
(50%) Sala coml., A.U. 210m², Centro, Ed. Juel
Rua Duque De Caxias, 121, Centro, Vitória, Espírito Santo
Metragem do imóvel
210m²
Descrição do imóvel
Terreno , em Vitória - Espírito Santo. 210m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 94.236,93 no primeiro leilão em 13/05/2025 ou R$ 47.118,47 no segundo leilão, previsto para 28/05/2025.(50%) Sala coml., A.U. 210m², Centro, Ed. Juel 50% (cinquenta por cento) da nua propriedade do Imóvel da matrícula n° 2.445, do Cartório do Registro de Imóveis 1ª Zona de Vitória/ES, a seguir descrito: Salão do 2° pavimento do Edifício Juel, sito à Rua Duque de Caxias n° 121, nesta Capital, compreendendo quatro salas com pisos de tacos, duas circulações com pisos de tacos, quatro banheiros com pisos de cerâmica e paredes parcialmente revestidas de azulejos, e quatro frações ideais a 332/10.000 avos do terreno onde esta construído o referido prédio, dividindo-se por um lado em que mede 27,00 metros com Zaki Helal, por outro lado onde mede 29,50 metros com Arnaldo Magalhães; fundos com a Rua Dionísio Rosendo, onde mede 17,60 metros. Proprietário Registral: Ronaldo Maia Lima (AV 1) e Marília Guilhermina Maia Lima (R02).Obs.: segundo laudo de avaliação, trata-se de 50% de uma sala comercial, no 2° andar do Edifício Juel, na R. Duque de Caxias, 121, em Vitória/ES, a rua é uma via de mão única, asfaltada com calçamento de ambos os lados, com transporte coletivo de linhas de ônibus; o imóvel encontra-se localizado em zona urbana, região heterogênea com vocação residencial e comercial, com melhoramentos públicos tais como rede de energia elétrica, água, telefone móvel, gás e esgoto; o imóvel encontra-se desocupado no momento em estado de conservação muito ruim, precisando de diversos reparos em seu interior; área estimada in loco em 210,00m².Ônus e gravames: conforme AV.01 da matrícula atualizada, a parte ideal de 50% pertencente a Ronaldo Maia Lima, está onerada por Usufruto Vitalício. Consta na AV.3 INDISPONIBILIDADE determinada nos autos do Processo nº 024.89.008995-6 - Ação de Falência, expedida pela Vara de Recuperação Empresarial e Falência, Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Consta ainda, na AV.4, INDISPONIBILIDADE determinada nos autos do Processo nº 024.89.007011-3, também expedida pela Vara de Recuperação Empresarial e Falência, Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Consta débito condominial em tratativas de acordo. Não constam nos autos informações sobre eventuais débitos fiscais e/ou tributários pendentes sobre o imóvel, tampouco foi possível a pesquisa, competindo ao interessado a busca dos mesmos. Eventuais débitos municipais e/ou de condomínio não serão de responsabilidade do arrematante.Valor da Avaliação: R$ 178.002,30 (cento e setenta e oito mil, dois reais e trinta centavos) em 27 de junho de 2023.Valor da Avaliação Atualizada: 188.473,87 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos) até fevereiro de 2025.Valor da Avaliação da parte ideal (50%): R$ 94.236,93 (noventa e quatro mil e duzentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos) até fevereiro de 2025. MASSA FALIDA DA SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LIMA E LIMA LTDA. MASSA FALIDA DA SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LIMA E LIMA LTDA. Massa Falida VARA DE REC. JUD. E FAL. DE VITÓRIA/ES 1065812-72.1998.8.08.0024...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
0 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
%
13/05/2025 14:00 • R$ 94.236,93
28/05/2025 14:00 • R$ 47.118,47
Lance Inicial
R$ 47.118,47
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


















