
LOTE 15 - PARTE IDEIA DE 6,25% DE UM TERRENO SEM BENFEITORIA - MOGI DAS CRUZES / SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP
Rua Max Amâncio Ferreira S/n, Parque São Martinho, Mogi Das Cruzes, Sp
Metragem do imóvel
300m²
Imóvel
Desocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , em Mogi Das Cruzes - São Paulo. 300m² de área privativa. avaliado em R$ 17.500, com lance inicial de R$ 8.750 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento. Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outras penhoras. 3) Certificou o oficial de justiça em 05/12/2024 (ID 2c5b1ca): “Endereço atualizado: Rua Max Amâncio Ferreira, s/n, Parque São Marinho, Mogi das Cruzes-SP, Cep 08755-010. Benfeitorias não constantes da certidão de matrícula anexa: Trata-se de um terreno livre de pessoas e coisas, topografia aclive, logradouro sem asfaltamento, sem guia e sarjeta, com um muro na frente e outro na lateral recém edificados”. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 0e5c6fc), “a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública. Geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes (…) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, corresrão por conta do arrematante. d) Do fato gerador e da base de cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial” Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 6,25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 100.518 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP, DE PROPRIEDADE DE VALDER DA CONCEICAO. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 37.016.030-2. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 6,25% do terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Três, constituído pelo lote nº 33, da quadra nº 10, do loteamento denominado Parque São Martinho, situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Mogi das Cruzes, contendo a seguinte descrição: inicia-se no ponto 01, localizado no alinhamento predial da Rua Três, distante 80,00m do ponto de intersecção com o alinhamento predial da Rua Nove; deste ponto, formando um ângulo interno de 93º, segue por uma distância de 30,00m, confrontando com o lote nº 32, da quadra nº 10 (prédio nº 79, da Rua Três – matrícula nº 28.752), até encontrar o ponto 02; deste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 88º, e segue por uma distância de 10,00m, confrontando com o lote nº 11, da quadra nº 10 (matrícula nº 246), até encontrar o ponto 03; deste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 92º, e segue por uma distância de 30,00m, confrontando com o lote nº 34, da quadra nº 10 (prédio nº 77, da Rua Três – matrícula nº 257), até encontrar o ponto 04; deste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 88º, e segue pelo alinhamento predial da Rua Três, por uma distância de 10,00m, até encontrar o ponto 01, início da presente descrição, fechando o perímetro e encerrando a área de 300,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outras penhoras. 3) Certificou o oficial de justiça em 05/12/2024 (ID 2c5b1ca): “Endereço atualizado: Rua Max Amâncio Ferreira, s/n, Parque São Marinho, Mogi das Cruzes-SP, Cep 08755-010. Benfeitorias não constantes da certidão de matrícula anexa: Trata-se de um terreno livre de pessoas e coisas, topografia aclive, logradouro sem asfaltamento, sem guia e sarjeta, com um muro na frente e outro na lateral recém edificados”. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 0e5c6fc), “a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública. Geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes (…) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, corresrão por conta do arrematante. d) Do fato gerador e da base de cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Local dos bens: Rua Max Amâncio Ferreira, s/n, lote 33, quadra 10, Parque São Marinho, Mogi das Cruzes-SP. Total da avaliação: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 6,25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 100.518 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP, DE PROPRIEDADE DE VALDER DA CONCEICAO. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 37.016.030-2. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 6,25% do terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Três, constituído pelo lote nº 33, da quadra nº 10, do loteamento denominado Parque São Martinho, situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Mogi das Cruzes, contendo a seguinte descrição: inicia-se no ponto 01, localizado no alinhamento predial da Rua Três, distante 80,00m do ponto de intersecção com o alinhamento predial da Rua Nove; deste ponto, formando um ângulo interno de 93º, segue por uma distância de 30,00m, confrontando com o lote nº 32, da quadra nº 10 (prédio nº 79, da Rua Três – matrícula nº 28.752), até encontrar o ponto 02; deste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 88º, e segue por uma distância de 10,00m, confrontando com o lote nº 11, da quadra nº 10 (matrícula nº 246), até encontrar o ponto 03; deste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 92º, e segue por uma distância de 30,00m, confrontando com o lote nº 34, da quadra nº 10 (prédio nº 77, da Rua Três – matrícula nº 257), até encontrar o ponto 04; deste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 88º, e segue pelo alinhamento predial da Rua Três, por uma distância de 10,00m, até encontrar o ponto 01, início da presente descrição, fechando o perímetro e encerrando a área de 300,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outras penhoras. 3) Certificou o oficial de justiça em 05/12/2024 (ID 2c5b1ca): “Endereço atualizado: Rua Max Amâncio Ferreira, s/n, Parque São Marinho, Mogi das Cruzes-SP, Cep 08755-010. Benfeitorias não constantes da certidão de matrícula anexa: Trata-se de um terreno livre de pessoas e coisas, topografia aclive, logradouro sem asfaltamento, sem guia e sarjeta, com um muro na frente e outro na lateral recém edificados”. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 0e5c6fc), “a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública. Geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes (…) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, corresrão por conta do arrematante. d) Do fato gerador e da base de cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Local dos bens: Rua Max Amâncio Ferreira, s/n, lote 33, quadra 10, Parque São Marinho, Mogi das Cruzes-SP. Total da avaliação: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
19 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 17.500,00
Desconto
50 %
19/08/2025 07:00 • R$ 8.750,00
Lance Inicial
R$ 8.750,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...





