
Apto - R. Vicente Pereira de Assunção, 249, Vila Constança Apto livre de ônus na Vila Constança
Rua Michel Abud Atie 249, Vila Constança -, São Paulo, Sp
Metragem do imóvel
64m²
Descrição do imóvel
Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 64m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 212.265,61 no primeiro leilão em 13/06/2025 .0066467-82.2005.8.26.0002 Informações Número do Processo: 0066467-82.2005.8.26.0002 Apto com 3 dorms e 1 vaga na Vila Constança 50% do preço e livre de ônus. Lote em Hastas Públicas. 01 (um) Apartamento nº 83, localizado no 8º andar do Edifício Carirís, Bloco VI, com entrada pelo nº 249 da Rua Vicente Pereira de Assunção, integrante do Conjunto denominado Residencial Araguaia, situado nesta Capital/SP à Rua Vicente Pereira de Assunção, nº 249, esquina com a Rua Fernando de Trejo, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área útil de 63,89m², a área comum de 60,713m², já incluída a área correspondente a uma vaga indeterminada no estacionamento do conjunto, e a área total de 124,603m² correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003682 no terreno. Matrícula. Imóvel havido por Adilson Gomes da Rocha (CPF 278.749.388-28), enquanto (R.09); hipoteca em favor de Conprof Administradora de Consorcio S/C Ltda. (CNPJ 50.647.296/0001-05) (R.10); penhora oriunda desta Execução Hipotecária nº 0066467-82.2005.8.26.0002 (Av. 11). Dos Embargos de Terceiros nº 0051528-19.2013.8.26.0002 deste MM Juízo. Maria do Socorro Almeida Oliveira ofertou os Embargos de Terceiro acima citados, tendo a r. sentença de fls. 343/345 daqueles autos julgado "improcedentes os embargos de terceiro oferecidos", tendo sido mantida pelo V. Acórdão proferido em sede de Recurso de Apelação pela C. 23ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP (fls. 692/697). O trânsito em julgado operou-se aos 13 de julho de 2016 (fls. 731). Débitos de IPTU. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida em 06 de fevereiro de 2025 pela Municipalidade atestam a inexistência de débitos de IPTU inscritos ou não na dívida ativa. Há R$ 514,48 de 2025. Débitos de Condomínios. Conforme informação obtida pelo leiloeiro junto aos representantes do citado condomínio em 06 de fevereiro de 2025, até então não pesavam débitos de condominiais sobre a unidade em análise. Posse. Não é possível afirmar quem exerce a posse direta do imóvel. Nos autos da Ação de Usucapião nº 0046101-38.2013.8.26.0100 a terceira Maria do Socorro Almeida de Oliveira afirmou ser possuidora direta. A Ação de Usucapião nº 0046101-38.2013.8.26.0100 da 01ª Vara de Registros Públicos deste Foro Central de São Paulo ao final restou julgada improcedente pela r. sentença ali prolatada (fls. 698/703), mantida em instância superior, como se verifica da cópia do V. Acórdão de fls. 704/720 e das VV Decisões em sede de Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial (fls. 721/723) e de Recurso Extraordinário e o Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 724). O trânsito em julgado operou-se aos 05 de setembro de 2024 (fls. 746). Apto com 3 dorms e 1 vaga na Vila Constança 50% do preço e livre de ônus. Lote em Hastas Públicas. 01 (um) Apartamento nº 83, localizado no 8º andar do Edifício Carirís, Bloco VI, com entrada pelo nº 249 da Rua Vicente Pereira de Assunção, integrante do Conjunto denominado Residencial Araguaia, situado nesta Capital/SP à Rua Vicente Pereira de Assunção, nº 249, esquina com a Rua Fernando de Trejo, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área útil de 63,89m², a área comum de 60,713m², já incluída a área correspondente a uma vaga indeterminada no estacionamento do conjunto, e a área total de 124,603m² correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003682 no terreno. Matrícula. Imóvel havido por Adilson Gomes da Rocha (CPF 278.749.388-28), enquanto (R.09); hipoteca em favor de Conprof Administradora de Consorcio S/C Ltda. (CNPJ 50.647.296/0001-05) (R.10); penhora oriunda desta Execução Hipotecária nº 0066467-82.2005.8.26.0002 (Av. 11). Dos Embargos de Terceiros nº 0051528-19.2013.8.26.0002 deste MM Juízo. Maria do Socorro Almeida Oliveira ofertou os Embargos de Terceiro acima citados, tendo a r. sentença de fls. 343/345 daqueles autos julgado "improcedentes os embargos de terceiro oferecidos", tendo sido mantida pelo V. Acórdão proferido em sede de Recurso de Apelação pela C. 23ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP (fls. 692/697). O trânsito em julgado operou-se aos 13 de julho de 2016 (fls. 731). Débitos de IPTU. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida em 06 de fevereiro de 2025 pela Municipalidade atestam a inexistência de débitos de IPTU inscritos ou não na dívida ativa. Há R$ 514,48 de 2025. Débitos de Condomínios. Conforme informação obtida pelo leiloeiro junto aos representantes do citado condomínio em 06 de fevereiro de 2025, até então não pesavam débitos de condominiais sobre a unidade em análise. Posse. Não é possível afirmar quem exerce a posse direta do imóvel. Nos autos da Ação de Usucapião nº 0046101-38.2013.8.26.0100 a terceira Maria do Socorro Almeida de Oliveira afirmou ser possuidora direta. A Ação de Usucapião nº 0046101-38.2013.8.26.0100 da 01ª Vara de Registros Públicos deste Foro Central de São Paulo ao final restou julgada improcedente pela r. sentença ali prolatada (fls. 698/703), mantida em instância superior, como se verifica da cópia do V. Acórdão de fls. 704/720 e das VV Decisões em sede de Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial (fls. 721/723) e de Recurso Extraordinário e o Agravo em Recurso Extraordinário (fls. 724). O trânsito em julgado operou-se aos 05 de setembro de 2024 (fls. 746)....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
14 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
%
13/06/2025 08:00 • R$ 212.265,61
Lance Inicial
R$ 212.265,61
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...






















