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LOTE 12 - DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL TERRENO RESIDENCIAL COM ÁREA DE 1.000M² - JACAREÍ / SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Rua Paulo Francisco De Campos Lote 10, Quadra Ak , Jardim Terras De Santa Helena, Jacareí, Sp

metragem

Metragem do imóvel

1000

metragem

Imóvel

Desocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

102.111

Descrição do imóvel

Terreno , em Jacareí - São Paulo. 1000m² de área privativa. avaliado em R$ 375.000, com lance inicial de R$ 150.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.0133600-97.2003.5.02.0013 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 78.094,18 até 23/01/2025). 3) HÁ INDISPONIBILIDADE. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 102.111 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP (Registro anterior Matrícula nº 42.986). CONTRIBUINTE Nº 44133.13.13.0116.00.000. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno, de uso residencial, sob nº 10 da quadra "AK", do Loteamento denominado "Jardim Terras de Santa Helena", medindo 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente para o "passeio" da Rua Paulo Francisco de Campos, por 40,00 m (quarenta metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando de quem da rua olha para o terreno, do lado direito com o lote nº 08 (matrícula nº 59.389), do lado esquerdo com o lote nº 12 (matrícula nº 58.258), e nos fundos com o lote nº 11 (matrícula nº 66.174), encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 09bd439): "Situação: O imóvel não possui nenhuma edificação, está localizado em uma rua pavimentada. Ocupação: O terreno está desocupado". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 78.094,18 até 23/01/2025). 3) HÁ INDISPONIBILIDADE. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). Local dos bens: Rua Paulo Francisco de Campos, lote 10, quadra "AK", Condomínio Jardim Terras de Santa Helena, Jacareí/SP Total da avaliação: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 102.111 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP (Registro anterior Matrícula nº 42.986). CONTRIBUINTE Nº 44133.13.13.0116.00.000. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno, de uso residencial, sob nº 10 da quadra "AK", do Loteamento denominado "Jardim Terras de Santa Helena", medindo 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente para o "passeio" da Rua Paulo Francisco de Campos, por 40,00 m (quarenta metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando de quem da rua olha para o terreno, do lado direito com o lote nº 08 (matrícula nº 59.389), do lado esquerdo com o lote nº 12 (matrícula nº 58.258), e nos fundos com o lote nº 11 (matrícula nº 66.174), encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 09bd439): "Situação: O imóvel não possui nenhuma edificação, está localizado em uma rua pavimentada. Ocupação: O terreno está desocupado". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 78.094,18 até 23/01/2025). 3) HÁ INDISPONIBILIDADE. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais). Local dos bens: Rua Paulo Francisco de Campos, lote 10, quadra "AK", Condomínio Jardim Terras de Santa Helena, Jacareí/SP Total da avaliação: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....

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19 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 375.000,00

Desconto

60 %
19/08/2025 07:00 R$ 150.000,00

Lance Inicial

R$ 150.000,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 78.094,00

débito condominal R$ 78.094,18 até 23/01...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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