários Cristo Rei de Tatuí Ltda, processo 1480/96; conforme AV-18, foi decretada a indisponibilidade deste imovel, processo 0178200-23.2006.5.15.0116; conforme AV-19, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 0003818-34.2000.8.26.0624, ação de execução, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em trâmite na 1ª Vara Cível Comarca de Tatuí; conforme AV-21, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 1004376-61.2015.8.26.0624, ação de execução, requerida pelo Itaú Unibanco S.A, em trâmite na 3ª Vara Cível Comarca de Tatuí; conforme AV.25, foi distribuída ação de execução, processo 1007026-47.2016.8.26.0624, movida por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí - Paranapanema ¿ Avaré ¿ Sicoob Crediceripa, em trâmite na 3ª Vara Cível Local; conforme AV-34, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 0002040-29.2000.8.26.0624, requerida pelo INSS ¿ Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite no Serviço Anexos das Fazendas desta Comarca de Tatuí; conforme AV-35, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 0001220-15.1997.8.26.0624, requerida pelo INSS ¿ Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite no Serviço Anexos das Fazendas desta Comarca de Tatuí; conforme AV-36, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARNALDO GOMES DE SOUZA, processo 0128, da Vara Cível de Paranacity(PR); conforme AV-37, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 11464-63.2016, requerida por Paulo César Macedo, Execução Trabalhista, em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Tatuí; conforme AV-42, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARNALDO GOMES DE SOUZA, processo 567, da Vara do Trabalho de Nova Esperança(PR); conforme AV-49, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARNALDO GOMES DE SOUZA, processo 67, da Vara do Trabalho de Nova Esperança(PR); conforme AV-50, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARNALDO GOMES DE SOUZA, processo 567, da Vara do Trabalho de Nova Esperança(PR); conforme AV-51, penhora da metade ideal do imóvel, no processo 0001222-82.1997.8.26.0624, requerida por Ministério da fazenda, Execução Fiscal, em trâmite no SAF Comarca de Tatuí; conforme AV-52, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARNALDO GOMES DE SOUZA, processo 000 0206-63.2015.5.09.0567, da Vara do Trabalho de Nova Esperança(PR); e conforme AV-53, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARNALDO GOMES DE SOUZA, processo 0000197-04.2015.5.09.0567, da Vara do Trabalho de Nova Esperança(PR);¿AVALIAÇÃO OFICIAL (50% do IMÓVEL): R$61.950,00 ¿ janeiro/2024 (fl.898); AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$123.900,00 ¿ janeiro/2024; ATUALIZADA: R$131.628,37 até 07/03/2025;DÉBITO EXEQUENDO: R$159.361,34 até 22/06/2023 (fls.891/893), a ser atualizado; 0003522 União Federal - PRFN Ceramica Cr de Tatui Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Tatuí/SP 0003522-51.1996.8.26.0624...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
25 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
%
20/06/2025 15:00 • R$ 131.628,38
10/07/2025 15:00 • R$ 92.139,86
Lance Inicial
R$ 92.139,86
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...




























