
TRT 1° REGIÃO - CAEX N° 44 - RIO DE JANEIRO - VENDA DIRETA JUDICIAL - Processo n° 0101947-57.2016.5.01.0043
R. Souza Franco, 641, Vila Isabel, Rio De Janeiro, Rj
Descrição do imóvel
Comercial , em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. . , com lance inicial de R$ 290.000 no primeiro leilão em 25/06/2025 ou R$ 116.000 no segundo leilão, previsto para 26/06/2025.Imóvel: Apt. 208 do prédio à rua Souza Franco, n° 641, Condomínio do Edifício Germano Pimentel, distrito do Andaraí, Rio de Janeiro/RJ, e 26/1.000 do terreno que mede 23,10m de largura por 22,40m de extensão. Possuí 40,00m2 e se encontra posicionado de fundos sendo a sua utilização residencial conforme certidão de elementos cadastrais da inscrição 00242859 junto a Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. Matricula e dimensões no n° 65156 no 10° Ofício de Registro de Imóveis desta cidade. A Rua Souza Franco no Andaraí é, em geral, um bom lugar para morar, com boa segurança, tranquilidade e acessibilidade. O bairro oferece um custo de vida mais acessível e uma infraestrutura adequada. Esta localidade também pode ser considerada um bom lugar para investir, especialmente para quem busca um bom custo-benefício e uma boa qualidade de vida. É conhecido também por ser um bairro relativamente seguro e com um custo de vida baixo, com preços de imóveis razoáveis e muitas opções de comércio e serviços com preços acessíveis. Fale direto com o Leiloeiro local Maurício Kronemberg e faça um negócio seguro. R. Souza Franco, 641 - Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ, 20551-125 Valor de Avaliação: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Valor Inicial da Venda Direta: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro Maurício Kronemberg. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id af66eb7. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0101947-57.2016.5.01.0043. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0101947-57.2016.5.01.0043. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: leilaounificado@trt1.jus.br ou fale direto com o Leiloeiro Público Maurício Kronemberg e faça um negócio seguro....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
0 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
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25/06/2025 14:00 • R$ 290.000,00
26/06/2025 05:00 • R$ 116.000,00
Lance Inicial
R$ 116.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...
















