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TERRENO COM 250,00m² DE ÁREA TOTAL - Campinas/SP TERRENO COM 250,00m² DE ÁREA TOTAL - Campinas/SP

localização

Rua Serra Do Navio 245, Jardim São Fernando, Campinas, Sp

metragem

Metragem do imóvel

250

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

27714

Descrição do imóvel

Terreno , em Campinas - São Paulo. 250m² de área privativa. avaliado em R$ 295.437, com lance inicial de R$ 295.436,97 no primeiro leilão em 05/09/2025 ou R$ 177.262,19 no segundo leilão, previsto para 25/09/2025. Aceita parcelamento.0031870-51.2019.8.26.0114 Informações ÁREA DO TERRENO 250,00m² Número do Processo: 0031870-51.2019.8.26.0114 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: Comarca de Campinas - SP Vara: 6ª Vara Cível Juiz: DRA. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: C. A. DOS REIS EPP e outros. Débito: R$ 543,69, atualizado em 25/06/2025 referente a Débitos de IPTU BEM: A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 27.714 DO CRI DA COMARCA DE CAMPINAS – SP, que consiste em um lote de terreno sem benfeitorias, contendo 250,00m² de área total, situado à Rua Serra do Navio, nº 245, bairro Jardim Paranapanema, no Município de Campinas – SP, assim descrito em sua respectiva matrícula: “Um lote de terreno designado pelo nº ‘38’, localizado na quadra ‘BB’, do loteamento denominado Jardim São Fernando, nesta cidade e 1º subdistrito, medindo: - 10,00m de frente para a rua ‘7’; 10,00m no fundo para o lote nº 5; por 25,00m de ambos os lados, para os lotes nºs 37 e 39, encerrando a área de 250,00m²”. TERMO DE PENHORA: Formalizado às fls. 87/88. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) em 28 de fevereiro de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 295.437,00 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais) em 18 julho de 2025, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.08: Consta penhora exequenda. DOS DÉBITOS FISCAIS (IMÓVEIS): Constam débitos fiscais no valor de R$ 543,69 (quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme demonstrativo de débitos expedido pelo Portal Eletrônico da Prefeitura do Município de Campinas – SP. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. Condições OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do CPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma deque trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).Se o credor não optar pela adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou aprazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas. O arrematante deverá emitir as guias através do site (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), que deverão ser corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e juntada nos autos. E garantido por caução idônea (no caso de bens móveis),e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: O sistema da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”. COMISSÃO: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga, pelo Arrematante, à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária para a conta indicada, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). BEM: A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 27.714 DO CRI DA COMARCA DE CAMPINAS – SP, que consiste em um lote de terreno sem benfeitorias, contendo 250,00m² de área total, situado à Rua Serra do Navio, nº 245, bairro Jardim Paranapanema, no Município de Campinas – SP, assim descrito em sua respectiva matrícula: “Um lote de terreno designado pelo nº ‘38’, localizado na quadra ‘BB’, do loteamento denominado Jardim São Fernando, nesta cidade e 1º subdistrito, medindo: - 10,00m de frente para a rua ‘7’; 10,00m no fundo para o lote nº 5; por 25,00m de ambos os lados, para os lotes nºs 37 e 39, encerrando a área de 250,00m²”. TERMO DE PENHORA: Formalizado às fls. 87/88. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) em 28 de fevereiro de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 295.437,00 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais) em 18 julho de 2025, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.08: Consta penhora exequenda. DOS DÉBITOS FISCAIS (IMÓVEIS): Constam débitos fiscais no valor de R$ 543,69 (quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), conforme demonstrativo de débitos expedido pelo Portal Eletrônico da Prefeitura do Município de Campinas – SP. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. Condições OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do CPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma deque trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).Se o credor não optar pela adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou aprazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas. O arrematante deverá emitir as guias através do site (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), que deverão ser corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e juntada nos autos. E garantido por caução idônea (no caso de bens móveis),e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: O sistema da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”. COMISSÃO: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga, pelo Arrematante, à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária para a conta indicada, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)....

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

3 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 295.437,00

Desconto

40 %
05/09/2025 08:30 R$ 295.436,97
25/09/2025 08:30 R$ 177.262,19

Lance Inicial

R$ 177.262,19

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 544,00

Débitos IPTU R$ 543,69...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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