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LOTE 1: Apartamento N° 201 - Vila Isabel RIO DE JANEIRO RJ

localização

Rua Senador Nabuco, 354, Vila Isabel, Rio De Janeiro, Rj

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

40860

Descrição do imóvel

Apartamento , em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. . avaliado em R$ 93.600, com lance inicial de R$ 46.800 . Aceita parcelamento.Descrição Endereço: RUA SENADOR NABUCO, 354, VILA ISABEL Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CEP: 20551232 Processo: 0101109-94.2016.5.01.0082 APARTAMENTO 201. MATRÍCULA: : 40860A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 2e7fad4 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 12b9753.A avaliação dos bens se encontram em estrita conformidade com os autos de penhora de id 2e7fad4 , 4545686 e ab5a58d, respectivamente. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidões de RGI acostadas aos autos id 12b9753, d9bdf3c e a809b01.1ª ETAPA – DOS LANCES NOS AUTOS Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação.Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 20/08/2025 ao dia 21/08/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 26/08/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link: https://trt1-jus br.zoom.us/j/88901402867, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal,será declarada vencedora a seguinte proposta:a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro,em caso de empate;b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate,prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. HOMOLOGAÇÃO DA VENDA DIRETA: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar opagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo,0101109-94.2016.5.01.0082.O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo 0101109-94.2016.5.01.0082.Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% decomissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito)horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução etambém a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).PROCESSO: 0101109-94.2016.5.01.0082RECLAMANTE: ANDERSON DE OLIVEIRA EURICO RECLAMADO: AUTO BOXSTER 451 LTDA - ME E OUTROS (2) O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região.Envio de Propostas até 21/08/25 às 16h00. Detalhes Venda Direta - IMÓVEIS - VILA ISABEL - RIO DE JANEIRO/RJ Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 93.600,00

Desconto

50 %

Lance Inicial

R$ 46.800,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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