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LOTE 009 EDIFÍCIO COMERCIAL COM 720M² EM TUBARÃO (SIGEP 1885)

localização

Rua Lauro Muller, Nº 340, Bairro Oficinas, Tubarão, Sc

metragem

Metragem do imóvel

305

Descrição do imóvel

Comercial , em Tubarão - Santa Catarina. 305m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 2.050.000 no primeiro leilão em 21/08/2025 .As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina Cidade: Tubarão/SC Endereço: Avenida Pedro Zapelini, 340 Matrícula: 75.282 - 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão (matrícula substitutiva da transcrição nº 2.052) Descrição: Edifício Comercial em Tubarão registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão. sob matrícula 75.282 ( matrícula substituiu a transcrição nº 2.052) Inscrição imobiliária: 01.08.148.0045.001 código do imóvel: 56373 Área do terreno: registrada 304,95m² Área de benfeitoria: 750,00m² Endereço: Rua Lauro Muller, nº 340, bairro Oficinas - Tubarão - SC. Trata-se de edifício comercia l, localizado na Rua Lauro Muller, 340, Oficinas – Tubarão /SC . Está registrado sob número de Matrícula 2.052 no 2º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão, com uma área superficial de 304,95 m². Na escritura consta “um sobrado edificado no mesmo terreno”, o sobrado foi demolido e construído um prédio com a área de 750,00 m², que não está averbada na escritura do imóvel. rata -se de um prédio de escritórios em alvenaria com estrutura em concreto armado com 3 pavimentos e subsolo. O imóvel tem excelente localização, no bairro OFICINAS um dos mais valorizados de Tubarão. O local é valorizado para a construção de qualquer empreendimento comercial ou residencial de alto padrão. O imóvel possui alta liquidez de mercado. Antiga Coordenadoria Regional de Educação de Tubarão /SC Inscrição Municipal: 01.08.174.0264.001 - Código: 55056 Observações do Lote 7. DO PAGAMENTO 7.1 – O pagamento deverá ser em moeda corrente nacional, podendo ser efetuado à vista ou parceladamente. 7.2 – O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito identificado, por transferência bancária ou diretamente no caixa bancário, na conta-corrente n° 950.170-3, Agência nº 3582-3 Banco do Brasil (001), CNPJ nº 14.284.450/0001-68, Fundo Patrimonial. Não serão aceitos depósitos em Caixas Eletrônicos. 7.3 – A Leiloeira Oficial designada expedirá um documento para depósito identificado do bem arrematado, em até 4 (quatro) dias úteis após a realização do leilão. Findo este prazo, deve o licitante vencedor proceder ao pagamento até o dia 1º de julho de 2025. 7.4 – Ficará a cargo da Leiloeira Oficial designada, dentro do prazo do item 7.3, identificar com o licitante vencedor a opção de pagamento desejado. 7.5 – Na opção de pagamento parcelado, o licitante vencedor deverá efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação e, o saldo remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo cada uma delas devidamente atualizadas na data do pagamento pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM/FGV), incidente a partir da data do valor de entrada, acrescido de juros simples de 1,0% (um por cento). 7.5.1 Na hipótese de o IGPM/FGV ser negativo, deverá ser desconsiderado do cálculo, o índice divulgado. 7.6 – O montante das prestações será calculado, dividindo-se o valor da arrematação (diminuída a entrada) pelo número indicado de parcelas remanescentes, com vencimento da primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada e, as demais, sucessivamente. 7.7 – Deverá o licitante vencedor, solicitar mensalmente – observados 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da parcela, a guia de depósito identificado pelo e-mail [email protected], bem como enviar, para o mesmo e-mail, o comprovante do respectivo pagamento, em 3 (três) dias úteis após o vencimento da parcela. 7.8 – O próprio imóvel arrematado garantirá a obrigação por cédula de garantia real hipotecária, até efetiva e integral quitação do pagamento. 7.9 – Na falta de pagamento na data do vencimento, de qualquer parcela devida, será esta acrescida de multa de 20% (vinte por cento) além de juros de mora, calculados à taxa de 0,01% por dia de atraso, ambos calculados sobre o valor da parcela em atraso. 7.10 – O atraso no pagamento de três prestações consecutivas determinará a rescisão do contrato e o promitente comprador será considerado como desistente, incidindo a sanção prevista no item 9.1 e não terá direito ao reembolso pela comissão paga à Leiloeira Oficial designada. A multa do item 9.1 será descontada dos valores já pagos pelo promitente comprador. Caso os valores pagos não sejam suficientes para saldar a multa, caberá à SEA cobrá-la por todos os meios legais permitidos. 7.11 – O promitente comprador poderá amortizar antecipadamente, total ou parcialmente, o saldo devedor, mediante solicitação da guia de depósito identificado através do e-mail [email protected]. 7.12 – Caberá ao licitante vencedor, além do preço oferecido, a responsabilidade pelo pagamento da comissão da Leiloeira Oficial designada, após a finalização do leilão, do valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, por meio das seguintes opções: 7.12.1 chave PIX: [email protected]; ou 7.12.2 depósito/transferência na Conta Bancária nº...

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casa

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casa

8 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
21/08/2025 13:00 R$ 2.050.000,00

Lance Inicial

R$ 2.050.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Histórico
Data do eventoDescriçãoDataPreço (R$)
04jun
Data Primeira Praça Atualizada de17/06/2025--
29jul
Data Primeira Praça Atualizada de17/06/2025 p/ 21/08/2025--
Documentos
atencao
Atenção

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