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LOTE 73 - PARTE IDEAL DE 25% SOB APARTAMENTO - CONDOMÍNIO MARINA´S INN 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Avenida Da Ribeira 235, Saco Da Ribeira , Acrelândia, Ac

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

26348

Descrição do imóvel

Apartamento , em Acrelândia - Acre. . avaliado em R$ 100.000, com lance inicial de R$ 50.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.0107900-21.1998.5.02.0070 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "...há uma dívida condominial de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais), inclusive com cobrança judicial em andamento sendo que já foi efetuada penhora sobre o imóvel, tudo conforme averbação Av-21 da matrícula... " (Id: 3653fe6); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há débitos de IPTU no valor de R$ 4.020,12 até a data de 17/10/2023 (Id: 5e4e5d8); 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN." (Id: cabc6d4). Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição A Parte Ideal de 25% do IMÓVEL MATRÍCULA 26.348 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBATUBA/SP de Propriedade de Armando Romano Filho CPF nº 566.683.178-04. Contribuinte Municipal nº 10.341.065-1 da Prefeitura de Ubatuba/SP. DESCRIÇÃO: Unidade condominial designada apartamento nº 513 do tipo "C", andar térreo, situado à rua Flamenguinho, nº 235, esquina com a Avenida da Ribeira, Bloco 5 do "Condomínio Marina's Inn", nó bairro do Saco da Ribeira, perímetro urbano, contendo a área útil de 54,10 ms2., a área comum de 8,491491 ms2., a área total de 62,591491 ms2. e a fração ideal no terreno de 105,02559%, cabendo a dito apartamento uma vaga de garagem localizada no térreo, em lugar individual e de uso indeterminado. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "...há uma dívida condominial de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais), inclusive com cobrança judicial em andamento sendo que já foi efetuada penhora sobre o imóvel, tudo conforme averbação Av-21 da matrícula... " (Id: 3653fe6); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há débitos de IPTU no valor de R$ 4.020,12 até a data de 17/10/2023 (Id: 5e4e5d8); 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN." (Id: cabc6d4). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) sendo a Avaliação da Parte Ideal de 25% do Imóvel em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Local dos bens: Avenida da Ribeira, 235 - Saco da Ribeira - Ubatuba/SP Total da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. A Parte Ideal de 25% do IMÓVEL MATRÍCULA 26.348 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBATUBA/SP de Propriedade de Armando Romano Filho CPF nº 566.683.178-04. Contribuinte Municipal nº 10.341.065-1 da Prefeitura de Ubatuba/SP. DESCRIÇÃO: Unidade condominial designada apartamento nº 513 do tipo "C", andar térreo, situado à rua Flamenguinho, nº 235, esquina com a Avenida da Ribeira, Bloco 5 do "Condomínio Marina's Inn", nó bairro do Saco da Ribeira, perímetro urbano, contendo a área útil de 54,10 ms2., a área comum de 8,491491 ms2., a área total de 62,591491 ms2. e a fração ideal no terreno de 105,02559%, cabendo a dito apartamento uma vaga de garagem localizada no térreo, em lugar individual e de uso indeterminado. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "...há uma dívida condominial de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais), inclusive com cobrança judicial em andamento sendo que já foi efetuada penhora sobre o imóvel, tudo conforme averbação Av-21 da matrícula... " (Id: 3653fe6); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há débitos de IPTU no valor de R$ 4.020,12 até a data de 17/10/2023 (Id: 5e4e5d8); 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN." (Id: cabc6d4). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) sendo a Avaliação da Parte Ideal de 25% do Imóvel em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Local dos bens: Avenida da Ribeira, 235 - Saco da Ribeira - Ubatuba/SP Total da avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 100.000,00

Desconto

50 %
19/08/2025 07:00 R$ 50.000,00

Lance Inicial

R$ 50.000,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 20.000,00

dívida condominial R$20.000...

IPTU:
R$ 4.020,00

débitos de IPTU R$4.020,12...

Fiduciário:
Não Encontrado

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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