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Apartamento com 45,78m² e 01 vaga VILA JARAGUÁ | SÃO PAULO

localização

Estrada Turística Do Jaraguá 1.050, Vila Jaraguá, São Paulo, Sp

metragem

Metragem do imóvel

46

Número da matrícula

63.981

Descrição do imóvel

Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 46m² de área privativa. avaliado em R$ 248.346, com lance inicial de R$ 124.173 no primeiro leilão em 01/10/2025 .0038249-72.2004.8.26.0004 Informações ÁREA ÚTIL 45,78m² VAGAS DE GARAGEM 1 Número do Processo: 0038249-72.2004.8.26.0004 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: São Paulo Foro: Lapa Vara: 2ª Vara Cível Juiz: Seung Chul Kim Autor: Condomínio Conjunto Residencial Alto do Jaraguá Réu: Maria Aparecida de Castilho IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 111, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO FRIBURGO, BLOCO 2, integrante do “CONJUNTO RESIDENCIAL ALTO DO JARAGUÁ”, situado à Estrada Turística do Jaraguá, nº 30, no 31º subdistrito- Pirituba, com a área útil de 45,7881 m², a área comum de 47,7469 m², a área total de 93,5350m², e fração ideal no terreno de 0,36043%, cabendo-lhe o direito de uma vaga na garagem situada no sub-solo e pavimento térreo do conjunto, em local indeterminado. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 124.144.0294-5, objeto da matrícula nº 63.981 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. LOCALIZAÇÃO: Estrada Turística do Jaraguá, 1.050, Edifício Friburgo (Bloco B), Apto.111, Vila Jaraguá, São Paulo - CEP: 05161-000, segundo Certidão de Dados Cadastrais do imóvel. DA PENHORA: Consta as fls. 252, o deferimento da penhora sobre do imóvel, por se tratar de obrigação “propter rem”, nos termos do artigo 659, §4º e 5º, do CPC. E as fls. 274, em razão do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, firmado entre a executada e o Sr. Hermes Berto Bezerra, a penhora exequenda se encontra pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante. OBSERVAÇÃO: Consta as fls. 395/406, a manifestação dos proprietários tabulares, do entendimento de não mais possuírem a propriedade/posse do imóvel em questão e solicitando sua exclusão da presente demanda. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante. OBSERVAÇÃO 2: O executado impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por suspostamente se tratar de bem família, bem como alegou excesso de execução em face dos cálculos apresentados pelo exequente. A impugnação foi acolhida parcialmente, determinando o desconto das parcelas pagas (fls. 569/570). ÔNUS: Consta conforme R.2, hipoteca a favor do Banco do Brasil S/A. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU: Nada Consta até 08.07.2025. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 68.649,21 até 30.05.2025. (fls. 798/800) DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). Código do Leilão 1226.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 111, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO FRIBURGO, BLOCO 2, integrante do “CONJUNTO RESIDENCIAL ALTO DO JARAGUÁ”, situado à Estrada Turística do Jaraguá, nº 30, no 31º subdistrito- Pirituba, com a área útil de 45,7881 m², a área comum de 47,7469 m², a área total de 93,5350m², e fração ideal no terreno de 0,36043%, cabendo-lhe o direito de uma vaga na garagem situada no sub-solo e pavimento térreo do conjunto, em local indeterminado. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 124.144.0294-5, objeto da matrícula nº 63.981 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. LOCALIZAÇÃO: Estrada Turística do Jaraguá, 1.050, Edifício Friburgo (Bloco B), Apto.111, Vila Jaraguá, São Paulo - CEP: 05161-000, segundo Certidão de Dados Cadastrais do imóvel. DA PENHORA: Consta as fls. 252, o deferimento da penhora sobre do imóvel, por se tratar de obrigação “propter rem”, nos termos do artigo 659, §4º e 5º, do CPC. E as fls. 274, em razão do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, firmado entre a executada e o Sr. Hermes Berto Bezerra, a penhora exequenda se encontra pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante. OBSERVAÇÃO: Consta as fls. 395/406, a manifestação dos proprietários tabulares, do entendimento de não mais possuírem a propriedade/posse do imóvel em questão e solicitando sua exclusão da presente demanda. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante. OBSERVAÇÃO 2: O executado impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por suspostamente se tratar de bem família, bem como alegou excesso de execução em face dos cálculos apresentados pelo exequente. A impugnação foi acolhida parcialmente, determinando o desconto das parcelas pagas (fls. 569/570). ÔNUS: Consta conforme R.2, hipoteca a favor do Banco do Brasil S/A. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU: Nada Consta até 08.07.2025. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 68.649,21 até 30.05.2025. (fls. 798/800) DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). Código do Leilão 1226.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....

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casa

27 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 248.346,00

Desconto

50 %
01/10/2025 12:30 R$ 124.173,00

Lance Inicial

R$ 124.173,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 0,00

Nada Consta IPTU 08.07.2025...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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