
LOTE 100 - METADE IDEAL SOB APARTAMENTO - EDIFICÍO AMARÍLIS 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP
Rua Dona Elisa 150, Barra Funda , São Paulo, Sp
Metragem do imóvel
70m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 70m² de área privativa. avaliado em R$ 325.000, com lance inicial de R$ 130.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento. Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 25.179,75 em 04/04/2025). 2) Há débitos condominiais (R$133.247,39 em 05/02/2025). 3) Há outra penhora. 4) Há alienação fiduciária não baixada. 5) Conforme documento de ID 8f7d879, o contrato de alienação fiduciária encontra-se liquidado. 6) Conforme acórdão de ID 7cb2660, "tendo o Sr. Francisco José Chaves Júnior adquirido o bem na constância da união estável, o imóvel é de copropriedade da executada Gislane Cristina Lopes da Silva, fato que autoriza a penhora do percentual de 50% do bem". 7) Conforme despacho de ID 16abe69, "a responsabilidade pelo pagamento dos débitos que recaiam sobre o bem observará o quanto disposto no artigo 122 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Art. 122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital". Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 119.258 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE GISLANE CRISTINA LOPES DA SILVA. Nº CONTRIBUINTE: 021.009.0085-4. DESCRIÇÃO: A metade ideal do apartamento nº 62, localizado no 6º pavimento do Edifício Amarílis, bloco A, integrante do Helbor Espaço Vida Pacaembu, situado na Rua Dona Elisa nº 150, no 19º Subdistrito - Perdizes, com a área privativa de 70,24m², a área comum de 31,4540m², acrescida da área de garagem e de circulações de 27,10m², que corresponde ao direito de uso de 01 vaga de uso indeterminado na garagem coletiva, para a guarda de 01 carro de passeio, podendo estar localizada no 1º e/ou no 2º e/ou no 3º subsolos, perfazendo a área total de 128,7940m², correspondendo ao coeficiente de proporcionalidade no terreno de 0,47069%. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 25.179,75 em 04/04/2025). 2) Há débitos condominiais (R$133.247,39 em 05/02/2025). 3) Há outra penhora. 4) Há alienação fiduciária não baixada. 5) Conforme documento de ID 8f7d879, o contrato de alienação fiduciária encontra-se liquidado. 6) Conforme acórdão de ID 7cb2660, "tendo o Sr. Francisco José Chaves Júnior adquirido o bem na constância da união estável, o imóvel é de copropriedade da executada Gislane Cristina Lopes da Silva, fato que autoriza a penhora do percentual de 50% do bem". 7) Conforme despacho de ID 16abe69, "a responsabilidade pelo pagamento dos débitos que recaiam sobre o bem observará o quanto disposto no artigo 122 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Art. 122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Local dos bens: Rua Dona Elisa, nº 150, apto 62, bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 119.258 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE GISLANE CRISTINA LOPES DA SILVA. Nº CONTRIBUINTE: 021.009.0085-4. DESCRIÇÃO: A metade ideal do apartamento nº 62, localizado no 6º pavimento do Edifício Amarílis, bloco A, integrante do Helbor Espaço Vida Pacaembu, situado na Rua Dona Elisa nº 150, no 19º Subdistrito - Perdizes, com a área privativa de 70,24m², a área comum de 31,4540m², acrescida da área de garagem e de circulações de 27,10m², que corresponde ao direito de uso de 01 vaga de uso indeterminado na garagem coletiva, para a guarda de 01 carro de passeio, podendo estar localizada no 1º e/ou no 2º e/ou no 3º subsolos, perfazendo a área total de 128,7940m², correspondendo ao coeficiente de proporcionalidade no terreno de 0,47069%. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 25.179,75 em 04/04/2025). 2) Há débitos condominiais (R$133.247,39 em 05/02/2025). 3) Há outra penhora. 4) Há alienação fiduciária não baixada. 5) Conforme documento de ID 8f7d879, o contrato de alienação fiduciária encontra-se liquidado. 6) Conforme acórdão de ID 7cb2660, "tendo o Sr. Francisco José Chaves Júnior adquirido o bem na constância da união estável, o imóvel é de copropriedade da executada Gislane Cristina Lopes da Silva, fato que autoriza a penhora do percentual de 50% do bem". 7) Conforme despacho de ID 16abe69, "a responsabilidade pelo pagamento dos débitos que recaiam sobre o bem observará o quanto disposto no artigo 122 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Art. 122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Local dos bens: Rua Dona Elisa, nº 150, apto 62, bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
19 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 325.000,00
Desconto
60 %
19/08/2025 07:00 • R$ 130.000,00
Lance Inicial
R$ 130.000,00
Dívidas
Condomínio:
R$ 133.247,00
débitos condominiais (R$133.247,39)...
IPTU:
R$ 25.179,00
débitos de IPTU (R$ 25.179,75)...
Fiduciário:
R$ 0,00
contrato de alienação fiduciária liquida...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


























