
LOTE 74 - DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOB APTO - CONDOMÍNIO THE GIFT 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP
Rua Luis Correia De Melo 148, Vila Cruzeiro, São Paulo, Sp
Metragem do imóvel
210m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 210m² de área privativa. avaliado em R$ 2.200.000, com lance inicial de R$ 1.870.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.1001189-08.2017.5.02.0361 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 3.874,08 até abril/2024). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 49666eb): "(...) ressalta-se que é de responsabilidade do arrematante a análise de crédito pela instituição financeira - credora fiduciária - e de outras condições contratuais". 4) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 6.110,57 até 18/07/2024). 5) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Inscritos em Dívida Ativa: R$ 196.622,47 e não inscritos em dívida ativa: R$ 4.137,31 até 19/09/2024). 6) HÁ INDISPONIBILIDADES. 7) HÁ OUTRA PENHORA. 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 370.211 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 087.430.0288-9. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 41, do Tipo "A", localizado no 4º pavimento ou 4º andar da "Torre 4 Edifício Severo Gomes", integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO THE GIFT", situado à Rua Luis Correia de Melo, nº 148, esquina com a Rua Luiz Seraphico Júnior, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 209,541m², nesta já incluída a área correspondente ao depósito nº 359, localizado no 2º Pavimento, com 4,515m² de área; mais a área comum de 128,762m², nesta já incluída a área referente a 04 vagas indeterminadas, para a guarda de igual número de automóveis de passeio, localizadas na garagem coletiva do edifício; perfazendo a área total real de 338,303m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2745% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Cerificou o Oficial de Justiça (Id. a3915e3): "Benfeitorias não constantes na matrícula: nada consta. Ocupação atual: o executado e família". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 3.874,08 até abril/2024). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 49666eb): "(...) ressalta-se que é de responsabilidade do arrematante a análise de crédito pela instituição financeira - credora fiduciária - e de outras condições contratuais". 4) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 6.110,57 até 18/07/2024). 5) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Inscritos em Dívida Ativa: R$ 196.622,47 e não inscritos em dívida ativa: R$ 4.137,31 até 19/09/2024). 6) HÁ INDISPONIBILIDADES. 7) HÁ OUTRA PENHORA. 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Local dos bens: Rua Luis Correia de Melo, nº 148, apto 41, Bloco 4, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) Lance mínimo do leilão: 85% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 370.211 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 087.430.0288-9. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 41, do Tipo "A", localizado no 4º pavimento ou 4º andar da "Torre 4 Edifício Severo Gomes", integrante do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO THE GIFT", situado à Rua Luis Correia de Melo, nº 148, esquina com a Rua Luiz Seraphico Júnior, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 209,541m², nesta já incluída a área correspondente ao depósito nº 359, localizado no 2º Pavimento, com 4,515m² de área; mais a área comum de 128,762m², nesta já incluída a área referente a 04 vagas indeterminadas, para a guarda de igual número de automóveis de passeio, localizadas na garagem coletiva do edifício; perfazendo a área total real de 338,303m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2745% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Cerificou o Oficial de Justiça (Id. a3915e3): "Benfeitorias não constantes na matrícula: nada consta. Ocupação atual: o executado e família". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 3.874,08 até abril/2024). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 49666eb): "(...) ressalta-se que é de responsabilidade do arrematante a análise de crédito pela instituição financeira - credora fiduciária - e de outras condições contratuais". 4) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 6.110,57 até 18/07/2024). 5) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Inscritos em Dívida Ativa: R$ 196.622,47 e não inscritos em dívida ativa: R$ 4.137,31 até 19/09/2024). 6) HÁ INDISPONIBILIDADES. 7) HÁ OUTRA PENHORA. 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Local dos bens: Rua Luis Correia de Melo, nº 148, apto 41, Bloco 4, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) Lance mínimo do leilão: 85% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
19 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 2.200.000,00
Desconto
15 %
19/08/2025 07:00 • R$ 1.870.000,00
Lance Inicial
R$ 1.870.000,00
Dívidas
Condomínio:
R$ 6.110,00
DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 6.110,57)...
IPTU:
R$ 200.759,00
DÉBITOS DE IPTU (196622,47 + 4137,31)...
Fiduciário:
R$ 3.874,00
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ ...
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...



























