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LOTE 008 TERRENO URBANO COM ÁREA DE 303,75M², COM BENFEITORIAS, SITUADO NA TRAVESSA JOÃO BALDUINO KR

localização

Travessa João Balduino Kronbauer, Esquina Com A Rua João Alfredo Scherer, Coronel Barros, Rio Grande Do Sul

Descrição do imóvel

Terreno , em Coronel Barros - Rio Grande do Sul. . , com lance inicial de R$ 45.000 no primeiro leilão em 06/05/2025 ou R$ 45.000 no segundo leilão, previsto para 20/05/2025.Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Cidade: Coronel Barros/RS Endereço: Matrícula: MAT. 41.226 DO CRI DE IJUÍ/RS Descrição: UM TERRENO URBANO, DE FORMA RETANGULAR, COM A ÁREA DE 303,75M², SITUADO NA TRAVESSA JOÃO BALDUINO KRONBAUER, ESQUINA COM A RUA JOÃO ALFREDO SCHERER, NO QUARTEIRÃO FORMADO POR ESTAS E PELAS RUAS OTÁVIO FRANCISCO PANAZZOLO E EMÍLIO WUNSCH, NA CIDADE DE CORONEL BARROS, CONFRONTANDO AO NORTE, NA EXTENSÃO DE 16,20M, COM A TRAVESSA JOÃO BALDUÍNO KRONBAUER, AO SUL, NA MESMA EXTENSÃO, COM TERRENO DO MUNICÍPIO DE CORONEL BARROL, AO LESTE, NA EXTENSÃO DE 18,75, COM TERRENO DO MUNICÍPIO DE CORONEL BARROS E, AO OESTE, NA MESMA EXTENSÃO, COM A RUA JOÃO ALFREDO SCHERER. OBS: SOB O TERRENO HÁ UMA CASA DE MADEIRA, NÃO AVERBADA. MAT. Nº 41.226 CRI DE IJUÍ/RS. VALOR DA AVALIAÇÃO R$90.000,00. (MUNICIPIO DE CORONEL BARROS X EDSON CLAUDEMIR RAUGUST). PROC: 5001742-09.2016.8.21.0016 Processo: 5001742-09.2016.8.21.0016 Vara: 2ª Vara Cível Comarca: Ijuí Exequente: MUNICIPIO DE CORONEL BARROS/RS Executado: EDSON CLAUDEMIR RAUGUST Observações do Lote Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. De Justiça. MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com.br, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, sendo arbitrado pelo (a) Juiz (a) do feito em 10%, a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do pre...

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
06/05/2025 11:00 R$ 45.000,00
20/05/2025 11:00 R$ 45.000,00

Lance Inicial

R$ 45.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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