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LOTE 48 - TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 2.892M² - JARDIM ESTÂNCIA BRASIL - ATIBAIA / SP 669ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Estrada Jaguaribe 280, Jardim Estância Brasil, Acrelândia, Ac

metragem

Metragem do imóvel

2892

metragem

Imóvel

Desocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

19.684

Descrição do imóvel

Terreno , em Acrelândia - Acre. 2892m² de área privativa. avaliado em R$ 550.000, com lance inicial de R$ 440.000 no primeiro leilão em 21/08/2025 . Aceita parcelamento.0001369-34.2011.5.02.0011 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f6d6f61): "...Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN...". Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição Imóvel MATRÍCULA nº 19.684 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 11.028.001.01-0017449 da Prefeitura Municipal de Atibaia/SP. DESCRIÇÃO: Um TERRENO sem benfeitorias, de forma irregular, com área total de 2.892,00m², correspondente à Chácara Tucano, da quadra Bahia, sito no Bairro do Caioçara, do plano de loteamento e arruamento denominado Jardim Estância Brasil, 1ª gleba, perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, medindo linearmente no seu todo 66,00m de frente para a Estrada Jaguaribe, 65,00m nos fundos, onde confronta com um córrego sem denominação, 41,00m da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com a Chácara Una e 45,00m da frente aos fundos, de outro lado, onde confronta com a Chácara Salvador. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça: "...Características do imóvel – O imóvel é um terreno de 2.892,00m² em aclive, formado em sua totalidade de mata nativa e esta cercado por cerca em toda sua área. Ocupação – Imóvel é um terreno e não tem invasão...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f6d6f61): "...Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN...". Imóvel AVALIADO em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Estrada Jaguaribe, nº 280, Jardim Estância Brasil, Atibaia/SP. Total da avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 80% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. Imóvel MATRÍCULA nº 19.684 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 11.028.001.01-0017449 da Prefeitura Municipal de Atibaia/SP. DESCRIÇÃO: Um TERRENO sem benfeitorias, de forma irregular, com área total de 2.892,00m², correspondente à Chácara Tucano, da quadra Bahia, sito no Bairro do Caioçara, do plano de loteamento e arruamento denominado Jardim Estância Brasil, 1ª gleba, perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, medindo linearmente no seu todo 66,00m de frente para a Estrada Jaguaribe, 65,00m nos fundos, onde confronta com um córrego sem denominação, 41,00m da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com a Chácara Una e 45,00m da frente aos fundos, de outro lado, onde confronta com a Chácara Salvador. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça: "...Características do imóvel – O imóvel é um terreno de 2.892,00m² em aclive, formado em sua totalidade de mata nativa e esta cercado por cerca em toda sua área. Ocupação – Imóvel é um terreno e não tem invasão...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f6d6f61): "...Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN...". Imóvel AVALIADO em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Estrada Jaguaribe, nº 280, Jardim Estância Brasil, Atibaia/SP. Total da avaliação: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 80% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%....

Leiloeiro

casa

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casa

19 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 550.000,00

Desconto

20 %
21/08/2025 07:00 R$ 440.000,00

Lance Inicial

R$ 440.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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