
LOTE 01 - PRÉDIO RESIDENCIAL 252,50M² - MARÍLIA/SP LOTE 01 - PRÉDIO RESIDENCIAL 252,50M² - MARÍLIA/SP
Rua Waldemar Pereira, N° 884, Palmital-prolongamento, Marília, São Paulo
Metragem do imóvel
253m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Comercial , em Marília - São Paulo. 253m² de área privativa. avaliado em R$ 150.801, com lance inicial de R$ 150.801,61 no primeiro leilão em 12/02/2026 ou R$ 90.480,96 no segundo leilão, previsto para 15/10/2025. Aceita parcelamento.0030586-80.2008.8.26.0344 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: AV.06- PENHORA da fração ideal de 1/12 do imóvel, expedida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, nos autos do processo nº 0006529-64.2010.4.03.6111, movida pela Fazenda Nacional; AV.07- PENHORA da fração ideal de1/12 do imóvel, expedida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Marília/SP, no autos do processo nº 0002379-69.2012.4.03.6111, movida pela Fazenda Nacional em face TRANSPORTADORA R S RODRIGUES NETO DE MRÍLIA LTDA ME E OUTRO; AV.08- PENHORA EXEQUENDA da fração ideal de 1/12 do imóvel. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. O percentual da segunda praça foi majorado para atendimento do Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e Art. 843 e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE 01: IMÓVEL - Um Prédio Residencial em madeira, situado na Rua Waldemar Pereira, nº 884 com 252,50m² de área total, como consta no Laudo de avaliação fls.160/186 Há uma construção residencial de um prédio de madeira, sob nº 884 com padrão construtivo Simples, possuindo, sala de estar, copa/cozinha, quartos, banheiro, despensa, área de serviço e garagem, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “O lote de terreno sob o número doze(12), da quadra número cento e vinte e seis(126), do bairro palmital-prolongamento, nesta cidade, medindo dez(10) metros de frente e para a Rua Waldemar Pereira, por vinte e cinco(25) metros da frente aos fundos e de ambos os lados e , nos fundos mede dez metros e vinte (10,20) centímetros, encerrando uma área de 252,50m²; confrontando de um lado com lote nº 11; de outro, com o lote nº13; e, nos fundos com o lote nº17; terreno esse distante 22,50 metros da esquina da Rua mariápolis.”. Matrícula nº 4.994 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 160/186 R$ 72.001,00 (setenta e dois mil e um reais) em julho de 2012. Avaliação atualizada do bem: R$ 150.801,61 (sento e cinquenta mil, oitocentos e um reais e sessenta e um centavos), atualizada até julho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE 01: IMÓVEL - Um Prédio Residencial em madeira, situado na Rua Waldemar Pereira, nº 884 com 252,50m² de área total, como consta no Laudo de avaliação fls.160/186 Há uma construção residencial de um prédio de madeira, sob nº 884 com padrão construtivo Simples, possuindo, sala de estar, copa/cozinha, quartos, banheiro, despensa, área de serviço e garagem, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “O lote de terreno sob o número doze(12), da quadra número cento e vinte e seis(126), do bairro palmital-prolongamento, nesta cidade, medindo dez(10) metros de frente e para a Rua Waldemar Pereira, por vinte e cinco(25) metros da frente aos fundos e de ambos os lados e , nos fundos mede dez metros e vinte (10,20) centímetros, encerrando uma área de 252,50m²; confrontando de um lado com lote nº 11; de outro, com o lote nº13; e, nos fundos com o lote nº17; terreno esse distante 22,50 metros da esquina da Rua mariápolis.”. Matrícula nº 4.994 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 160/186 R$ 72.001,00 (setenta e dois mil e um reais) em julho de 2012. Avaliação atualizada do bem: R$ 150.801,61 (sento e cinquenta mil, oitocentos e um reais e sessenta e um centavos), atualizada até julho de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
15 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 150.801,00
Desconto
40 %
12/02/2026 11:30 • R$ 150.801,61
15/10/2025 11:30 • R$ 90.480,96
Lance Inicial
R$ 150.801,61
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Histórico
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























