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LOTE 23 - PARTE IDEAL DE 1/18 DO IMÓVEL- PRÉDIO COM ÁREA CONSTUÍDA DE 158M² E TERRENO 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Rua Maria Luísa De Pinho 106, Parque Da Mooca, São Paulo, Sp

metragem

Metragem do imóvel

158

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

149.164

Descrição do imóvel

Comercial , em São Paulo - São Paulo. 158m² de área privativa. avaliado em R$ 38.888, com lance inicial de R$ 15.555,55 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.1000719-57.2023.5.02.0040 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AV.4). 2) IMÓVEL OCUPADO. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1b83e76): "Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de eventual valor financiado e saldo devedor, relativos a alienação fiduciária, bem como acerca de eventuais débitos condominiais e fiscais". 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição PARTE IDEAL DE 1/18 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 149.164 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 032.143.0024-5. DESCRIÇÃO: PRÉDIO (com a área construída de 158,00 m²) e TERRENO, situados na rua Maria Luiza de Pinho nº 106, parte do lote nº 12 da quadra nº 99 do Parque da Mooca, no 16º SUBDISTRITO - MOOCA, medindo o terreno 6,45m de frente para a rua Maria Luiza de Pinho, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 18,00m, onde confronta com o prédio nº 100,do lado esquerdo mede 14,10m, onde confronta com propriedade da Companhia Imobiliária Parque da Mooca e nos fundos mede 5,00m de largura, confrontando com o prédio n 357 da rua Vitoantonio Del Vecchio, encerrando a área de 80,70m². Certificou o Oficial de Justiça (Id. 2347fa6): "Benfeitorias não constantes na matrícula: tem um sobrado". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AV.4). 2) IMÓVEL OCUPADO. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1b83e76): "Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de eventual valor financiado e saldo devedor, relativos a alienação fiduciária, bem como acerca de eventuais débitos condominiais e fiscais". 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/18 DO IMÓVEL: R$ 38.888,88 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito mil reais e oitenta e oito centavos). Local dos bens: Rua Maria Luíza de Pinho, nº 106, lote nº 12, quadra nº 99, São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 38.888,88 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito mil reais e oitenta e oito centavos) Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. PARTE IDEAL DE 1/18 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 149.164 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 032.143.0024-5. DESCRIÇÃO: PRÉDIO (com a área construída de 158,00 m²) e TERRENO, situados na rua Maria Luiza de Pinho nº 106, parte do lote nº 12 da quadra nº 99 do Parque da Mooca, no 16º SUBDISTRITO - MOOCA, medindo o terreno 6,45m de frente para a rua Maria Luiza de Pinho, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 18,00m, onde confronta com o prédio nº 100,do lado esquerdo mede 14,10m, onde confronta com propriedade da Companhia Imobiliária Parque da Mooca e nos fundos mede 5,00m de largura, confrontando com o prédio n 357 da rua Vitoantonio Del Vecchio, encerrando a área de 80,70m². Certificou o Oficial de Justiça (Id. 2347fa6): "Benfeitorias não constantes na matrícula: tem um sobrado". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AV.4). 2) IMÓVEL OCUPADO. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1b83e76): "Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de eventual valor financiado e saldo devedor, relativos a alienação fiduciária, bem como acerca de eventuais débitos condominiais e fiscais". 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/18 DO IMÓVEL: R$ 38.888,88 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito mil reais e oitenta e oito centavos). Local dos bens: Rua Maria Luíza de Pinho, nº 106, lote nº 12, quadra nº 99, São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 38.888,88 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito mil reais e oitenta e oito centavos) Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 38.888,00

Desconto

60 %
19/08/2025 07:00 R$ 15.555,55

Lance Inicial

R$ 15.555,55

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Documentos
atencao
Atenção

Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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