
LOTE 25 - APARTAMENTO Nº 101 COM ÁREA ÚTIL DE 50,33M² - EDIFÍCIO ARARUAMA- SANTANA/SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP
Rua Comendador Joaquim Monteiro 126, Santana, São Paulo, Sp
Metragem do imóvel
50m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 50m² de área privativa. avaliado em R$ 500.000, com lance inicial de R$ 250.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.1001560-93.2022.5.02.0070 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 8.456,52 em 13/02/2025. 3) HÁ CAUÇÃO. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ OUTRAS PENHORAS. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c9e34c1): "…leve-se o bem à hasta pública, com lance mínimo de 50% da avaliação. Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN. Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.443 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 073.023.0109-3. DESCRIÇÃO: O apartamento sob nº 101, localizado no 10 º andar do Edifício Araruama, Bloco “B”, situado à Rua Comendador Joaquim Monteiro, nº1 26, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, contendo a área útil real de 50,33 metros quadrados, área comum real de 36,61 metros quadrados e a área total real de 86,94 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,019%, ao qual está vinculada a vaga de garagem de tamanho pequeno, para estacionamento de automóvel de passeio, cuja área está incluída na área comum do apartamento. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 8.456,52 em 13/02/2025. 3) HÁ CAUÇÃO. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ OUTRAS PENHORAS. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c9e34c1): "…leve-se o bem à hasta pública, com lance mínimo de 50% da avaliação. Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN. Valor Total da Avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Local dos bens: Rua Comendador Joaquim Monteiro, 126, Apto, 101, Santana, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 50%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. Comissão da Leiloeira: 5%. IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.443 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 073.023.0109-3. DESCRIÇÃO: O apartamento sob nº 101, localizado no 10 º andar do Edifício Araruama, Bloco “B”, situado à Rua Comendador Joaquim Monteiro, nº1 26, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, contendo a área útil real de 50,33 metros quadrados, área comum real de 36,61 metros quadrados e a área total real de 86,94 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,019%, ao qual está vinculada a vaga de garagem de tamanho pequeno, para estacionamento de automóvel de passeio, cuja área está incluída na área comum do apartamento. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 8.456,52 em 13/02/2025. 3) HÁ CAUÇÃO. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ OUTRAS PENHORAS. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c9e34c1): "…leve-se o bem à hasta pública, com lance mínimo de 50% da avaliação. Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN. Valor Total da Avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Local dos bens: Rua Comendador Joaquim Monteiro, 126, Apto, 101, Santana, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 50%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. Comissão da Leiloeira: 5%....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
19 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 500.000,00
Desconto
50 %
19/08/2025 07:00 • R$ 250.000,00
Lance Inicial
R$ 250.000,00
Dívidas
Condomínio:
R$ 8.456,00
HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 8.456,52...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























