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LOTE 70 - FRAÇÃO IDEAL DE 50% DA NUA PROPRIEDADE SOB APTO. DUPLEX - EDIFÍCIO DANILO CARNEVALLI 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Rua Maranhão 300, Santo Antonio , São Caetano Do Sul, Sp

metragem

Metragem do imóvel

224

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

35019

Descrição do imóvel

Apartamento , em São Caetano Do Sul - São Paulo. 224m² de área privativa. avaliado em R$ 1.300.000, com lance inicial de R$ 520.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.1001071-87.2016.5.02.0063 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 561.051,73 atualizado até 21/02/2025 (d0c95b3); 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.757d753): “Considerando que será levada à hasta pública apenas parte da propriedade, que equivale a 50% do imóvel, defino o lance mínimo em 40% do valor de avaliação da cota parte da executada. (…) Por fim, deverá constar do edital de hasta pública a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC)”; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital. Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição A FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DA NUA PROPRIEDADE DE JENIFFER PAULA KIYOTO VALENTE SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA Nº 35.019 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 03.015.0136 da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP. DESCRIÇÃO: A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO DUPLEX nº 103, localizada nos 10º e 11º pavimentos do Edifício Danilo Carnevalli, situada na Rua Maranhão, nº 300, e Rua José Benedetti, nº 351, na cidade e comarca de São Caetano do Sul/SP, composto, no 10º andar de 04 dormitórios simples, corredor de circulação, banheiro social, sala de estar /sala de jantar com terraço, cozinha e escada de acesso ao 11º pavimento; e no 11º pavimento de piscina com "deck", área descoberta, banheiro, churrasqueira, terraço coberto, sala, despejo e escada de acesso ao 10º pavimento, com área útil de 224,10m², a área comum der 33,28m², a área total de 248,380m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 2,912%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 561.051,73 atualizado até 21/02/2025 (d0c95b3); 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.757d753): “Considerando que será levada à hasta pública apenas parte da propriedade, que equivale a 50% do imóvel, defino o lance mínimo em 40% do valor de avaliação da cota parte da executada. (…) Por fim, deverá constar do edital de hasta pública a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC)”; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA EM: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Local dos bens: Rua Maranhão, nº 300, apartamento nº 103, Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP. Total da avaliação: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação. Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. A FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DA NUA PROPRIEDADE DE JENIFFER PAULA KIYOTO VALENTE SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA Nº 35.019 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 03.015.0136 da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP. DESCRIÇÃO: A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO DUPLEX nº 103, localizada nos 10º e 11º pavimentos do Edifício Danilo Carnevalli, situada na Rua Maranhão, nº 300, e Rua José Benedetti, nº 351, na cidade e comarca de São Caetano do Sul/SP, composto, no 10º andar de 04 dormitórios simples, corredor de circulação, banheiro social, sala de estar /sala de jantar com terraço, cozinha e escada de acesso ao 11º pavimento; e no 11º pavimento de piscina com "deck", área descoberta, banheiro, churrasqueira, terraço coberto, sala, despejo e escada de acesso ao 10º pavimento, com área útil de 224,10m², a área comum der 33,28m², a área total de 248,380m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 2,912%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 561.051,73 atualizado até 21/02/2025 (d0c95b3); 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.757d753): “Considerando que será levada à hasta pública apenas parte da propriedade, que equivale a 50% do imóvel, defino o lance mínimo em 40% do valor de avaliação da cota parte da executada. (…) Por fim, deverá constar do edital de hasta pública a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC)”; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos débitos de condomínio. Ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 8º do Provimento GP/CR nº 07/2021, ficarão a cargo do arrematante os débitos de condomínio que constarem expressamente do edital. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA EM: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Local dos bens: Rua Maranhão, nº 300, apartamento nº 103, Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP. Total da avaliação: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação. Leiloeiro(a) Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 1.300.000,00

Desconto

60 %
19/08/2025 07:00 R$ 520.000,00

Lance Inicial

R$ 520.000,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 561.051,00

débitos condominiais R$ 561.051,73...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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