Spy Leilões
Imagem indisponível

LOTE 63 - APARTAMENTO - EDIFÍCO MONTE CARLO, TATUAPÉ/SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Rua Rego Barros 570, Tatuapé, São Paulo, Sp

metragem

Metragem do imóvel

55

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

160.611

Descrição do imóvel

Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 55m² de área privativa. avaliado em R$ 390.000, com lance inicial de R$ 156.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.0213500-89.2006.5.02.0057 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Foi reconhecida FRAUDE À EXECUÇÃO (R.11 e Av.42); 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 20a3015): “...Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que “compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos”, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido...”; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 160.611 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 116.264.0363-4 (Maior Área). DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 37, localizado no 3º ANDAR DO “EDIFÍCO MONTE CARLO” - BLOCO “A” do “Projeto Leste”, situado a RUA REGO BARROS Nº 570 (entrada principal), no 27º SUBDISTRITO TATUAPÉ, contendo a área privativa de 55,200 m², área comum (inclusive 01 vaga na garagem) de 53,860m², área total de 109,060 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,2638 % nas despesas do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Foi reconhecida FRAUDE À EXECUÇÃO (R.11 e Av.42); 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 20a3015): “...Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que “compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos”, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido...”; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Local dos bens: Rua Rego Barros, 570, Apto. 37 – Bloco A, Tatuapé, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Lance mínimo do leilão: 40%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 160.611 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 116.264.0363-4 (Maior Área). DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 37, localizado no 3º ANDAR DO “EDIFÍCO MONTE CARLO” - BLOCO “A” do “Projeto Leste”, situado a RUA REGO BARROS Nº 570 (entrada principal), no 27º SUBDISTRITO TATUAPÉ, contendo a área privativa de 55,200 m², área comum (inclusive 01 vaga na garagem) de 53,860m², área total de 109,060 m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,2638 % nas despesas do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Foi reconhecida FRAUDE À EXECUÇÃO (R.11 e Av.42); 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 20a3015): “...Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que “compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos”, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido...”; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Local dos bens: Rua Rego Barros, 570, Apto. 37 – Bloco A, Tatuapé, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Lance mínimo do leilão: 40%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

19 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 390.000,00

Desconto

60 %
19/08/2025 07:00 R$ 156.000,00

Lance Inicial

R$ 156.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
atencao
Atenção

Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

Outros leilões disponíveis

Apartamento em leilão nessa região
Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas