
LOTE 32 - FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL - IMBIRY O VALE ENCANTADO COM ÁREA DE 1.140M² - CAMPOS DO JORDÃO / SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP
Rua Do Palácio 415, Vale Encantado , Campos Do Jordão, Sp
Metragem do imóvel
1140m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Area Rural , em Campos Do Jordão - São Paulo. 1140m² de área privativa. avaliado em R$ 480.000, com lance inicial de R$ 192.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.1001001-52.2019.5.02.0035 Informações Ônus OBSERVAÇÃO: Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição FRAÇÃO IDEAL de propriedade de André Luiz Escandura, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 2.269 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 04.050.020 da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE nº 20 da Quadra 3, da 2ª secção do loteamento denominado "Imbiry-O-Vale Encantado", em Jaguaribe, com a área de 1.140,00m², com as seguintes divisas e confrontações: faz frente para a Rua do Palácio onde mede 36,00m, confrontando de um lado com os lotes 19 e 21 onde mede 35,00m e nos fundos faz frente em curva para a Rua Clóvis Martins de Camargo e Balão de Retorno na distância de 70,00m, e suas respectivas benfeitorias. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.cff095a, fls.468 do PJE): "...ABRANGENDO não só o imóvel objeto da presente matrícula, mas também todas as demais instalações, melhoramentos e benfeitorias, construções e acessões existentes, as quais uma vez realizadas, não poderão ser destruídas, alteradas ou retiradas sem o consentimento prévio e por escrito, a saber: residência em alvenaria, com 240m², conforme cadastro imobiliário, não averbada na matrícula..." e "...Certifico que constatei que no local há uma casa residencial em alvenaria, de padrão alto, não averbada na matrícula...". OBSERVAÇÃO: Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Local dos bens: Rua do Palácio, nº 415 (esquina com a Rua Ivan Pinheiro do Prado), Vale Encantado, Campos do Jordão/SP. Total da avaliação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. FRAÇÃO IDEAL de propriedade de André Luiz Escandura, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 2.269 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 04.050.020 da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE nº 20 da Quadra 3, da 2ª secção do loteamento denominado "Imbiry-O-Vale Encantado", em Jaguaribe, com a área de 1.140,00m², com as seguintes divisas e confrontações: faz frente para a Rua do Palácio onde mede 36,00m, confrontando de um lado com os lotes 19 e 21 onde mede 35,00m e nos fundos faz frente em curva para a Rua Clóvis Martins de Camargo e Balão de Retorno na distância de 70,00m, e suas respectivas benfeitorias. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.cff095a, fls.468 do PJE): "...ABRANGENDO não só o imóvel objeto da presente matrícula, mas também todas as demais instalações, melhoramentos e benfeitorias, construções e acessões existentes, as quais uma vez realizadas, não poderão ser destruídas, alteradas ou retiradas sem o consentimento prévio e por escrito, a saber: residência em alvenaria, com 240m², conforme cadastro imobiliário, não averbada na matrícula..." e "...Certifico que constatei que no local há uma casa residencial em alvenaria, de padrão alto, não averbada na matrícula...". OBSERVAÇÃO: Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Local dos bens: Rua do Palácio, nº 415 (esquina com a Rua Ivan Pinheiro do Prado), Vale Encantado, Campos do Jordão/SP. Total da avaliação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
16 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 480.000,00
Desconto
60 %
19/08/2025 07:00 • R$ 192.000,00
Lance Inicial
R$ 192.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...





