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Casa, Desocupado, Itatiba / SP

localização

Rua Capri, 95, Quadra 12, Lote 12, Giardino D' Itália, Itatiba, Sp

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

34148

Descrição do imóvel

Casa , em Itatiba - São Paulo. . avaliado em R$ 600.000, com lance inicial de R$ 600.000 no primeiro leilão em 27/06/2025 . Aceita parcelamento.Casa, Desocupado, Itatiba / SP Endereço CompletoRua Capri, 95, Quadra 12, Lote 12, Giardino D' Itália, Itatiba, SP, CEP: 13256-224Características do Imóvel:Descrição: Casa, Giardino D' Itália, Desocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 360.00 M2 de área de terreno, 248.48 M2 de área construída. Matrícula no 34148, Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba - SP, Inscrição Prefeitura 41211.61.94.01692.0.0137.00000.Tipo do Imóvel: CasaStatus da Ocupação: DesocupadoAceita Visitação: Sim - Mediante disponibilidade de agendamento prévio através de imoveis@superbid.netDossiê: 34148Área Terreno: 360.0 m2Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 1, Banheiros: 1Matrícula: 34148Cartório de Registro: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba - SPInscrição na Prefeitura: 41211.61.94.01692.0.0137.00000Valor Alvo: R$ 600.000,00Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedorConsiderações ImportantesFicará a cargo do COMPRADOR: 1) A responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. 7) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. 8) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. 3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997. Condições de Pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) f22e6ae8-090a-4b7c-9821-ee67fa964645 Embracon...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 600.000,00

Desconto

0 %
27/06/2025 11:17 R$ 600.000,00

Lance Inicial

R$ 600.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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