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LOTE 33 - DIREITOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - APARTAMENTO COM ÁREA ÚTIL DE 69M² - CONDOMÍNIO MAXHAUS VLE -VILA LEOPOLDINA / SP 669ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Avenida Mofarrej 1500, Vila Leopoldina , Acrelândia, Ac

metragem

Metragem do imóvel

69

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

131.258

Descrição do imóvel

Apartamento , em Acrelândia - Acre. 69m² de área privativa. avaliado em R$ 603.211, com lance inicial de R$ 452.409 no primeiro leilão em 21/08/2025 . Aceita parcelamento.1000285-20.2018.5.02.0242 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor no importe de R$ 176.188,01 atualizado até 02/01/2025 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 35.232,55 atualizado até 22/07/2024; 4) Imóvel ocupado a título de ALUGUEL; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.ba90b46): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC)..."; 6) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos. Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis ou direitos sobre imóveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição DIREITOS decorrentes de contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 131.258 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 097.009.0255-2 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 112, localizado no 11º pavimento do Bloco E do Condomínio Maxhaus Vle, à Avenida Mofarrej, nº 1.500, no 14º Subdistrito - Lapa, com a área privativa de 69,000m², área comum de 41,170m² (19,369m² coberta + 21,801m² descoberta), já incluída a área total de 110,170m², sendo 88,369m² de área total edificada, cabendo-lhe a fração ideal de 0,003020 no terreno condominial. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor no importe de R$ 176.188,01 atualizado até 02/01/2025 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 35.232,55 atualizado até 22/07/2024; 4) Imóvel ocupado a título de ALUGUEL; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.ba90b46): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC)..."; 6) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos. DIREITOS AVALIADOS em R$ 603.211,99 (seiscentos e três mil e duzentos e onze reais e noventa e nove centavos). Local dos bens: Avenida Mofarrej, nº 1.500, apartamento nº 112, 11º pavimento, Bloco E, Condomínio Mahhaus Vle, Vila Leopoldina, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 603.211,99 (seiscentos e três mil e duzentos e onze reais e noventa e nove centavos). Lance mínimo do leilão: 75% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. DIREITOS decorrentes de contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 131.258 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 097.009.0255-2 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 112, localizado no 11º pavimento do Bloco E do Condomínio Maxhaus Vle, à Avenida Mofarrej, nº 1.500, no 14º Subdistrito - Lapa, com a área privativa de 69,000m², área comum de 41,170m² (19,369m² coberta + 21,801m² descoberta), já incluída a área total de 110,170m², sendo 88,369m² de área total edificada, cabendo-lhe a fração ideal de 0,003020 no terreno condominial. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor no importe de R$ 176.188,01 atualizado até 02/01/2025 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 35.232,55 atualizado até 22/07/2024; 4) Imóvel ocupado a título de ALUGUEL; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.ba90b46): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC)..."; 6) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos. DIREITOS AVALIADOS em R$ 603.211,99 (seiscentos e três mil e duzentos e onze reais e noventa e nove centavos). Local dos bens: Avenida Mofarrej, nº 1.500, apartamento nº 112, 11º pavimento, Bloco E, Condomínio Mahhaus Vle, Vila Leopoldina, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 603.211,99 (seiscentos e três mil e duzentos e onze reais e noventa e nove centavos). Lance mínimo do leilão: 75% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 603.211,00

Desconto

25 %
21/08/2025 07:00 R$ 452.409,00

Lance Inicial

R$ 452.409,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 35.232,00

débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 35...

IPTU:
R$ 0,00

arrematante adquire o bem livre de débit...

Fiduciário:
R$ 176.188,00

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com saldo devedor R...

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